DECRETO Nº 25.700

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 25.660, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O parágrafo único do Art. 1° do Decreto n° 25.660, de 30/09/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo às despesas referentes aos atendimentos dos limites constitucionais com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, das Ações de Saúde, as vinculadas a recursos de convênios com prazo de encerramento até 31 de dezembro de 2015, as despesas com pagamento de diárias do Conselho Tutelar do Município originadas a partir de demandas judiciais, as despesas oriundas de recursos dos Fundos Municipais e as despesas com pagamento aos contemplados pela Lei Municipal n° 3467/91 (Lei “Rubem Braga”) do Edital de 2014.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de outubro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.