DECRETO Nº 31.585, DE 29 DE MARÇO DE 2022
ALTERA
A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO N° 30.496, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 4º do Decreto n° 30.496, de 20 de abril
de 2021, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 4º Fica designado para assinar em conjunto de
02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e
futuras contas da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao CNPJ nº
27.165.588/0001-90, CNPJ nº 27.165.588/0003-51, Fundo Municipal de Educação
Infantil - FMEI, CNPJ nº 32.610.877/0001-90 e Fundo Municipal de Educação
Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, CNPJ nº 45.802.017/0001-09, o
Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário
Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.