DECRETO Nº 26.123

 

APROVA O REGULAMENTO PARA O 6º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art. 130 da Lei Orgânica do Município, a promoção, a restauração e a melhoria do setor rural;

 

CONSIDERANDO que o concurso previsto no Regimento aprovado por este Decreto contribuirá de forma direta para o fortalecimento da cafeicultura do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para o CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, e que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no presente exercício e constantes da Lei Municipal nº 7.361, de 30 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

6º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ DE

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES

REGULAMENTO OFICIAL

 

1. DOS OBJETIVOS:

 

Identificar, promover e premiar agricultores que produzem cafés de qualidade, conilon e/ou arábica, com o intuito de promover uma cafeicultura socialmente justa, ambientalmente correta e economicamente viável.

 

2. DA PROMOÇÃO:

 

É promovido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – ES.

 

3. DAS DATAS E PRAZOS:

 

Inscrição: 01 de Agosto à 19 de Agosto de 2016.

Premiação: 15 de Setembro de 2016.

 

3 - DAS DATAS E PRAZOS: (Redação dada pelo Decreto nº 26386/2016)

 

Inscrição: de 01 de agosto a 12 de setembro de 2016 (Redação dada pelo Decreto nº 26386/2016)

Premiação: 27 de setembro de 2016 (Redação dada pelo Decreto nº 26386/2016)

 

3 - DAS DATAS E PRAZOS: (Redação dada pelo Decreto nº 26463/2016)

Inscrição: de 01 de agosto a 12 de setembro de 2016(Redação dada pelo Decreto nº 26463/2016)

Premiação: 30 de setembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 26463/2016)

 

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

 

Será composta pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMAG), INCAPER e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

 

·            (1) Um representante da SEMAG;

·            (1) Um representante do INCAPER;

·            (1) Um representante do CMDRS.

 

5. DA COMISSÃO JULGADORA:

 

Será composta, com classificadores e degustadores de café devidamente credenciados pela Comissão Organizadora.

 

6. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:

As amostras serão selecionadas e classificadas seguindo os seguintes critérios:

 

6.1. Todas as amostras passarão pela determinação de umidade, sendo desclassificadas as amostras com teor de umidade que não se encontrem dentro da faixa de no mínimo 11 % e máximo de 12 %.

6.2. Serão avaliadas todas as amostras bica corridas tipo 6 para melhor, levando em consideração o aspecto do produto, a secagem, cor, uniformidade, tamanho do grão e bebida.

6.3. Não será aceito, no ato da inscrição, café maquinado para o Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café.

6.4. A quantidade de café para a fase de inscrição será de 5 litros (em coco ou pergaminho), que serão utilizados para a primeira classificação.

6.5. De todas as amostras de café conilon e/ou arábica, serão classificadas as 10 melhores que passarão por uma nova coleta no lote representativo, sendo estes os critérios definidos:

6.5.1. A nova coleta de amostra será feita por uma Comissão Técnica definida pela Comissão Organizadora do Concurso.

6.5.2. Será coletado um total de 2 quilos, piladas ou em pergaminho, do lote para nova classificação. Esta amostra passará por todos os procedimentos de classificação pela Comissão Julgadora.

6.5.3. A sustentabilidade será avaliada através de auditoria nas 10 propriedades classificadas. Será feita por uma Comissão Técnica definida pela Comissão Organizadora do Concurso

6.5.4. Todas as amostras terão arquivo para contra prova.

 

Parágrafo Único. Se a amostra não atingir uma nota mínima (50% da nota total) para passar para a fase final de avaliação a mesma será desclassificada do concurso.

 

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL:

 

As 10 amostras classificadas serão avaliadas por nota de 1 a 10, onde 80% representam a Qualidade do Café e 20% representam a Sustentabilidade.

 

 

8. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:

 

8.1. O concorrente terá que ser agricultor (a) do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

8.2. Os agricultores deverão apresentar no ato da inscrição o Talão de Produtor Rural atualizado.

8.3. Cada produtor poderá concorrer com apenas (uma) amostra de café conilon e/ou arábica.

8.4. As amostras inscritas deverão ter um lote mínimo de 10 sacas de café conilon e/ou arábica beneficiadas. Caso for constatado pela comissão organizadora que a amostra não possui lote mínimo, a mesma será eliminada do concurso.

 

9. DA PREMIAÇÃO:

 

9.1. A divulgação da classificação final e a respectiva premiação serão realizadas na Cerimônia de Premiação.

9.2. Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados na especificação conilon e os 3 (três) primeiros na especificação arábica:

 

Especificação

1º LUGAR

2º LUGAR

3º LUGAR

4º LUGAR

5º LUGAR

Café Conilon

R$ 6.000,00

R$ 4.000,00

R$ 3.000,00

R$ 2.000,00

R$ 1.000,00

Café Arábica

R$ 6.000,00

R$ 4.000,00

R$ 3.000,00

-

-

 

9.3 Os 10 (dez) finalistas classificados receberão diploma de participação no concurso de qualidade e sustentabilidade de café de Cachoeiro de Itapemirim.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, cabendo aos participantes acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento deste regulamento e concordaram com ele no ato da inscrição. Todos os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

 

Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo

 

Safra 2015/2016.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim