APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO Sr. OSWALDO RUY
CASAGRANDE COELHO PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE OFICIAL.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO determinações e
disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de
05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de
2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a
Comenda “Rubem Braga”;
CONSIDERANDO que a Comenda
“Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar
personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua
vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de
Itapemirim;
CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está
devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr.
OSWALDO RUY CASAGRANDE COELHO, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do
nosso povo como empresário e empreendedor, sempre buscando o
desenvolvimento da cidade, contribuindo de forma significativa para a geração
de emprego e renda em nosso município;
CONSIDERANDO
que
o Sr. OSWALDO RUY
CASAGRANDE COELHO, empresário do setor de vidro, proprietário da Vidraçaria
Casagrande, além de suas
atividades empresariais, foi membro do Rotary Club
Cachoeiro onde presidiu nos anos de 2010 e 2011, vem realizando através de sua
incontestável capacidade, um excelente trabalho como Presidente da ANAVIDRO/ES
– Associação Nacional de Vidraçarias – Regional ES, e também como Diretor da
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas, Diretor do Jaraguá Tênis Club e Delegado do SICOOB Credirochas,
sendo dedicado e apreciado por todos, por onde exerce suas funções;
CONSIDERANDO, por tudo isso,
que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável
necessidade de prestar essa homenagem ao Sr.
OSWALDO RUY CASAGRANDE COELHO,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a indicação do nome
do Sr. OSWALDO RUY CASAGRANDE COELHO para
integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda
“Rubem Braga”, no grau de Oficial,
em homenagem a ser prestada no dia 28 de junho de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 26 de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim