DECRETO Nº 25.789/2015.

 

ESTABELECE A SEGUNDA-FEIRA COMO DIA DE CONTROLE SEMANAL OBRIGATÓRIO DE POSSÍVEIS FOCOS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 2156-S, de 07 de dezembro de 2015, do Governo do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a extrema necessidade de controle da proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus da dengue, do zika e do chikungunya, apresentando altos índices de infestação no Estado do Espírito Santo, situação que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos de disseminação, envolvendo ampla mobilização da sociedade na adoção de providências eficazes no combate ao mosquito Aedes Aegypti,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica estabelecida a segunda-feira como dia de controle semanal obrigatório de possíveis focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypti nas áreas internas e externas de todos os edifícios públicos do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em virtude do iminente perigo à saúde pública.

 

Art. 2° Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão designar, formalmente, o servidor responsável por assegurar a efetiva realização do controle semanal de possíveis focos de proliferação.

 

Art. 3° O Secretário Municipal de Saúde expedirá as orientações sobre os procedimentos adequados aos possíveis focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypti.

 

Art. 4º O artigo 5° do Decreto n° 25.660, de 30/09/2015, passa a vigorar acrescido da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, que volta a ter jornada de trabalho de seus servidores de 08 horas diárias, a partir desta data, exceto aqueles que possuem jornada de trabalho diferente desta, estabelecida em Lei.

 

Art. 5° A medida definida no artigo anterior se faz necessária em virtude de uma maior atuação da SEMSUR nos trabalhos de limpeza do município, considerada de extrema necessidade para o controle da proliferação do mosquito Aedes Aegypti.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.