DECRETO Nº 25.676
REGULAMENTA A LEI Nº 7264, DE 02 DE OUTUBRO DE
2015, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL V – REFIM V,
NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O Programa
de Recuperação Fiscal Municipal V – REFIM V, instituído pela Lei n° 7264, de 02 de outubro de 2015, que tem por
objetivo promover a regularização de créditos inscritos na dívida ativa do
Município, ajuizados ou não, será administrado pela
Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, ouvida a Procuradoria Geral do
Município sempre que necessário, e sua adesão deverá ser feita nos termos
definidos neste regulamento.
Art. 2º. A adesão ao REFIM V poderá ser formalizada
até o dia 29 de dezembro de 2015.
Art. 3º. A Adesão ao
REFIM V dar-se-á por opção espontânea do contribuinte, que fará jus ao regime
especial para pagamento da
dívida de acordo com as condições definidas na Lei nº 7264/2015.
§ 1º. Para
obter os benefícios de descontos e prazos do REFIM V, o contribuinte ou
responsável que possuir débito do exercício corrente decorrente de
lançamento de ofício, vencido e não quitado, deverá efetuar seu pagamento integral e antecipado, ressalvada a hipótese de suspensão da
exigibilidade do crédito.
§ 2º. O pagamento do valor devido poderá ser feito em até 100 (cem) parcelas
para os débitos inscritos em dívida ativa e 12 (doze) parcelas, para os débitos
relacionados a denúncia espontânea, excetuando-se os
períodos que se encontrarem sob ação fiscal, observados o valor mínimo da
parcela de:
I - 5 (cinco) UFCI’s para pessoa física;
II - 10 (dez) UFCI’s para pessoa jurídica.
Art. 4º. O pagamento à vista
da dívida, com os descontos do REFIM V, será feito através do Documento de
Arrecadação Municipal – DAM, o qual poderá ser emitido diretamente na internet
na página: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas
ou no balcão de atendimento da Dívida Ativa da SEMFA.
Parágrafo Único. No caso de pagamento à vista não
haverá necessidade do contribuinte protocolar pedido de adesão ao REFIM V. A
quitação do DAM já constitui a extinção do crédito tributário.
Art. 5º. A adesão ao
REFIM V para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado da dívida,
deverá ser feita via protocolo no balcão de atendimento da Divida Ativa da SEMFA,
mediante apresentação do requerimento de adesão, modelo do Anexo I deste
decreto, do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, com firma reconhecida
em Cartório do contribuinte ou responsável solidário e dos documentos
relacionados no § 6º deste artigo.
§ 1º. O
contribuinte ou responsável solidário estará desobrigado de reconhecer firma em
cartório no Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida quando comparecer
pessoalmente no atendimento da Divida Ativa da SEMFA, apresentando documento
pessoal de identificação original com foto, devendo a assinatura do Termo de
Parcelamento ser idêntica àquela constante no documento apresentado.
§ 2º. A adesão ao REFIM V poderá ser feita por procuração com firma reconhecida
em cartório do contribuinte.
§ 3º. Responsável solidário é a pessoa física
que possui relação com a dívida e que solicita espontaneamente a Adesão ao
programa REFIM V, responsabilizando-se pelo pagamento dos débitos constantes no
Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida. Para esta opção deverá ser
utilizado o modelo de requerimento de adesão constante no Anexo II deste
decreto.
§ 4º. O Termo
de Parcelamento e Confissão de Dívida somente terá validade jurídica após protocolado na SEMFA, sendo feita posteriormente pela
Gerência de Dívida Ativa a emissão do carnê para pagamento da dívida com a
quantidade de parcelas indicadas pelo contribuinte.
§ 5º. O requerimento de Adesão, modelos dos Anexos I e II deste decreto e o
Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida poderão ser emitidos diretamente na
página da internet: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas
ou no balcão de atendimento da Dívida Ativa na SEMFA.
§ 6º. Deverão ser anexados ao requerimento de
Adesão ao REFIM V, o Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida e cópia dos
seguintes documentos:
I - Pessoa Física:
- comprovante de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- documento de
Identidade do contribuinte ou responsável solidário. (carteira de Identidade,
de motorista, de trabalho ou outro documento com foto);
- comprovante de
endereço;
- tratando-se de
responsável solidário, nos casos de dívidas de IPTU, documento de aquisição do
imóvel, exceto nos casos onde exista relação direta com o contribuinte.
II - Pessoa Jurídica:
- comprovante de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- comprovante de
inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário do Município (espelho cadastral)
contendo sócio responsável pelo parcelamento ou cópia do contrato social e
ultima alteração contratual, quando houver;
- comprovante de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do sócio-gerente ou administrador,
responsável pelo parcelamento.
§ 7º. Os
parcelamentos do REFIM V poderão ser feitos individualmente por débito ou
agrupados por naturezas distintas.
§ 8º. Os
débitos executados deverão ser parcelados separadamente por Certidão de Dívida
Ativa - CDA, com a inclusão de todos os débitos que compõem cada execução.
§ 9º. Tratando-se de pagamento parcial dos débitos que compõem a CDA, os
mesmos deverão ser quitados a vista.
§ 10. Os contribuintes ou responsáveis que
estiverem com parcelamento em curso, independentemente de estarem adimplentes,
e tiverem outros débitos não parcelados, poderão repactuar as dívidas nos
termos da Lei n° 7264/2015.
§ 11. Será permitida a inclusão no REFIM V de
saldos decorrentes de parcelamentos realizados nos programas REFIM’s I, II, III e IV.
§
§
Art. 6º. A Secretaria de Municipal da Fazenda, no
âmbito de sua respectiva competência, efetuará os procedimentos necessários
para implementação do programa REFIM V.
Art. 7º. Não será devido preço público nos protocolos relacionados a adesão ao programa
REFIM V.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de outubro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I
(Decreto nº 25.676, de 05/10/2015)
PARCELAMENTO
DE DÉBITOS - CONTRIBUINTE
Contribuinte: |
|
CPF/CNPJ: |
Telefone: |
Endereço: |
|
Email: |
Pelo presente solicito
adesão ao programa REFIM V, declarando a aceitação plena e irretratável de
todas as condições estabelecidas na Lei nº 7264/2015, me responsabilizando pelo
pagamento dos débitos relacionados no Termo de Parcelamento e Confissão de
Dívida que segue em anexo.
Cachoeiro de Itapemirim - ES, ____ de __________________ de _______.
______________________________
assinatura do contribuinte
ANEXO II
(Decreto nº 25.676, de 05/10/2015)
PARCELAMENTO DE DÉBITOS – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO
Contribuinte: |
|
CPF/CNPJ: |
Telefone: |
Endereço: |
Responsável Solidário: |
|
CPF/CNPJ: |
Telefone: |
Endereço: |
|
Email: |
Pelo presente, na
condição de responsável solidário, solicito adesão ao programa REFIM V, declarando
a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº
7264/2015, me responsabilizando pelo pagamento dos débitos relacionados no
Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida que segue em anexo.
Cachoeiro de Itapemirim - ES, ____ de ________________ de _______.
________________________________
assinatura do responsável solidário
ANEXO III
(Decreto nº 25.676, de 05/10/2015)
Contribuinte: |
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CPF/CNPJ: |
Inscr. Municipal: |
|
Código Único: |
Telefone: |
|
Endereço: |
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Declaro dever ao Município de Cachoeiro de
Itapemirim-ES o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente
às competências abaixo relacionadas e pelo presente solicito
adesão ao Programa REFIM V, aceitando as condições estabelecidas na Lei nº
7264/2015.
Opção de pagamento em _______ parcelas. (limite 12).
Mês/Ano |
Receita Tributável Valor R$ |
Alíquota ISS % |
ISS a recolher Valor R$ |
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Total |
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Cachoeiro de Itapemirim - ES, ______ de ____________________ de
_________.
___________________________________
assinatura do contribuinte
ANEXO IV
(Decreto nº 25.676, de 05/10/2015)
Contribuinte: |
||
CPF/CNPJ: |
Inscr. Municipal: |
|
Código Único: |
Telefone: |
|
Endereço: |
||
Pelo presente solicito adesão ao programa
REFIM V por meio de compensação na forma prevista no artigo 9º da Lei n°
7264/2015, dos meus créditos líquidos e certos com o Município abaixo
relacionados com meus débitos existentes nesta data.
CRÉDITOS
A COMPENSAR:
Origem do crédito |
Data vencimento |
Valor (R$) originário |
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Total |
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Informações Complementares: |
Cachoeiro de Itapemirim - ES, ____ de __________________ de _______.
___________________________________
assinatura do contribuinte