DECRETO Nº 25.438

 

APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO Sr. REINALDO CENTODUCATTE PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE OFICIAL.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO determinações e disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem Braga”;

 

CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr. REINALDO CENTODUCATTE, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo como Engenheiro, Professor e Doutor na área da Física, atuando em entidades de ensino, sempre prestando relevantes serviços e ensinamentos por onde passa;

 

CONSIDERANDO que o Sr. REINALDO CENTODUCATTE, atualmente ocupa o cargo de Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, onde leciona como Professor de Física no Centro de Ciências Exatas (CCE) daquela instituição de ensino, dando sua importante contribuição ao ensino de todos que por ali passam, além de ter sido Chefe do Departamento de Física e Química, Conselheiro e Diretor da Associação dos Docentes da UFES, membro dos conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, e vice-reitor por dois mandatos, sendo dedicado e apreciado por todos por onde exerce suas funções;

 

CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao Sr. REINALDO CENTODUCATTE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a indicação do nome do Sr. REINALDO CENTODUCATTE para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Oficial, em homenagem a ser prestada no dia 28 de junho de 2015.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de junho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim