REVOGADO
PELO DECRETO N° 30076/2020
DECRETO Nº 27.775
ESTABELE NORMAS E DELEGA ATRIBUIÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica designado para
assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras
contas, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim-ES, CNPJ n° 27.165.588/0001-90, o Subsecretário Financeiro da
SEMFA em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito
Municipal.
Art. 2° Fica designado para
assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras
contas, da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas
ao CNPJ n° 27.165.588/0003-51 e CNPJ n° 27.165.588/0001-90, o Subsecretário
Financeiro da SEMFA em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda
ou com o Prefeito Municipal.
Art. 2° Fica designado para assinar a movimentação financeira, das contas
bancárias atuais e futuras contas, da Secretaria Municipal de
Educação, vinculadas ao CNPJ n° 27.165.588/0001-90, CNPJ n° 27.165.588/0003-51
e CNPJ n° 32.610.877/0001-90, o Subsecretário Financeiro da SEMFA em conjunto
com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 28349/2019)
Art. 3° Fica designado para
assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras
contas, do Fundo
Municipal de Saúde - FMS, CNPJ n° 09.288.947/0001-14, o Gerente Adjunto do Fundo
Municipal de Saúde em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde
ou com o Prefeito Municipal.
Art. 3° Fica designado para assinar a movimentação financeira, das contas
bancárias atuais e futuras contas, do Fundo
Municipal de Saúde - FMS, vinculadas ao CNPJ n°
09.288.947/0001-14, o Subsecretário Financeiro da SEMFA ou o Secretário
Municipal de Fazenda em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde. (Redação
dada pelo Decreto nº 29.368/2020)
Art. 4° Fica designado para
assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras
contas, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, CNPJ n°
14.932.419/0001-96, o Subsecretário Financeiro da SEMFA em conjunto com
o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal.
Art. 5° Na falta ou ausência
de algum servidor relacionado nos artigos anteriores, ficam
delegados os poderes ao seu respectivo substituto legalmente constituído.
Art. 6° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Fica revogado o Decreto n° 25.571, de 21/08/2015.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de julho de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.