DECRETO  Nº 25.675

 

DISPÕE, NOS TERMOS DO ARTIGO 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DEPOSITADOS SOB REGIME ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos inciso IV e VI da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO a situação atual do Município de Cachoeiro de Itapemirim, quanto ao pagamento de precatórios, certificada nos autos do Processo 2011.00.023.153, em curso perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os recursos depositados pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim na conta judicial nº 223265-4 – Agência nº 0271 do Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, nos termos do inciso II, artigo 1º, do Decreto Municipal 22.425, de 28 de novembro de 2011, e que não tenham sido utilizados até a data de publicação deste decreto, serão integralmente destinados ao pagamento de precatórios, em ordem cronológica de apresentação, nos termos do § 6º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, limitada sua vigência até 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de outubro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.