DECRETO Nº 26.086
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL
V – REFIM V DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 2º, § 2º da Lei nº
7.264/2015, e
Considerando que a Lei nº 7.264, de 02 de outubro de 2015, que instituiu
o Programa de Recuperação Fiscal Municipal V – REFIM V, em seu artigo art. 2º,
§ 2º previu a prorrogação do prazo de adesão ao programa de incentivo fiscal
por ato do Poder Executivo;
Considerando a necessidade
de fomentar a recuperação da economia local, principalmente no tocante à
regularização dos tributos municipais das empresas enquadradas no regime
especial do Simples Nacional, das microempresas e das empresas de pequeno
porte;
Considerando o interesse
público municipal de proporcionar aos contribuintes o adimplemento de seus
débitos tributários;
Considerando a importância
de conceder aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas com o
Município antes do envio das CDA’s- Certidões de
Dívida Ativa a protesto extrajudicial, nos termos da Lei nº 6.818, de 08 de
outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado
para 30/06/2016
o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal V –
REFIM V, conforme previsão do Art. 2º, §
2º da Lei nº 7.264, de 02 de outubro de 2015.
Art. 2º Ficam mantidas
as demais disposições constantes do Decreto nº 25.676
de 05 de outubro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 29 de abril de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim