DECRETO
Nº 25.478
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.231, de 08/07/2015,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto o
Crédito Especial, no valor de R$128.000,00 (cento e vinte e
oito mil e setecentos reais), criado na Unidade Orçamentária 21.01 – Secretaria Municipal de Trabalho e
Habitação – SEMUTHA, o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR (R$)
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4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
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4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
128.000,00 |
4.4.90.51.02.99 |
Outr as Obras em Andamento |
128.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
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1.901.0000.0003 |
NOSSO BAIRRO |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL
(R$) |
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16.482.2252.1.277 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS |
128.000,00 |
Art.
2º O recurso a ser utilizado
para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de excesso de
arrecadação, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item II, da Lei
Federal 4.320/64.
Art.
3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de julho
de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim