DECRETO N°
25.749/2015.
ALTERA A REDAÇÃO DOS
ARTIGOS 3º, 4º E DO § 1º DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 25.742, DE 13 DE NOVEMBRO
DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 3º do Decreto nº 25.742, de
13/11/2015, fica alterado, passando a vigorar com seguinte redação:
“Art. 3º A execução orçamentária
da despesa encerrar-se-á no dia 25 de novembro de 2015, quando serão
transferidos para restos a pagar os empenhos em aberto registrados na
Subsecretaria Contábil, da SEMFA.”
Art. 2º O Artigo 4º e o seu parágrafo primeiro, do Decreto nº 25.742, de
13/11/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica estabelecido o prazo
de até o dia 25 de novembro de 2015 para recebimento de processos para empenho,
inclusive a folha de pagamento de pessoal do mês de dezembro, 13º salário e
férias da competência do exercício de 2015.
§ 1º Os empenhos somente
poderão ser emitidos até 25 de novembro do corrente exercício, devendo ser
observados os critérios legais necessários para tal registro.
(...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de novembro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.