DECRETO Nº 25.980
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a empresa pública ou privada que se
preocupa e investe no bom atendimento se destaca por essa qualidade;
CONSIDERANDO que atender é servir. Por isso é importante que a administração mantenha no atendimento ao cidadão, pessoas que sintam prazer em servir e que se sintam motivadas mesmo quando o fluxo de atendimento é exaustivo e desgastante;
CONSIDERANDO
que os atendentes da
SEMFA – Secretaria Municipal de Fazenda efetuam normalmente em média
aproximadamente 6.000 (seis mil) atendimentos/mês;
CONSIDERANDO
que além destes
costumeiros atendimentos, os atendentes da SEMFA estão se desdobrando
para dar conta da grande quantidade de contribuintes que estão procurando a
Secretaria após a implantação da nova
sistemática de cobrança de Dívida Ativa (protesto extrajudicial), do programa
de recuperação fiscal – REFIM V, das demandas provenientes de decisões
judiciais que determinaram o leilão de bens imóveis de devedores de IPTU;
CONSIDERANDO que nos meses de abril a junho acontece o vencimento das Cotas Únicas do IPTU do exercício de 2016, além das Taxas e Serviços Públicos e que a partir desta data, a SEMFA estará recepcionando os termos de adesão decorrentes da implantação da Agência Virtual do Município;
CONSIDERANDO que o cidadão cachoeirense exige um serviço público que funcione, e para isso é necessário a permanência no balcão de atendimento servidores dedicados e preparados para fazerem o melhor, proporcionando um atendimento eficaz e de qualidade.
CONSIDERANDO que o atendimento de excelência surte efeito em curto prazo e pode impactar, inclusive, no aumento de receitas do Município, vez que um contribuinte insatisfeito deixa de recolher aos cofres municipais o valor de seu imposto, acarretando sérios prejuízos para a administração municipal;
CONSIDERANDO que o Município necessita a cada dia buscar meios para incrementar a receita própria, já que conta cada vez menos com recursos da união e do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Conferir aos servidores municipais abaixo relacionados, os acréscimos pecuniários
no percentual de 50% (cinquenta por cento), calculados sobre o salário-base,
conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de abril de 2016 até 31 de
dezembro de 2016.
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
36664 |
ALBERTO CARLOS LIMA
GOMES |
SEMFA |
34306 |
DEUZELI BATISTA
MARELLI |
SEMFA |
|
|
|
36663 |
FABIO BERUTH CARDOSO |
SEMFA |
12436 |
IONE MARCIA DE MORAES
ERVATE |
SEMFA |
29192 |
JONI DAS NEVES
NOGUEIRA |
SEMFA |
36666 |
JOSÉ NILDO MAZIOLI |
SEMFA |
36744 |
LUCIA HELENA VIEIRA
SILVA BRITES |
SEMFA |
12509 |
LUIZ FABIANO
PIASSAROLI |
SEMFA |
36750 |
MARIA JOSÉ ALVES
CHAVES |
SEMFA |
34367 |
MARINA GOMES DA SILVA |
SEMFA |
29469 |
MILTON JOSÉ PORTINHO
MOTTA |
SEMFA |
1082 |
NILO SÉRGIO RETORE
MORENO |
SEMFA |
604 |
PAULO SÉRGIO DE
ALMEIDA |
SEMFA |
37419 |
RENATO MACHADO BARROS |
SEMFA |
34315 |
THYAGO MORAES CASTRO
LIMA SANTOS |
SEMFA |
1001 |
VALDENIR RIBEIRO
PACHECO |
SEMFA |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de março de 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim