DECRETO Nº 25.651

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Seq. n° 2-16543/2015, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar temporariamente 11 (onze) professores, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para atuarem nas Unidades de Ensino deste Município, conforme relação com as respectivas cargas horárias e disciplinas discriminadas abaixo, nos períodos mencionados, de acordo com o Artigo 38 da Lei n° 3.995/94, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.

 

NOME

CARGO

DISCIPLINA

C.H.

LOCALIZAÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

Erica Dillen Ervati

PEB-A IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Olga Dias da Costa Mendes

18/08/15

23/12/15

Ioná da Silva Costa

PEB-A IV

Ed. Básica

40 h/s

Emeb Maria Silotti

16/09/15

24/10/15

Luciana Monteiro

Honorato Januario

PEB-A IV

Ed. Básica

40 h/s

Emeb Prof.ª Maria do

Carmo Magalhães

27/08/15

10/09/15

Sirene Britto

PEB-A IV

Ed. Básica

40 h/s

Emeb Sandra Monteiro

de Vargas Piassi

09/09/15

23/09/15

Verônica Jeveaux Spala

PEB-A IV

Ed. Básica

40 h/s

Emeb Prof.ª Ariette

Moulin Costa

01/09/15

23/12/15

Luciana Monteiro

Honorato Januario

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Galdino Theodoro

da Silva

15/09/15

30/09/15

Rejane das Neves

Batista de Almeida

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Áurea Bispo Depes

17/09/15

23/12/15

Graciela Brandão da

Silva

PEB-C IV

Artes

19 h/s

Emeb Áurea Bispo Depes

09/09/15

23/12/15

Walquiria Pereira

Samuel

PEB-C IV

Ciências

20 h/s

Emeb Anacleto Ramos

14/09/15

23/12/15

Valéria de Mattos Silva

PEB-C IV

Ens. Religioso

09 h/s

Emeb Prof. Florisbelo

Neves

20/08/15

23/12/15

Thawan da Silva Santos

PEB-C IV

Geografia

19 h/s

 

23 h/s

(Redação dada pelo Decreto nº 25663/2015)

 

29 h/s

(Redação dada pelo Decreto nº 25769/2015)

Emeb Anacleto Ramos

10/09/15

 

09/11/15

(Redação dada pelo Decreto nº 25769/2015)

23/12/15

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de setembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim