DECRETO Nº 25917/2016.

 

SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-AGERSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 261.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E HUM MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390391299-LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - OUTROS

Fonte: 299900005807 20.000,00

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390350100-ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA

Fonte: 299900005807 235.000,00

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390390100-ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

Fonte: 299900005807 6.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 261.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO

 

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390300100-COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Fonte: 299900005807 35.000,00

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390395500-SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS

Fonte: 299900005807 10.000,00

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390396200-CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS

Fonte: 299900005807 5.000,00

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390460101-AUXILIO-ALIMENTAÇÃO EXCETO MAGISTERIO E SAUDE VALE-ALIMENTAÇÃO

Fonte: 299900005807 176.000,00

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390396100-SEGUROS EM GERAL

Fonte: 299900005807 5.000,00

71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

3390397600-PATROCÍNIOS

Fonte: 299900005807 30.000,00

 

TOTAL REDUÇÃO 261.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.