DECRETO Nº 25.980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a empresa pública ou privada que se preocupa e investe no bom atendimento se destaca por essa qualidade;

 

CONSIDERANDO que atender é servir. Por isso é importante que a administração mantenha no atendimento ao cidadão, pessoas que sintam prazer em servir e que se sintam motivadas mesmo quando o fluxo de atendimento é exaustivo e desgastante;

 

CONSIDERANDO que os atendentes da SEMFA – Secretaria Municipal de Fazenda efetuam normalmente em média aproximadamente 6.000 (seis mil) atendimentos/mês;

 

CONSIDERANDO que além destes costumeiros atendimentos, os atendentes da SEMFA estão se desdobrando para dar conta da grande quantidade de contribuintes que estão procurando a Secretaria após a implantação da nova sistemática de cobrança de Dívida Ativa (protesto extrajudicial), do programa de recuperação fiscal – REFIM V, das demandas provenientes de decisões judiciais que determinaram o leilão de bens imóveis de devedores de IPTU;

 

CONSIDERANDO que nos meses de abril a junho acontece o vencimento das Cotas Únicas do IPTU do exercício de 2016, além das Taxas e Serviços Públicos e que a partir desta data, a SEMFA estará recepcionando os termos de adesão decorrentes da implantação da Agência Virtual do Município;

 

CONSIDERANDO que o cidadão cachoeirense exige um serviço público que funcione, e para isso é necessário a permanência no balcão de atendimento servidores dedicados e preparados para fazerem o melhor, proporcionando um atendimento eficaz e de qualidade.

 

CONSIDERANDO que o atendimento de excelência surte efeito em curto prazo e pode impactar, inclusive, no aumento de receitas do Município, vez que um contribuinte insatisfeito deixa de recolher aos cofres municipais o valor de seu imposto, acarretando sérios prejuízos para a administração municipal;

 

CONSIDERANDO que o Município necessita a cada dia buscar meios para incrementar a receita própria, já que conta cada vez menos com recursos da união e do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais abaixo relacionados, os acréscimos pecuniários no percentual de 50% (cinquenta por cento), calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de abril de 2016 até 31 de dezembro de 2016.

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

LOTAÇÃO

36664

ALBERTO CARLOS LIMA GOMES

SEMFA

34306

DEUZELI BATISTA MARELLI

SEMFA

10355

(Tornado sem efeito pelo Decreto nº 26055/2016)

EVA GONÇALVES GOMES

SEMFA

36663

FABIO BERUTH CARDOSO

SEMFA

12436

IONE MARCIA DE MORAES ERVATE

SEMFA

29192

JONI DAS NEVES NOGUEIRA

SEMFA

36666

JOSÉ NILDO MAZIOLI

SEMFA

36744

LUCIA HELENA VIEIRA SILVA BRITES

SEMFA

12509

LUIZ FABIANO PIASSAROLI

SEMFA

36750

MARIA JOSÉ ALVES CHAVES

SEMFA

34367

MARINA GOMES DA SILVA

SEMFA

29469

MILTON JOSÉ PORTINHO MOTTA

SEMFA

1082

NILO SÉRGIO RETORE MORENO

SEMFA

604

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

SEMFA

37419

RENATO MACHADO BARROS

SEMFA

34315

THYAGO MORAES CASTRO LIMA SANTOS

SEMFA

1001

VALDENIR RIBEIRO PACHECO

SEMFA

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim