REVOGADO
PELO DECRETO Nº 30.496/2021
DECRETO Nº 30.076,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ESTABELECE NORMAS PARA O PEDIDO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DE CONTA
CORRENTE E CONTA POUPANÇA BANCÁRIA E DELEGA
ATRIBUIÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º As solicitações
para abertura e encerramento de conta corrente e conta poupança bancária
deverão ser encaminhadas ao Secretário Municipal de Fazenda, devidamente
assinadas pelos ordenadores de despesas.
Art. 2° Em hipótese alguma
as instituições financeiras oficiais (Banco do Estado do Espírito Santo -
Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) poderão abrir ou encerrar
qualquer conta corrente e/ou conta poupança bancária respaldado em ofício que
não seja assinado pelo Secretário Municipal de Fazenda e Subsecretário
Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único. Na hipótese de
alguma conta corrente e de poupança bancária ser aberta e/ou encerrada
automaticamente pelo processo massificado determinado pela União, as
instituições financeiras relacionadas no caput deste artigo informarão, no
prazo de 02 (dois) dias úteis ao Secretário Municipal de Fazenda e solicitará
que seja encaminhado ofício para regularização das mesmas.
Art. 3° Fica designado
parti assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira
das contas bancárias atuais e futuras contas do Município de Cachoeiro de
Itapemirim-ES, CNPJ nº 27.165.588/0001-90, o Subsecretário Financeiro da
Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito
Municipal.
Art. 4° Fica designado para
assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das
contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal de Educação,
vinculadas ao CNPJ n° 27.165.588/0001-90, CNPJ n° 27.165.588/0003-51 e Fundo
Municipal de Educação Infantil - FMEI, CNPJ n°
32.610.877/0001-90, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de
Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.
Art. 5° Fica designado para
assinar a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas
da Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas ao Fundo
Municipal de Saúde - FMS, CNPJ n° 09.288.947/0001-14, o Secretário Municipal de Saúde em
conjunto com o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda ou
com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal.
Art. 6° Fica designado para
assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das
contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal de Assistência
Social, vinculadas ao Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS, CNPJ n°
14.932.419/0001-96 e Fundo da Infância e Adolescência - FIA, CNPJ n°
24.113.187/0001-06, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de
Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.
Art. 7° Fica designado para
assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das
contas bancárias atuais e futuras contas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - FADMCI, CNPJ nº 19.171.383/0001-99, o
Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário
Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.
Art. 8º Fica designado para
assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das
contas bancárias atuais e futuras contas do Fundo
Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ nº
38.497.170/0001-04, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de
Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.
Art. 9º Na falta ou
ausência de algum servidor relacionado nos artigos anteriores, ficam delegados
os poderes ao seu respectivo substituto legalmente constituído.
Art. 10 Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/12/2020.
Art. 11 Ficam revogados os Decretos
nºs 27.775, de 03 de julho de 2018 e 28.349, de 14 de fevereiro
de 2019.
Cachoeiro de
Itapemirim, 29 de dezembro de 2020,
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.