REVOGADO PELO DECRETO Nº. 26023/2016

 

DECRETO N° 25.648

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 24.174, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Ofício de Seq. n° 3-16554/2015, da SEMDEF,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar a redação do Inciso I do Artigo 1° do Decreto n° 24.174, de 05/11/2013, em relação aos representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil, na composição do Conselho Municipal de Segurança de Cachoeiro de Itapemirim – CMS-CI, que passa a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 1° (...)

 

I- Representantes do Poder Público:

 

(...)

 

·            Representantes da Polícia Militar

 Titular: Ten. Cel. PM Alessandro Marin

 Suplente: Cap. PM Nério Pereira da Silva Filho

 

·            Representantes da Polícia Civil

 Titular: (...)

 Suplente: Ancila Maria Zanol

 

(...)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de setembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim