DECRETO Nº 25.551

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais de que tratam o presente artigo os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 03 de agosto de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nos percentuais conforme a seguir:

 

·      Francisco de Souza e José Souza de Conceição (quarenta por cento);

·      Evailton José Pereira, José Geraldo de Souza de Terezinha e José Roberto de Andrade Correa (cinquenta por cento). (Servidores revogados pelo Decreto nº 25796/2015)

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo visa sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores, envolvidos no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do Termo de Ajuste de Conduta – TAC 01/2013, tendo como objeto a adequação arquitetônica de todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal à Acessibilidade.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de agosto de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim