DECRETO Nº 25.915/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 084 e 085/2016, de 18 de fevereiro de 2016, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de fevereiro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 084/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, BEM COMO A LEI MUNICIPAL Nº 7053, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 E EM CONFORMIDADE COM A DELIBERAÇÃO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016,

 

CONSIDERANDO as doações direcionadas à LUSB - Liga Urbana de Streetball realizadas pela Concessionária Odebrecht Ambiental e o Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico e Plano de Trabalho para repasse de recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) à Liga Urbana de Streetball (Liga Urbana Social de Basquete) a ser aplicado no Projeto Esportes sem Limites 2016”.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de fevereiro de 2016.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 085/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, BEM COMO A LEI MUNICIPAL Nº 7053, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 E EM CONFORMIDADE COM A DELIBERAÇÃO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016,

 

CONSIDERANDO a licitação da obra para reforma e adaptações do prédio “Aprisco Rei Davi” situado à Rua Dom Pedro II, Bairro Independência, sendo vencedora do certame a Construtora J. G. X. , do município de Venda Nova, para dar início na segunda quinzena de fevereiro e com prazo de entrega em 180 dias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Eleger Comissão Especial para acompanhamento da obra nas pessoas dos conselheiros:

 

I – José Mário Ribeiro;

 

II – Marília Barboza Fernandes;

 

III – Ana Gualandi Dias.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de fevereiro de 2016.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.