REVOGADO PELO DECRETO Nº 27775/2018
DECRETO N° 25.571
ESTABELECE NORMAS E DELEGA
ATRIBUIÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado para assinar a
movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, CNPJ nº 27.165.588/0001-90,
o Subsecretário Financeiro em conjunto com o Secretário Municipal de
Fazenda ou com o Prefeito Municipal, ressalvadas as contas da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica designado para assinar a
movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, da
Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 27.165.588/0001-90, o Subsecretário
Financeiro em conjunto com o Secretário Municipal de Educação ou com
o Prefeito Municipal.
Art. 3º Fica designado para assinar a
movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, do Fundo
Municipal de Saúde - FMS, CNPJ nº 09.288.947/0001-14, o Subsecretário do
Fundo Municipal de Saúde em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde
ou com o Prefeito Municipal.
Art. 4º Fica designado para assinar a
movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS, CNPJ nº 14.932.419/0001-96, o Subsecretário
Financeiro em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com
o Prefeito Municipal.
Art. 5º Na falta ou ausência de algum
servidor relacionado nos artigos anteriores, ficam delegados os poderes ao seu
respectivo substituto legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
21 de agosto de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal