DECRETO N° 25.660

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, VISANDO A CONTENÇÃO DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio fiscal das contas do Município e de adotar providências que garantam o encerramento do exercício de 2015;

 

CONSIDERANDO as determinações estabelecidas nos artigos 9º da Lei Complementar 101/2000 – LRF;

 

CONSIDERANDO as determinações estabelecidas nos artigos 25 e 26 da Lei nº 7120/2014 – LDO;

 

CONSIDERANDO o cumprimento de medidas definidas pelo Ministério Público, constantes da ação civil pública - processo n° 011.10.009685-5,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam vedadas, a partir de 05 de outubro de 2015, as seguintes despesas:

 

I.      elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da ação governamental;

 

II.     compra de equipamentos e material permanente;

 

III.   despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2015 excedam os valores realizados no exercício antecedente.

 

IV.   participação de servidores em cursos, seminários, congressos e outros similares que impliquem em despesas com locomoção e diárias;

 

V.     contratação de aluguéis de imóveis e veículos;

 

VI.   contratação de serviços para alteração e reformas de prédios públicos;

 

VII.     convênios e co-patrocínios;

 

VIII.    despesas com a realização do Carnaval/2016, da Semana do Rei e do Orçamento Participativo – OP para o ano de 2016, incluindo as plenárias e demais reuniões;

 

IX.   contratação de hora extra, salvo as situações previstas no artigo 26 da Lei nº 7120/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo às despesas referentes aos atendimentos dos limites constitucionais com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, das Ações de Saúde e as vinculadas a recursos de convênios com prazo de encerramento até 31 de dezembro de 2015.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo às despesas referentes aos atendimentos dos limites constitucionais com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, das Ações de Saúde, as vinculadas a recursos de convênios com prazo de encerramento até 31 de dezembro de 2015, as despesas com pagamento de diárias do Conselho Tutelar do Município originadas a partir de demandas judiciais, as despesas oriundas de recursos dos Fundos Municipais e as despesas com pagamento aos contemplados pela Lei Municipal n° 3467/91 (Lei “Rubem Braga”) do Edital de 2014. (Redação dada pelo Decreto nº 25700/2015)

 

Art. 2° Fica o Município autorizado a instituir comissão com a finalidade de realizar estudos e definir medidas necessárias à reestruturação organizacional e adequação orçamentária, devendo para tanto providenciar:

 

I.       revisão de sua Estrutura Organizacional, contemplando a redução de até 05 (cinco) Secretarias Municipais e a redução de até 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão existentes;

 

II.     revisão dos atuais contratos firmados pelo Município;

 

III.   revisão dos estágios remunerados autorizados na municipalidade;

 

IV.    revisão e redução de gratificações concedidas com base no artigo 151 da Lei n° 4009/94, alterado pela Lei n° 4283/97;

 

V.     estudo de programa de incentivo à aposentadoria e de desligamento de servidores permanentes.

 

Art. 3º Os contratos de despesas continuadas vigentes no âmbito do Executivo Municipal deverão ser reduzidos de acordo com o artigo 65 § 1° da Lei n° 8.666/93.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo:

 

I.      as despesas referentes aos atendimentos dos limites constitucionais com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

 

II.     as despesas referentes aos atendimentos dos limites constitucionais com Ações de Saúde;

 

III.   as despesas vinculadas a recursos de convênios com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2015;

 

IV.    as despesas inerentes à coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos.

 

Art. 4° A partir do dia 05 de outubro de 2015 até 29 de fevereiro de 2016, o expediente nas Secretarias do Município de Cachoeiro de Itapemirim, será das 07:00 às 13:00 horas.

 

Art. 5° Excluem-se do disposto no artigo anterior, os serviços considerados essenciais prestados pelo Município, assim como a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Defesa Social, a Ouvidoria do Município e os setores de auditoria e fiscalização municipal.

 

Art. 5° Excluem-se do disposto no artigo anterior, os serviços considerados essenciais prestados pelo Município, assim como a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Defesa Social, a Ouvidoria do Município, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e os setores de auditoria e fiscalização municipal. (Secretaria incluída pelo Decreto nº 25789/2015)

 

Art. 6° Todos os servidores públicos municipais, independente do vínculo empregatício que possuem com o Município, deverão cumprir a jornada de trabalho no horário definido no artigo 4° do presente Decreto, enquanto perdurar sua vigência, exceto os seguintes casos:

 

I - os servidores que possuem jornada de trabalho inferior a 30 (trinta) horas semanais, estabelecida em Lei, cabendo ao Secretário Municipal da pasta definir o início e o término de sua jornada.

 

II - os servidores vinculados aos serviços essenciais prestados pelo Município e os vinculados aos órgãos citados no artigo 5° deste Decreto, cabendo ao Secretário Municipal da pasta distribuí-los em jornadas de trabalho necessárias à manutenção do serviço.

 

Art. 7° Os setores atingidos pela redução do horário de expediente deverão providenciar revisão e redução dos contratos administrativos de pessoal e estagiários.

 

Art. 8° Os órgãos da Administração Indireta estabelecerão seus horários de funcionamento de acordo com suas necessidades.

 

Art. 9º As aplicações das normas contidas neste Decreto serão controladas pela Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a Controladoria Interna de Governo, a quem caberá baixar instruções ou normas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 10 O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta, obedecendo ao disposto na Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo único. Todas as unidades administrativas da Prefeitura deverão se adequar de forma a atender as exigências aqui estabelecidas, bem como suprir-se dos meios necessários para o perfeito funcionamento de todos os órgãos.

 

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor a partir de 05 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de setembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.