DECRETO
Nº 25872/2016.
SUPLEMENTAÇÃO
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - SUPERAVIT FINANCEIRO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº
7331, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor
de R$ 1.440.106,01 (HUM MILHÃO E QUATROCENTOS E
QUARENTA MIL E CENTO E SEIS REAIS E HUM CENTAVO), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.02.10.302.1637.2173
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
3390302000-MATERIAL
DE CAMA, MESA E BANHO
Fonte: 360500000000 2.320,00
16.02.10.302.1637.2173
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
3390302100-MATERIAL
DE COPA E COZINHA
Fonte: 360500000000 290,00
16.02.10.302.1637.2173
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
3390301900-MATERIAL
DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
Fonte: 360500000000 1.307,00
16.02.10.302.1637.2173
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
3390301600-MATERIAL
DE EXPEDIENTE
Fonte: 360500000000 270,00
16.02.10.302.1637.1174
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
4490523000-VEÍCULOS
DE TRAÇÃO MECÂNICA
Fonte: 360500000000 155.000,00
16.02.10.302.1637.2173
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
3390303600-MATERIAL
HOSPITALAR
Fonte: 360500000000 23.751,47
16.02.10.302.1637.2173
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
3390304400-MATERIAL
DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS
Fonte: 360500000000 140,00
16.02.10.302.1637.2173
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
3390302200-MATERIAL
DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Fonte: 360500000000 150,00
16.02.10.302.1637.2173
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
3390302800-MATERIAL
DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Fonte: 360500000000 3.338,00
16.02.10.302.1637.2173
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
3390302300-UNIFORMES,
TECIDOS E AVIAMENTOS
Fonte: 360500000000 5.500,00
16.02.10.302.1637.2173
MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
3390309900-OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO
Fonte: 360500000000 60,00
16.02.10.302.1637.1174
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
4490520400 - APARELHOS EQUIP. UTENS. MED. ODONT. LABOR. HOSPITALARES
Fonte: 360500000000 452.023,52
16.02.10.302.1637.1174
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
4490520600-APARELHOS
E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
Fonte: 360500000000 24.248,33
16.02.10.302.1637.1174
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
4490520300-APARELHOS
E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Fonte: 360500000000 2.502,00
16.02.10.302.1637.1174
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
4490520200-APARELHOS
DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
Fonte: 360500000000 1.220,00
16.02.10.302.1637.1174
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
4490522400-MOBILIÁRIO
EM GERAL
Fonte: 360500000000 120.410,79
16.02.10.302.1637.1174
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
4490521800 - MÁQUINAS,
UTENS. EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Fonte: 360500000000 101.108,91
16.02.10.302.1637.1174
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
4490521900-EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Fonte: 360500000000 71.574,00
16.02.10.302.1637.1174
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
4490521200-EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
Fonte: 360500000000 1.230,00
16.02.10.302.1637.1174
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
4490521700-EQUIPAMENTOS
P/ ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Fonte: 360500000000 10.501,99
16.02.10.302.1637.1174
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
4490521500-MÁQUINAS
E EQUIP. ENERGÉTICOS
Fonte: 360500000000 13.160,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
19.01.15.451.1945.1253
CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM FLUVIAL/PLUVIAL
4490510299-OUTRAS
OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte: 350168140712 450.000,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES 1.440.106,01
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender
ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
SUPERAVIT
FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e
III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT
FINANCEIRO 1.440.106,01
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 01 DE FEVEREIRO DE 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeitura
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.