DECRETO Nº 25.915/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 084 e 085/2016, de 18 de fevereiro de 2016, em anexo,
exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 25 de fevereiro de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI
FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, BEM COMO A LEI
MUNICIPAL Nº 7053, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 E EM CONFORMIDADE COM A
DELIBERAÇÃO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016,
CONSIDERANDO as doações direcionadas à LUSB -
Liga Urbana de Streetball realizadas pela
Concessionária Odebrecht Ambiental e o Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico e Plano de Trabalho para
repasse de recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$
40.000,00 (Quarenta mil reais) à Liga Urbana de Streetball
(Liga Urbana Social de Basquete) a ser aplicado no “Projeto Esportes sem
Limites 2016”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de fevereiro de 2016.
JOSÉ
CARLOS SILVA
Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI
FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, BEM COMO A LEI
MUNICIPAL Nº 7053, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 E EM CONFORMIDADE COM A
DELIBERAÇÃO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016,
CONSIDERANDO a licitação da obra para reforma e
adaptações do prédio “Aprisco Rei Davi” situado à Rua
Dom Pedro II, Bairro Independência, sendo vencedora do certame a Construtora J. G. X. , do
município de Venda Nova, para dar início na segunda quinzena de fevereiro e com
prazo de entrega em 180 dias,
RESOLVE:
Art. 1º Eleger Comissão Especial para acompanhamento da obra
nas pessoas dos conselheiros:
I – José
Mário Ribeiro;
II –
Marília Barboza Fernandes;
III – Ana Gualandi Dias.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de fevereiro de 2016.
JOSÉ
CARLOS SILVA
Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.