REVOGADO PELO DECRETO Nº 27781/2018
DECRETO Nº 25.645
REGULAMENTA O
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, DENOMINADO COMSEAN-CI, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL
Nº 7.035, DE 20 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de
Itapemirim, denominado COMSEAN–CI, órgão
de assessoramento imediato do Prefeito Municipal, de caráter colegiado
permanente, autônomo, consultivo e deliberativo de articulação entre o Governo
Municipal e a Sociedade Civil, tem por objetivo propor, deliberar e exercer o
Controle Social da Política de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata a lei nº 7.035, de 24 de julho de 2014, que institui
a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2° Compete ao COMSEAN–CI:
I - Propor à
Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de
Cachoeiro de Itapemirim (CAISAN-CI), a partir das deliberações da Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional, observadas as deliberações das etapas
Nacional e Estadual, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano de
Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
II - Aprovar,
apoiar, avaliar e exercer o controle social do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável (PLAMSANS);
III - Contribuir
na integração do PLAMSANS com os programas que buscam garantir o Direito Humano
à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) em diferentes esferas de governo;
IV - Estimular
o esforço da atuação integrada dos Órgãos Governamentais e das Entidades da
Sociedade Civil comprometidas com DHAA;
V - Incentivar
o estabelecimento de parcerias que garantam a mobilização e racionalização no
uso dos recursos disponíveis;
VI - Promover e
coordenar campanhas de educação permanente em Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável e de formação de opinião pública sobre o DHAA;
VII - Organizar
e implementar a cada 4 anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável, em parceria com o Poder Executivo Municipal,
observadas as orientações e recomendações Nacionais e Estaduais;
VIII - Apresentar anualmente os projetos e ações prioritárias do PLAMSANS a
serem incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA);
IX - Estimular
a pesquisa e extensão universitária como forma de garantir a formação
continuada de recursos humanos em DHAA e em Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável;
X -
Estabelecer e apoiar relações de cooperação interconselhos;
XI - Monitorar
a realização do DHAA no município, apresentando de dois em dois anos o
Relatório que descreve detalhadamente, apontando avanços e desafios;
XII - Solicitar aos Órgãos Públicos Municipais, dados, informações e
colaboração para o desenvolvimento de suas atribuições;
XIII - Elaborar e
fazer cumprir o seu regimento interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° O COMSEAN-CI será composto
por 18 conselheiros (as) titulares e igual número de suplentes, sendo 2/3 de
representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo
Municipal.
§ 1° O Governo Municipal será
representado no COMSEAN-CI pelas seguintes seis (06) Secretarias:
Desenvolvimento Social, Agricultura e Abastecimento, Educação, Saúde, Meio
Ambiente e Gestão Estratégica.
§ 2º Compete a cada Titular de pasta
referida no parágrafo anterior indicar o seu representante titular e suplente
no COMSEAN-CI.
§ 3º A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida
sem interferência do Poder Público, devendo-se criar condições para que seja
implantado o Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional das Entidades da
sociedade civil atuante no Município, na ausência deste último o Fórum de
Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo apoiará o
município na realização e coordenação da Assembleia das entidades da sociedade
civil.
§ 4° As doze (12)
vagas das Entidades da Sociedade Civil seguirá a seguinte distribuição: Uma (1)
para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Uma (1) Sindicato dos
Nutricionistas, uma (1) Beneficiária do Programa SAN (Segurança Alimentar e
Nutricional); uma (1) FAMMOPOCI; uma (1) Direitos Humanos; uma (1) Comércio e
Indústria; uma (1) Ensino Superior em Nutrição; uma (1) Entidade Portadora da
Patologia de Necessidades Especiais; uma (1) Cooperativa de Agricultores
Familiares; duas (2) representantes de entidade religiosa; uma (1) Comunidade
Quilombola; Observando que cada um desses representantes deverão
obrigatoriamente apresentar um suplente.
§ 5° Poderão
compor o COMSEAN-CI, na qualidade de observador, representantes de entidades
atuante em Segurança Alimentar e Nutricional e áreas afins e personalidades com
referências julgadas pertinentes pelo Conselho.
§ 6°
Representantes de Órgãos Estaduais afetos a Segurança Alimentar e Nutricional
com atuação no município poderão ser convidados a exercer a função de
assessores técnicos.
Art. 4º O mandato dos
Conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° O COMSEAN-CI terá a seguinte organização, sem
prejuízo do seu desenvolvimento:
I - Plenário;
II -
Presidência;
III – Secretário
(a) Geral;
IV - Mesa
Diretora;
V - Secretaria
Executiva;
VI - Comissões
Permanentes;
VII - Grupos de
Trabalho Temporários.
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 6° O COMSEAN-CI será presidido por um
representante da sociedade civil, eleito na primeira reunião de cada Gestão entre
seus membros titulares, e que será nomeado (a) pelo Prefeito Municipal.
§ 1° A cada Gestão será também eleito entre os titulares da sociedade civil,
um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em suas ausências.
§ 2° No prazo de
até trinta dias, após a designação dos conselheiros, o(a) Secretário(a)
Municipal, Presidente da CAISAN, exercerá a função de Secretário(a) Geral do
COMSEAN-CI, especificamente, para convocar a primeira reunião, durante a qual
será eleito o Presidente e Vice-Presidente do COMSEAN-CI, entre os conselheiros
titulares representantes da sociedade civil.
Art. 7° Ao Presidente
incumbe:
I - zelar pelo
cumprimento das deliberações do COMSEAN-CI;
II -
representar externamente o COMSEAN-CI;
III - convocar, presidir
e coordenar as reuniões do COMSEAN-CI;
IV - manter
interlocução permanente com a CAISAN-CI;
V - convocar e
presidir as reuniões da Mesa Diretora;
VI - propor e
instalar Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho Temporários, designando o
coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação
de resultados, conforme deliberado pelo COMSEAN-CI; e
VII - Promover o Direito
Humano à Alimentação Adequada e Saudável/DHAA.
Parágrafo
Único. A Mesa
Diretora será composta do Presidente, Vice-Presidente, dois vogais eleitos
entre os conselheiros representantes governamentais e um vogal representante da
sociedade civil.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 8º Para o
cumprimento de suas funções, o COMSEAN-CI contará, em sua estrutura
organizacional, com um (a) Coordenador(a) da Secretaria Executiva, que dará
suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
§ 1° Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e
funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no
orçamento do Poder Executivo Municipal.
§ 2° O Poder Executivo deverá disponibilizar para total funcionamento do
COMSEAN-CI uma equipe composta com recursos humanos necessários para a plena
execução das atividades do COMSEAN-CI.
Art. 9º Compete o (a)
Coordenador (a) da Secretaria Executiva:
I - Assessorar
o Presidente no âmbito de suas atribuições;
II - Assessorar
e assistir o Presidente do COMSEAN-CI em seu relacionamento com a CAISAN-CI, órgãos
da administração pública, organizações da sociedade civil e organismos
estaduais, federais e internacionais;
III - Subsidiar
as Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho e conselheiros com informações e
estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo
COMSEAN-CI;
IV - Planejar e
apoiar os eventos promovidos pelo COMSEAN-CI; e
V - Organizar
e manter os arquivos e registros pertinentes do Conselho.
Art. 10 Incumbe o (a)
Coordenador (a) da Secretaria Executiva do COMSEAN-CI dirigir, coordenar e
orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria
Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Presidente.
Art. 11 Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 23 de setembro de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim