DECRETO Nº 26.123
APROVA O REGULAMENTO PARA O 6º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE
DO CAFÉ DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que
compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art.
130 da Lei Orgânica do Município, a promoção, a restauração e a melhoria do
setor rural;
CONSIDERANDO que o
concurso previsto no Regimento aprovado por este Decreto contribuirá de forma
direta para o fortalecimento da cafeicultura do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento,
estabelecendo normas e critérios, para o 6º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES,
e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício e constantes da Lei Municipal nº
7.361, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de maio de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
6º CONCURSO DE QUALIDADE E
SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
REGULAMENTO OFICIAL
1. DOS OBJETIVOS:
Identificar, promover e premiar agricultores que
produzem cafés de qualidade, conilon e/ou arábica,
com o intuito de promover uma cafeicultura socialmente justa, ambientalmente
correta e economicamente viável.
2. DA PROMOÇÃO:
É
promovido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – ES.
3. DAS DATAS E PRAZOS:
Inscrição: 01 de Agosto à 19 de Agosto de 2016.
Premiação: 15 de Setembro
de 2016.
3 - DAS DATAS E PRAZOS: (Redação dada pelo Decreto nº
26386/2016)
Inscrição: de 01 de agosto a 12 de setembro de 2016 (Redação dada pelo Decreto nº
26386/2016)
Premiação: 27 de setembro de 2016 (Redação dada pelo Decreto nº 26386/2016)
3 - DAS DATAS E
PRAZOS: (Redação dada pelo Decreto nº 26463/2016)
Inscrição: de 01 de
agosto a 12 de setembro de 2016(Redação dada pelo Decreto nº 26463/2016)
Premiação: 30 de setembro de 2016. (Redação
dada pelo Decreto nº 26463/2016)
4.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
Será composta pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMAG), INCAPER e o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
·
(1) Um
representante da SEMAG;
·
(1) Um representante do INCAPER;
·
(1) Um representante
do CMDRS.
5. DA COMISSÃO JULGADORA:
Será
composta, com classificadores e degustadores de café devidamente credenciados
pela Comissão Organizadora.
6. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:
As amostras serão selecionadas e classificadas
seguindo os seguintes critérios:
6.1. Todas as amostras passarão pela determinação
de umidade, sendo desclassificadas as amostras com teor de umidade que não se
encontrem dentro da faixa de no mínimo 11 % e máximo de 12 %.
6.2. Serão avaliadas todas as amostras bica
corridas tipo 6 para melhor, levando em consideração o aspecto do produto, a
secagem, cor, uniformidade, tamanho do grão e bebida.
6.3. Não será aceito, no ato da inscrição, café
maquinado para o Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café.
6.4. A quantidade de café para a fase de inscrição
será de 5 litros (em coco ou pergaminho), que serão
utilizados para a primeira classificação.
6.5. De todas as amostras de café conilon e/ou arábica, serão classificadas as 10 melhores
que passarão por uma nova coleta no lote representativo, sendo estes os
critérios definidos:
6.5.1. A nova coleta de amostra será feita por uma
Comissão Técnica definida pela Comissão Organizadora do Concurso.
6.5.2. Será coletado um total de 2 quilos, piladas
ou em pergaminho, do lote para nova classificação. Esta amostra passará por
todos os procedimentos de classificação pela Comissão Julgadora.
6.5.3. A sustentabilidade será avaliada através de
auditoria nas 10 propriedades classificadas. Será feita por uma Comissão
Técnica definida pela Comissão Organizadora do Concurso
6.5.4. Todas as amostras terão arquivo para contra
prova.
Parágrafo Único. Se a amostra não atingir uma nota mínima (50% da
nota total) para passar para a fase final de avaliação a mesma será
desclassificada do concurso.
7. CLASSIFICAÇÃO FINAL:
As 10 amostras classificadas serão avaliadas por
nota de 1 a 10, onde 80% representam a Qualidade do Café e 20% representam a
Sustentabilidade.
8. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
8.1. O concorrente terá que ser agricultor (a) do
Município de Cachoeiro de Itapemirim.
8.2. Os agricultores deverão apresentar no ato da
inscrição o Talão de Produtor Rural atualizado.
8.3. Cada produtor poderá concorrer com apenas
(uma) amostra de café conilon e/ou arábica.
8.4. As amostras inscritas deverão ter um lote
mínimo de 10 sacas de café conilon e/ou arábica
beneficiadas. Caso for constatado pela comissão organizadora que a amostra não
possui lote mínimo, a mesma será eliminada do concurso.
9. DA PREMIAÇÃO:
9.1. A divulgação da classificação final e a
respectiva premiação serão realizadas na Cerimônia de Premiação.
9.2. Serão premiados os 5 (cinco) primeiros
colocados na especificação conilon e os 3 (três) primeiros
na especificação arábica:
Especificação |
1º LUGAR |
2º LUGAR |
3º LUGAR |
4º LUGAR |
5º LUGAR |
Café Conilon |
R$
6.000,00 |
R$
4.000,00 |
R$
3.000,00 |
R$
2.000,00 |
R$
1.000,00 |
Café
Arábica |
R$
6.000,00 |
R$
4.000,00 |
R$
3.000,00 |
- |
- |
9.3 Os 10 (dez) finalistas
classificados receberão diploma de participação no concurso de qualidade e
sustentabilidade de café de Cachoeiro de Itapemirim.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e
irrecorríveis, cabendo aos participantes acatarem, uma vez que têm pleno
conhecimento deste regulamento e concordaram com ele no ato da inscrição. Todos
os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
do Concurso.
Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
Safra 2015/2016.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim