REVOGADO PELO DECRETO N° 30076/2020

 

DECRETO Nº 27.775

 

ESTABELE NORMAS E DELEGA ATRIBUIÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica designado para assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, CNPJ n° 27.165.588/0001-90, o Subsecretário Financeiro da SEMFA em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal.

 

Art. 2° Fica designado para assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao CNPJ n° 27.165.588/0003-51 e CNPJ n° 27.165.588/0001-90, o Subsecretário Financeiro da SEMFA em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal.

 

Art. 2° Fica designado para assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao CNPJ n° 27.165.588/0001-90, CNPJ n° 27.165.588/0003-51 e CNPJ n° 32.610.877/0001-90, o Subsecretário Financeiro da SEMFA em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 28349/2019)

 

Art. 3° Fica designado para assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, do Fundo Municipal de Saúde - FMS, CNPJ n° 09.288.947/0001-14, o Gerente Adjunto do Fundo Municipal de Saúde em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde ou com o Prefeito Municipal.

 

Art. 3° Fica designado para assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, do Fundo Municipal de Saúde - FMS, vinculadas ao CNPJ n° 09.288.947/0001-14, o Subsecretário Financeiro da SEMFA ou o Secretário Municipal de Fazenda em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 29.368/2020)

 

Art. 4° Fica designado para assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, CNPJ n° 14.932.419/0001-96, o Subsecretário Financeiro da SEMFA em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal.

 

Art. 5° Na falta ou ausência de algum servidor relacionado nos artigos anteriores, ficam delegados os poderes ao seu respectivo substituto legalmente constituído.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Fica revogado o Decreto n° 25.571, de 21/08/2015.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de julho de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.