APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO Sr. REINALDO CENTODUCATTE
PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE OFICIAL.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO determinações e
disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de
05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de
2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a
Comenda “Rubem Braga”;
CONSIDERANDO que a Comenda
“Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar
personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua
vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de
Itapemirim;
CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está
devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr.
REINALDO CENTODUCATTE, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do
nosso povo como Engenheiro, Professor e Doutor na área da Física,
atuando em entidades de ensino, sempre prestando relevantes serviços e ensinamentos por onde passa;
CONSIDERANDO
que
o Sr. REINALDO
CENTODUCATTE, atualmente ocupa o cargo de Reitor da Universidade Federal do Espírito
Santo – UFES, onde leciona como Professor de Física no Centro de Ciências
Exatas (CCE) daquela instituição de ensino, dando sua importante contribuição
ao ensino de todos que por ali passam, além de ter sido Chefe do Departamento
de Física e Química, Conselheiro e Diretor da Associação dos Docentes da UFES,
membro dos conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, e
vice-reitor por dois mandatos, sendo dedicado e apreciado por todos por onde
exerce suas funções;
CONSIDERANDO, por tudo isso,
que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável
necessidade de prestar essa homenagem ao Sr.
REINALDO CENTODUCATTE,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a indicação do nome
do Sr. REINALDO CENTODUCATTE para
integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda
“Rubem Braga”, no grau de Oficial,
em homenagem a ser prestada no dia 28 de junho de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 26 de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim