DECRETO Nº 25.460

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do Memorando de Seq. n° 2-11557/2015, da SEMO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais de que tratam o presente artigo os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de julho de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nos percentuais conforme a seguir:

 

·      Aldaci Alves da Silva, Carlos Henrique Correa, Célio Lins Vieira, Edmar Luiz Bernardo Nascimento, Jaci Gomes, Lucas Silva Dias, Milton Kobe Nicola, Osvaldo dos Santos, Pedro Lourenço, Ricardo Rosa dos Santos, Rogério Negrine Dias, Romário Rodrigues da Silva e Sebastião Vieira Monteiro (trinta por cento); (Servidores revogados pelo Decreto nº 25796/2015)

·      Roberto Carlos Pereira (cinquenta por cento).

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores, envolvidos no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim