O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, decretal:
Art. 1º As solicitações para abertura e encerramento de conta
corrente e conta poupança bancária deverão ser encaminhadas ao Secretário
Municipal de Fazenda, devidamente assinadas pelos ordenadores de despesas.
Art. 2° Em hipótese alguma as instituições financeiras oficiais
(Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal) poderão abrir ou encerrar qualquer conta corrente e/ou conta
poupança bancária respaldado em ofício que não seja assinado pelo Secretário
Municipal de Fazenda e Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de
Fazenda.
Parágrafo único. Na hipótese de alguma conta corrente e de poupança
bancária ser aberta e/ou encerrada automaticamente pelo processo massificado
determinado pela União, as instituições financeiras relacionadas no caput deste
artigo informarão, no prazo de 02 (dois) dias úteis ao Secretário Municipal de
Fazenda e solicitará que seja encaminhado ofício para regularização das mesmas.
Art. 3° Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas)
assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras
contas do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, CNPJ nº 27.165.588/0001-90,
o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário
Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.
Art. 4° Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas)
assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras
contas da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao CNPJ n°
27.165.588/0001-90, CNPJ n° 27.165.588/0003-51 e Fundo Municipal de Educação
Infantil - FMEI, CNPJ n° 32.610.877/0001-90, o Subsecretário Financeiro da
Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito
Municipal.
Art.
4º Fica designado para
assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das
contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal de Educação,
vinculadas ao CNPJ nº 27.165.588/0001-90, CNPJ nº 27.165.588/0003-51, Fundo
Municipal de Educação Infantil - FMEI, CNPJ nº 32.610.877/0001-90 e Fundo
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, CNPJ nº
45.802.017/0001-09, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de
Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 31.585/2022)
Art. 5° Fica designado para assinar a movimentação financeira
das contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal de Saúde,
vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, CNPJ n° 09.288.947/0001-14, o
Secretário Municipal de Saúde em conjunto com o Subsecretário Financeiro da
Secretaria Municipal de Fazenda ou com o Secretário Municipal de Fazenda ou com
o Prefeito Municipal.
Art. 6º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas)
assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras
contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, vinculadas ao Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS, CNPJ n° 14.932.419/0001-96, Fundo da
Infância e Adolescência - FIA, CNPJ n° 24.113.187/0001-06, Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI, CNPJ 40.158.044/0001-69, o Subsecretário
Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal da
Fazenda e o Prefeito Municipal.
Art. 6º Fica
designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação
financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social
- FMAS, CNPJ n° 14.932.419/0001-96, Fundo da Infância e Adolescência - FIA,
CNPJ n° 24.113.187/0001-06, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –
FUMDIPI, CNPJ 40.158.044/0001-69, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - CNPJ 42.512.154/0001-02 o Subsecretário Financeiro da Secretaria
Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.
(Redação dada pelo Decreto nº 30.758/2021)
Art. 7° Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas)
assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras
contas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim - FADMCI, CNPJ nº 19.171.383/0001-99, o Subsecretário Financeiro da
Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito
Municipal.
Art. 8º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas)
assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras
contas do Fundo Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ nº
38.497.170/0001-04, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de
Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.
Art. 9º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas)
assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras
contas da Coordenadoria Executiva de Defesa Civil do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, vinculadas ao CNPJ 23.834.424/0001-57, o Subsecretário Financeiro
da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal da Fazenda e o
Prefeito Municipal.
Art. 9º
Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação
financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Coordenadoria
Executiva de Defesa Civil do Município de Cachoeiro de Itapemirim, vinculadas
ao CNPJ 23.834.424/0001-57 e Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil –
FUNMPDEC, CNPJ 42.742.117/0001-90 o Subsecretário Financeiro da Secretaria
Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 30.758/2021)
Art. 10 Na falta ou ausência de algum servidor relacionado nos
artigos anteriores, ficam delegados os poderes ao seu respectivo substituto
legalmente constituído.
Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
12 Fica revogado o Decreto nº 30.076, de 29 de dezembro de 2020.
Cachoeiro de Itapemirim,
20 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.