REVOGADO PELO DECRETO Nº. 26023/2016
DECRETO N°
25.549
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N°
24.174, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Ofício de Seq. n° 3-13945/2015, da SEMDEF,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a redação
do Inciso I do Artigo 1° do Decreto n° 24.174, de 05/11/2013,
em relação aos representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF
e da Polícia Civil, na composição do Conselho
Municipal de Segurança de Cachoeiro de Itapemirim – CMS-CI, que passa a
vigorar conforme a seguir:
“Art. 1° (...)
I- Representantes do Poder
Público:
·
Representantes da Secretaria
Municipal de Defesa Social - SEMDEF
Titular: Alexandre Leal Rodrigues
Suplente: Salvador de Souza Pinto
(...)
·
Representantes da Polícia Civil
Titular: (...)
Suplente: Augusto Marques Giorno
(...)”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 24.393/14.
Cachoeiro de
Itapemirim, 11 de agosto de 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim