REVOGADO PELO DECRETO Nº. 26023/2016

 

DECRETO N° 25.549

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 24.174, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Ofício de Seq. n° 3-13945/2015, da SEMDEF,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar a redação do Inciso I do Artigo 1° do Decreto n° 24.174, de 05/11/2013, em relação aos representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF e da Polícia Civil, na composição do Conselho Municipal de Segurança de Cachoeiro de Itapemirim – CMS-CI, que passa a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 1° (...)

 

I- Representantes do Poder Público:

 

·           Representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEF

 Titular: Alexandre Leal Rodrigues

 Suplente: Salvador de Souza Pinto

 

(...)

 

·           Representantes da Polícia Civil

 Titular: (...)

 Suplente: Augusto Marques Giorno

 

(...)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 24.393/14.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de agosto de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim