O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais de que tratam o presente artigo os acréscimos
pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94,
com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 03 de agosto de 2015 até 31 de
dezembro de 2015, nos percentuais conforme a seguir:
·
Francisco de Souza e José Souza de
Conceição (quarenta por cento);
·
Evailton José Pereira,
José
Geraldo de Souza de Terezinha e José Roberto de Andrade Correa
(cinquenta por cento). (Servidores revogados pelo Decreto nº 25796/2015)
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo visa sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores, envolvidos no cumprimento de obrigações e de
atividades decorrentes do Termo de Ajuste de Conduta – TAC 01/2013, tendo como
objeto a adequação arquitetônica de todas as Unidades de Ensino da Rede
Municipal à Acessibilidade.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de
agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim