DECRETO Nº 26.086

 

PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL V – REFIM V DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 2º, § 2º da Lei nº 7.264/2015, e

 

Considerando que a Lei nº 7.264, de 02 de outubro de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal V – REFIM V, em seu artigo art. 2º, § 2º previu a prorrogação do prazo de adesão ao programa de incentivo fiscal por ato do Poder Executivo;

 

Considerando a necessidade de fomentar a recuperação da economia local, principalmente no tocante à regularização dos tributos municipais das empresas enquadradas no regime especial do Simples Nacional, das microempresas e das empresas de pequeno porte;

 

Considerando o interesse público municipal de proporcionar aos contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários;

 

Considerando a importância de conceder aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas com o Município antes do envio das CDA’s- Certidões de Dívida Ativa a protesto extrajudicial, nos termos da Lei nº 6.818, de 08 de outubro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado para 30/06/2016 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal V – REFIM V, conforme previsão do Art. 2º, § 2º da Lei nº 7.264, de 02 de outubro de 2015.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 25.676 de 05 de outubro de 2015.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de abril de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim