ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do
Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício financeiro de 2016,
estima a RECEITA e fixa a DESPESA referente aos poderes do Município, seus
Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta em R$
341.913.594,68 (trezentos e quarenta e um milhões, novecentos e treze mil,
quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), e das
Entidades da Administração Indireta em R$ 49.659.380,00 (quarenta e nove
milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta reais),
discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, totalizando a importância de R$
391.572.974,68 (trezentos e noventa e um milhões, quinhentos e setenta e dois
mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º - A Receita será
realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
I –
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
341.913.594,68 |
|
|
1 –
Receitas Correntes |
364.513.390,91 |
1.1-
Receita Tributária |
60.033.412,54 |
1.2-
Receita de Contribuições |
9.320.000,00
|
1.3-
Receita Patrimonial |
3.903.039,09 |
1.6-
Receita de Serviços |
2.039.890,35
|
1.7-
Transferências Correntes |
274.825.148,93 |
1.9-
Outras Receitas Correntes |
14.391.900,00 |
9 –
Deduções das Receitas Correntes |
(30.906.346,60) |
|
|
2 –
Receitas de Capital |
8.306.550,37 |
2.1 –
Operações de Crédito |
3.196.840,26 |
2.2 –
Alienação de Bens |
100.000,00 |
2.4 –
Transferências de Capital |
5.009.710,11 |
Fonte: Sistema E-Safira
Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 05/10/2015
Hora da Emissão: 09:00 h
II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
49.659.380,00 |
Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de
Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA |
3.270.000,00 |
1 – Receitas Correntes |
2.840.000,00 |
2 – Receitas de Capital |
10.000,00 |
7 - Receitas Correntes Intra Orçamentárias |
420.000,00 |
|
|
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI |
46.389.380,00 |
1 – Receitas Correntes |
29.445.500,00 |
2 – Receitas de Capital |
2.500,00 |
7 – Receitas Correntes Intra Orçamentárias |
16.941.380,00 |
|
|
TOTAL DA RECEITA CONSOLIDADA |
391.572.974,86 |
Fonte: Sistema E-Safira
Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 05/10/2015
Hora da Emissão: 09:00 h
Parágrafo
único.
As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas nos
anexos desta lei, obedecendo à legislação em vigor.
Art. 3º - A Despesa será
realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa
de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:
R$ 1,00
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
341.913.594,68 |
01 –
Legislativa |
11.496.913,70 |
04 –
Administração |
42.296.459,46 |
06 –
Segurança Pública |
8.179.785,13 |
08 –
Assistência Social |
15.453.028,76 |
10 –
Saúde |
56.227.547,52 |
11 –
Trabalho |
141.701,06 |
12 –
Educação |
116.026.349,94 |
13 –
Cultura |
4.096.967,95 |
14 –
Direitos da Cidadania |
90.000,00 |
15 –
Urbanismo |
38.010.121,91 |
16 –
Habitação |
1.284.781,97 |
18 –
Gestão Ambiental |
4.100.287,41 |
19 –
Ciência e Tecnologia |
121.600,00 |
20 –
Agricultura |
5.219.539,50 |
22 –
Indústria |
2.050,00 |
23 –
Comércio e Serviços |
1.275.710,60 |
26 –
Transporte |
8.168.536,38 |
27 –
Desporto e Lazer |
9.328.650,91 |
28 –
Encargos Especiais |
18.393.562,48 |
99 – A
Classificar |
2.000.000,00 |
Fonte: Sistema E-Safira
Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 05/10/2015
Hora da Emissão: 09:00 h
R$ 1,00
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
49.659.380,00
|
Agência
Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de
Itapemirim – AGERSA |
3.270.000,00 |
04 – Administração |
3.225.000,00 |
28 –
Encargos Especiais |
45.000,00 |
|
|
Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – IPACI
|
46.389.380,00
|
09 – Previdência Social |
39.189.800,00 |
28 – Encargos Especiais |
2.620.000,00 |
99 – A Classificar |
4.579.580,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA CONSOLIDADA |
391.572.974,68 |
Fonte: Sistema E-Safira
Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 05/10/2015
Hora da Emissão: 09:00 h
Parágrafo
único.
As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus
orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - O Orçamento de
Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:
R$ 1,00
I – Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de
Itapemirim – DATACI |
1.445.500,00 |
Fonte: DATACI
Art. 5º - No curso do exercício
de 2016, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações
pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal
nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:
I – Firmar
convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1°; 2°; 3º e 4º, Lei nº
7.331, de 14 de dezembro de 2015;
II
- Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação conforme artigo 13 Lei nº 7.331, de 14 de dezembro de 2015;
III
– Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos
termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 7º - O Poder Executivo
promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a
Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda
Constitucional nº 58/2009.
Art. 8º – A geração de despesas de
caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo
Secretário ordenador das respectivas despesas.
Art. 9º - O Poder Executivo
estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará
as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação
da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 10 – Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares conforme
estabelecido no Artigo 34 Lei nº 7.331, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 11 - A presente Lei terá
vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
30 de dezembro de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
LEI
Nº 7361/2015 – ORÇAMENTO ANUAL PARA 2016
LEI
7361/2015 – ORÇAMENTO ANUAL PARA 2016
ANEXO II – DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
DA RENÚNCIA DE RECEITA
LEI
7361/2015 – ORÇAMENTO ANUAL PARA 2016
ANEXO
III - DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÕES EM AÇÕES DO PPA
Lei 6894, de 2013, Art. 3º, § 1º
A
ação abaixo passa a compor o programa, cuja execução passa a ser do tipo
multissetorial:
A
ação abaixo passa a compor o programa: