LEI Nº­­­­­­­­­­ 7231, DE 08 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO – SEMUTHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 21.01 – Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA, despesas não previstas no Orçamento 2015, criando para tanto o seguinte:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

128.000,00

FONTE DE RECURSO

 

1.901.0000.0003

NOSSO BAIRRO

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL (R$)

16.482.2252.1.277

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

128.000,00

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de julho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim