DECRETO
Nº 25.531
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO PELO
DECRETO Nº 17.377/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º do Estatuto Social da Companhia de
Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto
n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Sob a denominação social de Companhia de Tecnologia
da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI fica constituída uma empresa
pública vinculada à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e
financeira, que se regerá pela Lei nº. 2710 de 17 de agosto de 1987 e
alterações posteriores, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas
demais normas aplicáveis.”
Art. 2º - O artigo 4º do Estatuto Social da Companhia de
Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo
Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim -
DATACI tem por objetivo, o exercício da função de órgão gestor e executor
da Política de Tecnologia da Informação
do Poder Executivo Municipal, incluindo órgãos da Administração Direta e
Indireta, compreendendo os serviços de desenvolvimento de programas de
computador sob encomenda, consultoria em tecnologia da informação, reparação e
manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, suporte técnico,
manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, tratamento de dados,
provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet,
instalação e manutenção elétrica, aluguel de maquinas e equipamentos para
escritórios, serviços de comunicação multimídia - SCM e outras atividades
correlatas, visando o cumprimento das políticas públicas municipais
aprovadas, através da atuação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos da
Administração Pública Municipal.”
Art. 3º - O inciso I, do artigo 6º do Estatuto Social da
Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI,
aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6° (...)
I - Organizar e executar, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Gestão Estratégica, o Plano Estratégico e a Política de Tecnologia
da Informação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;
(...) ”
Art. 4º - O inciso II, do artigo 12 caput e o § 3º, inciso II, do Estatuto Social da
Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI,
aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passam a vigorar conforme a
seguir:
“Art. 12 (...)
(...)
II - Secretário Municipal de Gestão Estratégica;
(...)
§ 3°
(...)
II - Secretário Municipal de Gestão Estratégica;
(...)”
Art. 5º - O artigo 16 do Estatuto Social da Companhia de
Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo
Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Nas ausências ou impedimentos, legais e eventuais, do
Secretário Municipal de Fazenda, o Conselho de Administração será presidido
pelo Diretor Presidente da DATACI.”
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 06 de agosto de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim