DECRETO Nº 25.676

 

REGULAMENTA A LEI Nº 7264, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL V – REFIM V, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Programa de Recuperação Fiscal Municipal V – REFIM V, instituído pela Lei n° 7264, de 02 de outubro de 2015, que tem por objetivo promover a regularização de créditos inscritos na dívida ativa do Município, ajuizados ou não, será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, ouvida a Procuradoria Geral do Município sempre que necessário, e sua adesão deverá ser feita nos termos definidos neste regulamento.

 

Art. 2º. A adesão ao REFIM V poderá ser formalizada até o dia 29 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º. A Adesão ao REFIM V dar-se-á por opção espontânea do contribuinte, que fará jus ao regime especial para pagamento da dívida de acordo com as condições definidas na Lei nº 7264/2015.

 

§ 1º. Para obter os benefícios de descontos e prazos do REFIM V, o contribuinte ou responsável que possuir débito do exercício corrente decorrente de lançamento de ofício, vencido e não quitado, deverá efetuar seu pagamento integral e antecipado, ressalvada a hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito.

 

§ 2º. O pagamento do valor devido poderá ser feito em até 100 (cem) parcelas para os débitos inscritos em dívida ativa e 12 (doze) parcelas, para os débitos relacionados a denúncia espontânea, excetuando-se os períodos que se encontrarem sob ação fiscal, observados o valor mínimo da parcela de:

 

I - 5 (cinco) UFCI’s para pessoa física;

 

II - 10 (dez) UFCI’s para pessoa jurídica.

 

Art. 4º. O pagamento à vista da dívida, com os descontos do REFIM V, será feito através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o qual poderá ser emitido diretamente na internet na página: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas ou no balcão de atendimento da Dívida Ativa da SEMFA.

 

Parágrafo Único. No caso de pagamento à vista não haverá necessidade do contribuinte protocolar pedido de adesão ao REFIM V. A quitação do DAM já constitui a extinção do crédito tributário.

 

Art. 5º. A adesão ao REFIM V para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado da dívida, deverá ser feita via protocolo no balcão de atendimento da Divida Ativa da SEMFA, mediante apresentação do requerimento de adesão, modelo do Anexo I deste decreto, do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, com firma reconhecida em Cartório do contribuinte ou responsável solidário e dos documentos relacionados no § 6º deste artigo.

 

§ 1º. O contribuinte ou responsável solidário estará desobrigado de reconhecer firma em cartório no Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida quando comparecer pessoalmente no atendimento da Divida Ativa da SEMFA, apresentando documento pessoal de identificação original com foto, devendo a assinatura do Termo de Parcelamento ser idêntica àquela constante no documento apresentado.

 

§ 2º. A adesão ao REFIM V poderá ser feita por procuração com firma reconhecida em cartório do contribuinte.

 

§ 3º. Responsável solidário é a pessoa física que possui relação com a dívida e que solicita espontaneamente a Adesão ao programa REFIM V, responsabilizando-se pelo pagamento dos débitos constantes no Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida. Para esta opção deverá ser utilizado o modelo de requerimento de adesão constante no Anexo II deste decreto.

 

§ 4º. O Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida somente terá validade jurídica após protocolado na SEMFA, sendo feita posteriormente pela Gerência de Dívida Ativa a emissão do carnê para pagamento da dívida com a quantidade de parcelas indicadas pelo contribuinte.

 

§ 5º. O requerimento de Adesão, modelos dos Anexos I e II deste decreto e o Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida poderão ser emitidos diretamente na página da internet:  www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas ou no balcão de atendimento da Dívida Ativa na SEMFA.

 

§ 6º. Deverão ser anexados ao requerimento de Adesão ao REFIM V, o Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida e cópia dos seguintes documentos:

 

I - Pessoa Física:

- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- documento de Identidade do contribuinte ou responsável solidário. (carteira de Identidade, de motorista, de trabalho ou outro documento com foto);

- comprovante de endereço;

- tratando-se de responsável solidário, nos casos de dívidas de IPTU, documento de aquisição do imóvel, exceto nos casos onde exista relação direta com o contribuinte.

 

II - Pessoa Jurídica:

- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- comprovante de inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário do Município (espelho cadastral) contendo sócio responsável pelo parcelamento ou cópia do contrato social e ultima alteração contratual, quando houver;

- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do sócio-gerente ou administrador, responsável pelo parcelamento.

 

§ 7º. Os parcelamentos do REFIM V poderão ser feitos individualmente por débito ou agrupados por naturezas distintas.

 

§ 8º. Os débitos executados deverão ser parcelados separadamente por Certidão de Dívida Ativa - CDA, com a inclusão de todos os débitos que compõem cada execução.

 

§ 9º. Tratando-se de pagamento parcial dos débitos que compõem a CDA, os mesmos deverão ser quitados a vista.

 

§ 10. Os contribuintes ou responsáveis que estiverem com parcelamento em curso, independentemente de estarem adimplentes, e tiverem outros débitos não parcelados, poderão repactuar as dívidas nos termos da Lei n° 7264/2015.

 

§ 11. Será permitida a inclusão no REFIM V de saldos decorrentes de parcelamentos realizados nos programas REFIM’s I, II, III e IV.

 

§ 12. A adesão ao REFIM V para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado da dívida referente a denúncia espontânea de ISSQN, deverá ser feita via protocolo no balcão de atendimento da Gerência de Cadastro Mobiliário da SEMFA, mediante apresentação do requerimento de adesão, devidamente preenchido, cujo modelo consta no Anexo III e dos documentos relacionados no § 6º deste artigo.

 

§ 13. A adesão ao REFIM V para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado da dívida referente a compensação de que trata o artigo 9º da Lei n° 7264/2015, deverá ser feita via protocolo no balcão de atendimento da Divida Ativa da SEMFA, mediante apresentação do requerimento de adesão, devidamente preenchido, cujo modelo consta no Anexo IV e dos documentos relacionados no § 6º deste artigo.

 

Art. 6º. A Secretaria de Municipal da Fazenda, no âmbito de sua respectiva competência, efetuará os procedimentos necessários para implementação do programa REFIM V.

 

Art. 7º. Não será devido preço público nos protocolos relacionados a  adesão ao programa REFIM V.

 

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de outubro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

(Decreto nº 25.676, de 05/10/2015)

REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIM V

PARCELAMENTO DE DÉBITOS - CONTRIBUINTE

 

Contribuinte:

CPF/CNPJ:

Telefone:

Endereço:

 

 

Email:

 

Pelo presente solicito adesão ao programa REFIM V, declarando a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 7264/2015, me responsabilizando pelo pagamento dos débitos relacionados no Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida que segue em anexo.

Cachoeiro de Itapemirim - ES, ____ de __________________ de _______.

______________________________

assinatura do contribuinte


ANEXO II

 

(Decreto nº 25.676, de 05/10/2015)

   REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIM V

PARCELAMENTO DE DÉBITOS – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO

 

Contribuinte:

CPF/CNPJ:

Telefone:

Endereço:

 

 

 

Responsável Solidário:

CPF/CNPJ:

Telefone:

Endereço:

 

 

Email:

 

Pelo presente, na condição de responsável solidário, solicito adesão ao programa REFIM V, declarando a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 7264/2015, me responsabilizando pelo pagamento dos débitos relacionados no Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida que segue em anexo.

Cachoeiro de Itapemirim - ES, ____ de ________________ de _______.

________________________________

assinatura do responsável solidário

 

ANEXO III

 

(Decreto nº 25.676, de 05/10/2015)

REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIM V

                DENUNCIA ESPONTÂNEA ISSQN

 

Contribuinte:

CPF/CNPJ:

Inscr. Municipal:

Código Único:

Telefone:

Endereço:

 

 

Declaro dever ao Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente às competências abaixo relacionadas e pelo presente solicito adesão ao Programa REFIM V, aceitando as condições estabelecidas na Lei nº 7264/2015.

Opção de pagamento em _______ parcelas. (limite 12).

 

Mês/Ano

Receita Tributável

Valor R$

Alíquota ISS %

ISS a recolher

Valor R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, ______ de ____________________ de _________.

 

___________________________________

assinatura do contribuinte


ANEXO IV

 

(Decreto nº 25.676, de 05/10/2015)

          REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIM V

          DECLARAÇÃO DE CRÉDITOS A COMPENSAR

 

Contribuinte:

CPF/CNPJ:

Inscr. Municipal:

Código Único:

Telefone:

Endereço:

 

 

Pelo presente solicito adesão ao programa REFIM V por meio de compensação na forma prevista no artigo 9º da Lei n° 7264/2015, dos meus créditos líquidos e certos com o Município abaixo relacionados com meus débitos existentes nesta data.

 

CRÉDITOS A COMPENSAR:

 

Origem do crédito

Data vencimento

Valor (R$)

originário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

Informações Complementares:

 

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, ____ de __________________ de _______.

___________________________________

assinatura do contribuinte