DECRETO Nº 25.789/2015.
ESTABELECE
A SEGUNDA-FEIRA COMO DIA DE CONTROLE SEMANAL OBRIGATÓRIO DE POSSÍVEIS FOCOS DO
MOSQUITO AEDES AEGYPTI NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 2156-S, de 07 de dezembro de
2015, do Governo do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a extrema necessidade de controle da proliferação
do mosquito Aedes Aegypti,
transmissor do vírus da dengue, do zika e do chikungunya, apresentando altos
índices de infestação no Estado do Espírito Santo, situação que demanda o
emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos de
disseminação, envolvendo ampla mobilização da sociedade na adoção de
providências eficazes no combate ao mosquito Aedes Aegypti,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecida a segunda-feira como dia
de controle semanal obrigatório de possíveis focos de proliferação do
mosquito Aedes Aegypti nas áreas
internas e externas de todos os edifícios públicos do Poder Executivo Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, em virtude do iminente perigo à saúde pública.
Art. 2° Os dirigentes dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta deverão designar, formalmente, o servidor
responsável por assegurar a efetiva realização do controle semanal de possíveis
focos de proliferação.
Art. 3° O Secretário Municipal de Saúde expedirá as orientações
sobre os procedimentos adequados aos possíveis focos de proliferação do
mosquito Aedes Aegypti.
Art. 4º O artigo 5° do Decreto n° 25.660, de 30/09/2015,
passa a vigorar acrescido da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR,
que volta a ter jornada de trabalho de seus servidores de 08 horas diárias, a partir
desta data, exceto aqueles que possuem jornada de trabalho diferente desta,
estabelecida em Lei.
Art. 5° A medida definida no artigo anterior se
faz necessária em virtude de uma maior atuação da SEMSUR nos trabalhos de
limpeza do município, considerada de extrema necessidade para o controle da
proliferação do mosquito Aedes Aegypti.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de
2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.