INSTITUI PREÇO PÚBLICO QUE PASSA A INTEGRAR O ANEXO
I DO DECRETO 18.037/2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de
julho de 1998, e
CONSIDERANDO que a Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, em seu
Art. 278, autoriza a instituição de preços públicos através de Decreto,
DECRETA:
Art.
1º Instituir o preço público a ser cobrado pelo Município
de Cachoeiro de Itapemirim que passa a integrar o Anexo I do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de
2007, conforme a seguir:
“ANEXO I
– Decreto n° 18.037
TABELA
DE PREÇOS PÚBLICOS |
||||
2 - USO DE BENS EQUIPAMENTOS E ÁREAS PÚBLICAS |
||||
2.1
– Ocupação por
Contrato/Permissão/Concessão/Autorização |
||||
Código |
Descrição |
Unidade |
Valor em UFCI |
Valor em R$ |
2.1.12.0 |
Baia para animais – Parque de
Exposição Carlos Caiado Barbosa |
m²/mês |
0,32 |
5,18 |
........................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 15 de março de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.