DECRETO Nº 25.531

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO PELO DECRETO Nº 17.377/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 1º do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

“Art. 1º. Sob a denominação social de Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI fica constituída uma empresa pública vinculada à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pela Lei nº. 2710 de 17 de agosto de 1987 e alterações posteriores, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.

 

Art. 2º - O artigo 4º do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º. A Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI tem por objetivo, o exercício da função de órgão gestor e executor da  Política de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Municipal, incluindo órgãos da Administração Direta e Indireta, compreendendo os serviços de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, consultoria em tecnologia da informação, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, instalação e manutenção elétrica, aluguel de maquinas e equipamentos para escritórios, serviços de comunicação multimídia - SCM e outras atividades correlatas, visando  o  cumprimento das políticas públicas municipais aprovadas, através da atuação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos da Administração Pública Municipal.

       

Art. 3º - O inciso I, do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6° (...)

 

I - Organizar e executar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, o Plano Estratégico e a Política de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;

(...)

 

Art. 4º - O inciso II, do artigo 12 caput e o § 3º, inciso II, do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passam a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 12 (...)

 

(...)

 

II - Secretário Municipal de Gestão Estratégica;

 

(...)

 

§ 3°

 

(...)

 

II - Secretário Municipal de Gestão Estratégica;

 

(...)

 

Art. 5º - O artigo 16 do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16. Nas ausências ou impedimentos, legais e eventuais, do Secretário Municipal de Fazenda, o Conselho de Administração será presidido pelo Diretor Presidente da DATACI.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de agosto de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim