REVOGADO PELO DECRETO Nº 33.797/2024

 

DECRETO Nº 30.496, DE 20 DE ABRIL DE 2021

 

ESTABELECE NORMAS PARA O PEDIDO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE E CONTA POUPANÇA BANCÁRIA E DELEGA ATRIBUIÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decretal:

 

Art. 1º As solicitações para abertura e encerramento de conta corrente e conta poupança bancária deverão ser encaminhadas ao Secretário Municipal de Fazenda, devidamente assinadas pelos ordenadores de despesas.

 

Art. 2° Em hipótese alguma as instituições financeiras oficiais (Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) poderão abrir ou encerrar qualquer conta corrente e/ou conta poupança bancária respaldado em ofício que não seja assinado pelo Secretário Municipal de Fazenda e Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Parágrafo único. Na hipótese de alguma conta corrente e de poupança bancária ser aberta e/ou encerrada automaticamente pelo processo massificado determinado pela União, as instituições financeiras relacionadas no caput deste artigo informarão, no prazo de 02 (dois) dias úteis ao Secretário Municipal de Fazenda e solicitará que seja encaminhado ofício para regularização das mesmas.

 

Art. 3° Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, CNPJ nº 27.165.588/0001-90, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.

 

Art. 4° Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao CNPJ n° 27.165.588/0001-90, CNPJ n° 27.165.588/0003-51 e Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI, CNPJ n° 32.610.877/0001-90, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao CNPJ nº 27.165.588/0001-90, CNPJ nº 27.165.588/0003-51, Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI, CNPJ nº 32.610.877/0001-90 e Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, CNPJ nº 45.802.017/0001-09, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 31.585/2022)

 

Art. 5° Fica designado para assinar a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, CNPJ n° 09.288.947/0001-14, o Secretário Municipal de Saúde em conjunto com o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda ou com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal.

 

Art. 6º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, CNPJ n° 14.932.419/0001-96, Fundo da Infância e Adolescência - FIA, CNPJ n° 24.113.187/0001-06, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI, CNPJ 40.158.044/0001-69, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal da Fazenda e o Prefeito Municipal.

 

Art. 6º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, CNPJ n° 14.932.419/0001-96, Fundo da Infância e Adolescência - FIA, CNPJ n° 24.113.187/0001-06, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI, CNPJ 40.158.044/0001-69, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CNPJ 42.512.154/0001-02 o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 30.758/2021)

 

Art. 7° Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - FADMCI, CNPJ nº 19.171.383/0001-99, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas do Fundo Municipal de Cultura de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ nº 38.497.170/0001-04, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.

 

Art. 9º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Coordenadoria Executiva de Defesa Civil do Município de Cachoeiro de Itapemirim, vinculadas ao CNPJ 23.834.424/0001-57, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal da Fazenda e o Prefeito Municipal.

 

Art. 9º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Coordenadoria Executiva de Defesa Civil do Município de Cachoeiro de Itapemirim, vinculadas ao CNPJ 23.834.424/0001-57 e Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC, CNPJ 42.742.117/0001-90 o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 30.758/2021)

 

Art. 10 Na falta ou ausência de algum servidor relacionado nos artigos anteriores, ficam delegados os poderes ao seu respectivo substituto legalmente constituído.

 

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Fica revogado o Decreto nº 30.076, de 29 de dezembro de 2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de abril de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.