DECRETO N° 25.749/2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 4º E DO § 1º DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 25.742, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Artigo 3º do Decreto nº 25.742, de 13/11/2015, fica alterado, passando a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 3º A execução orçamentária da despesa encerrar-se-á no dia 25 de novembro de 2015, quando serão transferidos para restos a pagar os empenhos em aberto registrados na Subsecretaria Contábil, da SEMFA.

 

Art. 2º O Artigo 4º e o seu parágrafo primeiro, do Decreto nº 25.742, de 13/11/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até o dia 25 de novembro de 2015 para recebimento de processos para empenho, inclusive a folha de pagamento de pessoal do mês de dezembro, 13º salário e férias da competência do exercício de 2015.

 

§ 1º Os empenhos somente poderão ser emitidos até 25 de novembro do corrente exercício, devendo ser observados os critérios legais necessários para tal registro.

 

(...)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de novembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.