DECRETO Nº 25872/2016.

 

SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - SUPERAVIT FINANCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.440.106,01 (HUM MILHÃO E QUATROCENTOS E QUARENTA MIL E CENTO E SEIS REAIS E HUM CENTAVO), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.02.10.302.1637.2173 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

3390302000-MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO

Fonte: 360500000000 2.320,00

16.02.10.302.1637.2173 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

3390302100-MATERIAL DE COPA E COZINHA

Fonte: 360500000000 290,00

16.02.10.302.1637.2173 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

3390301900-MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

Fonte: 360500000000 1.307,00

16.02.10.302.1637.2173 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

3390301600-MATERIAL DE EXPEDIENTE

Fonte: 360500000000 270,00

16.02.10.302.1637.1174 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

4490523000-VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

Fonte: 360500000000 155.000,00

16.02.10.302.1637.2173 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

3390303600-MATERIAL HOSPITALAR

Fonte: 360500000000 23.751,47

16.02.10.302.1637.2173 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

3390304400-MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS

Fonte: 360500000000 140,00

16.02.10.302.1637.2173 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

3390302200-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO

Fonte: 360500000000 150,00

16.02.10.302.1637.2173 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

3390302800-MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

Fonte: 360500000000 3.338,00

16.02.10.302.1637.2173 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

3390302300-UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

Fonte: 360500000000 5.500,00

16.02.10.302.1637.2173 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

3390309900-OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Fonte: 360500000000 60,00

16.02.10.302.1637.1174 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

4490520400 - APARELHOS EQUIP. UTENS. MED. ODONT. LABOR. HOSPITALARES

Fonte: 360500000000 452.023,52

16.02.10.302.1637.1174 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

4490520600-APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

Fonte: 360500000000 24.248,33

16.02.10.302.1637.1174 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

4490520300-APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

Fonte: 360500000000 2.502,00

16.02.10.302.1637.1174 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

4490520200-APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO

Fonte: 360500000000 1.220,00

16.02.10.302.1637.1174 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

4490522400-MOBILIÁRIO EM GERAL

Fonte: 360500000000 120.410,79

16.02.10.302.1637.1174 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

4490521800 - MÁQUINAS, UTENS. EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Fonte: 360500000000 101.108,91

16.02.10.302.1637.1174 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

4490521900-EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Fonte: 360500000000 71.574,00

16.02.10.302.1637.1174 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

4490521200-EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

Fonte: 360500000000 1.230,00

16.02.10.302.1637.1174 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

4490521700-EQUIPAMENTOS P/ ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

Fonte: 360500000000 10.501,99

16.02.10.302.1637.1174 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

4490521500-MÁQUINAS E EQUIP. ENERGÉTICOS

Fonte: 360500000000 13.160,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

19.01.15.451.1945.1253 CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM FLUVIAL/PLUVIAL

4490510299-OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO

Fonte: 350168140712 450.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 1.440.106,01

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:

SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO 1.440.106,01

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 01 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.