REVOGADO PELO DECRETO Nº 27781/2018

 

DECRETO Nº 25.645

 

REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DENOMINADO COMSEAN-CI, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 7.035, DE 20 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Art. 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim, denominado COMSEAN–CI, órgão de assessoramento imediato do Prefeito Municipal, de caráter colegiado permanente, autônomo, consultivo e deliberativo de articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, tem por objetivo propor, deliberar e exercer o Controle Social da Política de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata a lei nº 7.035, de 24 de julho de 2014, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 2° Compete ao COMSEAN–CI:

 

I - Propor à Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim (CAISAN-CI), a partir das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observadas as deliberações das etapas Nacional e Estadual, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

 

II - Aprovar, apoiar, avaliar e exercer o controle social do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PLAMSANS);

 

III - Contribuir na integração do PLAMSANS com os programas que buscam garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) em diferentes esferas de governo;

 

IV - Estimular o esforço da atuação integrada dos Órgãos Governamentais e das Entidades da Sociedade Civil comprometidas com DHAA;

 

V - Incentivar o estabelecimento de parcerias que garantam a mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;

 

VI - Promover e coordenar campanhas de educação permanente em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e de formação de opinião pública sobre o DHAA;

 

VII - Organizar e implementar a cada 4 anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em parceria com o Poder Executivo Municipal, observadas as orientações e recomendações Nacionais e Estaduais;

 

VIII - Apresentar anualmente os projetos e ações prioritárias do PLAMSANS a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA);

 

IX - Estimular a pesquisa e extensão universitária como forma de garantir a formação continuada de recursos humanos em DHAA e em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

 

X - Estabelecer e apoiar relações de cooperação interconselhos;

 

XI - Monitorar a realização do DHAA no município, apresentando de dois em dois anos o Relatório que descreve detalhadamente, apontando avanços e desafios;

 

XII - Solicitar aos Órgãos Públicos Municipais, dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atribuições;

 

XIII - Elaborar e fazer cumprir o seu regimento interno.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3° O COMSEAN-CI será com­posto por 18 conselheiros (as) titulares e igual número de suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Muni­cipal.

 

§ 1° O Governo Municipal será representado no COMSEAN-CI pelas seguintes seis (06) Secretarias: Desenvolvimento Social, Agricultura e Abastecimento, Educação, Saúde, Meio Ambiente e Gestão Estratégica.

 

§ 2º Compete a cada Titular de pasta referida no parágrafo anterior indicar o seu representante titular e suplente no COMSEAN-CI.

 

§ 3º A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida sem interferência do Poder Público, devendo-se criar condições para que seja implantado o Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional das Entidades da sociedade civil atuante no Município, na ausência deste último o Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo apoiará o município na realização e coordenação da Assembleia das entidades da sociedade civil.

 

§ As doze (12) vagas das Entidades da Sociedade Civil seguirá a seguinte distribuição: Uma (1) para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Uma (1) Sindicato dos Nutricionistas, uma (1) Beneficiária do Programa SAN (Segurança Alimentar e Nutricional); uma (1) FAMMOPOCI; uma (1) Direitos Humanos; uma (1) Comércio e Indústria; uma (1) Ensino Superior em Nutrição; uma (1) Entidade Portadora da Patologia de Necessidades Especiais; uma (1) Cooperativa de Agricultores Familiares; duas (2) representantes de entidade religiosa; uma (1) Comunidade Quilombola; Observando que cada um desses representantes deverão obrigatoriamente apresentar um suplente.

 

§ Poderão compor o COMSEAN-CI, na qualidade de observador, representantes de entidades atuante em Segurança Alimentar e Nutricional e áreas afins e personalidades com referências julgadas pertinentes pelo Conselho. 

 

§ 6° Representantes de Órgãos Estaduais afetos a Segurança Alimentar e Nutricional com atuação no município poderão ser convidados a exercer a função de assessores técnicos.

 

Art. 4º O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.

 

Art. 5° O COMSEAN-CI terá a seguinte organização, sem prejuízo do seu desenvolvimento:

 

I - Plenário;

 

II - Presidência;

 

III – Secretário (a) Geral;

 

IV - Mesa Diretora;

 

V - Secretaria Executiva;

 

VI - Comissões Permanentes;

 

VII - Grupos de Trabalho Temporários.

 

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 6° O COMSEAN-CI será presidido por um representante da sociedade civil, eleito na primeira reunião de cada Gestão entre seus membros titulares, e que será nomeado (a) pelo Prefeito Municipal.

 

§ 1° A cada Gestão será também eleito entre os titulares da sociedade civil, um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em suas ausências.

 

§ 2° No prazo de até trinta dias, após a designação dos conselheiros, o(a) Secretário(a) Municipal, Presidente da CAISAN, exercerá a função de Secretário(a) Geral do COMSEAN-CI, especificamente, para convocar a primeira reunião, durante a qual será eleito o Presidente e Vice-Presidente do COMSEAN-CI, entre os conselheiros titulares representantes da sociedade civil.

 

Art. 7° Ao Presidente incumbe:

 

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEAN-CI;

 

II - representar externamente o COMSEAN-CI;

 

III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEAN-CI;

 

IV - manter interlocução permanente com a CAISAN-CI;

 

V - convocar e presidir as reuniões da Mesa Diretora;

 

VI - propor e instalar Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho Temporários, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEAN-CI; e

 

VII - Promover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável/DHAA.

 

Parágrafo Único. A Mesa Diretora será composta do Presidente, Vice-Presidente, dois vogais eleitos entre os conselheiros representantes governamentais e um vogal representante da sociedade civil.

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 8º Para o cumprimento de suas funções, o COMSEAN-CI contará, em sua estrutura organizacional, com um (a) Coordenador(a) da Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

 

§ 1° Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2° O Poder Executivo deverá disponibilizar para total funcionamento do COMSEAN-CI uma equipe composta com recursos humanos necessários para a plena execução das atividades do COMSEAN-CI.  

 

Art. 9º Compete o (a) Coordenador (a) da Secretaria Executiva:

 

I - Assessorar o Presidente no âmbito de suas atribuições;

 

II - Assessorar e assistir o Presidente do COMSEAN-CI em seu relacionamento com a CAISAN-CI, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil e organismos estaduais, federais e internacionais;

 

III - Subsidiar as Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEAN-CI;

 

IV - Planejar e apoiar os eventos promovidos pelo COMSEAN-CI; e

 

V - Organizar e manter os arquivos e registros pertinentes do Conselho.

 

Art. 10 Incumbe o (a) Coordenador (a) da Secretaria Executiva do COMSEAN-CI dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 23 de setembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim