DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES
UTILIZADOS COMO BASE DE CÁLCULO OU REFERÊNCIA DE CÁLCULO, PREÇO PÚBLICO,
PENALIDADES E TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 153, da Lei Municipal n° 5.394, de 27 de
dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal e o § 2º do art. 2º da Lei n° 6.058, de 28 de dezembro
de 2007,
Art. 1º - Os valores dos débitos de origem tributária ou
não tributária, incluindo principal, multa e juros moratórios e demais
penalidades, inscritos na Dívida Ativa, bem como todos os demais valores
utilizados no Município como base de cálculo de tributos ou referência de
cálculo de qualquer natureza, serão atualizados monetariamente a partir de 1°
de janeiro de 2016, em 9,57% (nove vírgula cinquenta e sete por cento), de
acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial –
IPCA-E, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, referente o período de outubro/2014 a setembro/2015.
Art. 2º - O valor da UFCI – Unidade Fiscal do Município de
Cachoeiro de Itapemirim – ES fica atualizado no mesmo percentual do art. 1º
deste Decreto, passando o seu valor para R$ 16,18 (dezesseis reais e dezoito
centavos) a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 3º - Fica
a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a efetuar todos os procedimentos
necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 1° janeiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 14 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.