DECRETO Nº 26003
SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – CÂMARA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRES MIL REAIS), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390302600-MATERIAL ELÉTRICO E
ELETRÔNICO
Fonte: 100000000000
5.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390302200-MATERIAL DE LIMPEZA E
PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Fonte: 100000000000 15.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390393900-SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM
GERAL
Fonte: 100000000000
5.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390395500-SERVIÇOS GRÁFICOS E
EDITORIAIS
Fonte: 100000000000
20.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390300700-GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Fonte: 100000000000
8.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390300100-COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS
Fonte: 100000000000
10.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 63.000,00
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3190114300-13º
SALÁRIO
Fonte: 100000000000 63.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO 63.000,00
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 1 DE ABRIL DE 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim