O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o teor do Memorando de Seq. n° 2-11127/2015, da SEMO,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos servidores
municipais de que trata o presente artigo, os acréscimos pecuniários no
percentual de trinta por cento, calculados sobre o salário-base, conforme
estabelecido no Parágrafo único do Art. 151,
da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 01 de julho de 2015 até 31 de dezembro de 2015:
Adhemar Pinheiro
Barros, Carlos Moreira Almeida,
Francisco
das Chagas Gonçalves de Souza, Gilberto Lopes de Souza, José
Batista Vieira da Silva, José Carlos de Souza (de Lila), Luiz Carlos
de Oliveira (de Maria da Conceição), Matheus Vieira Leite, Magno Rios
Pereira, Natalino Lopes da Costa, Rielles Ramos
Barreto, Sebastião Francisco, Sérgio Pereira Fagundes,
Carlos
José Pinheiro, Emerson Pereira Bazoni, André Prata
da Fonseca, Eraldino Pinto
Ferreira, Helton Pereira do
Carmo, Luiz Cláudio Firmino Monteiro e Sidney Firmino
Monteiro. (Servidores revogados pelo Decreto nº 25796/2015)
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores, envolvidos no cumprimento de obrigações e de
atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de junho
de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim