DECRETO Nº 25.700
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DO
DECRETO N° 25.660, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do
Art. 1° do Decreto n° 25.660, de 30/09/2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único.
Excetuam-se do disposto
neste artigo às despesas referentes aos atendimentos dos limites
constitucionais com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, das Ações de
Saúde, as vinculadas a recursos de convênios com prazo de encerramento até 31
de dezembro de 2015, as despesas com pagamento de diárias do Conselho Tutelar
do Município originadas a partir de demandas judiciais, as despesas oriundas de
recursos dos Fundos Municipais e as despesas com pagamento aos contemplados pela Lei Municipal n° 3467/91 (Lei “Rubem Braga”) do
Edital de
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a
05 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de
outubro de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.