revogado pelo decreto nº 33.797/2024

 

DECRETO Nº 31.585, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO N° 30.496, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Alterar o artigo 4º do Decreto n° 30.496, de 20 de abril de 2021, passando a vigorar conforme segue:

 

Art. 4º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao CNPJ nº 27.165.588/0001-90, CNPJ nº 27.165.588/0003-51, Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI, CNPJ nº 32.610.877/0001-90 e Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, CNPJ nº 45.802.017/0001-09, o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.” 

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.