DECRETO Nº 25.445
APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DA SR.ª CÉLIA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA PARA RECEBER A
COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE OFICIALA.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO determinações e disposições
contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05 de agosto de
1999, e no Decreto nº 13.301, de 27 de junho de
2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a
Comenda Rubem Braga;
CONSIDERANDO que a Comenda Rubem Braga é o maior
laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades, nacionais ou
estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos
de excepcional relevância para o Município de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem
em alto estilo, a mais honrosa, a Sr.ª
CÉLIA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA que criou raízes profundas no apreço e na
admiração do nosso povo, através de seu trabalho como jornalista, graduada pela
Escola de Comunicação da UFRJ, sendo autora do livro “A mulher sem memória”,
lançado na Bienal Rubem Braga de 2014, que reúne algumas de suas crônicas
publicadas durante mais de quinze anos de trabalho nos jornais do sul do Estado
do Espírito Santo, conquistando a simpatia e admiração dos leitores;
CONSIDERANDO, ainda, que a Sr.ª CÉLIA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA, no
seu trabalho como assessora de comunicação pública e empresarial, é membro da Academia Cachoeirense de Letra desde o ano de
2011, recebendo neste ano o título de Cachoeirense Presente da Confraria dos
Amigos da Praça Vermelha;
CONSIDERANDO, por tudo isso,
que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável
necessidade de prestar essa homenagem a Sr.ª
CÉLIA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a
indicação do nome da Sr.ª CÉLIA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Oficiala, em homenagem a ser prestada no dia 28 de junho de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 26 de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim