DECRETO N° 26.128

 

INSTITUI O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA SANITÁRIA AGROINDUSTRIAL E INDUSTRIAL PARA FINS DE ADEQUAÇÃO PROGRESSIVA DOS ESTABELECIMENTOS QUE BENEFICIAM E OU PROCESSAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL À LEGISLAÇÃO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a criação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM do município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, que tem por finalidade a inspeção e fiscalização da produção industrial dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

Considerando as exigências para aquisição do registro de estabelecimento e registro de produto e rótulo no S.I.M.;

 

Considerando as diferentes fases de produção em que se encontram as agroindústrias e indústrias do município, com solicitação de registro neste S.I.M., especificadas como:

· Fase de planejamentopreparação, organização, estruturação e aprovação do local e do projeto arquitetônico;

· Fase de implantaçãopreparação, organização estruturação e aprovação de equipamentos e rotina de trabalho e de fabricação;

· Fase de operação – em funcionamento com inconformidades legais;

 

Considerando a necessidade de ajustes, correções e adaptações estruturais, operacionais e metodológicas e /ou a complementação documental exigida para o funcionamento das agroindústrias e indústrias que beneficiam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

Considerando a necessidade de regularizar a atividade fabril as normas e procedimentos para o registro de estabelecimentos e produtos com a imposição de condicionantes técnicas;

 

Considerando, as atribuições do S.I.M. e as exigências supracitadas dentre outras, determinadas por Lei Municipal n° 6911/2013 e regulamentado por Decreto Municipal n° 24459/2014 e outras legislações que regem a matéria, faz se imprescindível instituir o termo de ajuste de conduta sanitária agroindustrial e industrial para fins de adequação progressiva dos estabelecimentos que beneficiam e ou processam produtos de origem animal à legislação vigente,

 

DECRETA:

 

Art. 1 Institui o termo de ajuste de conduta sanitária agroindustrial e industrial para fins de adequação progressiva dos estabelecimentos que beneficiam e ou processam produtos de origem animal como instrumento de gestão que tem objetivo precípuo promover a adequação progressiva dos estabelecimentos em funcionamento ou em fase de implantação que beneficiam e/ou processam produtos de origem animal à legislação vigente.

 

§ 1°. O TAC é especifico para cada agroindústria e indústria de produtos de origem animal e será lavrado de acordo com a auditoria prévia executada pelo Serviço de Inspeção Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 2°. O TAC será lavrado em duas vias de igual teor, a saber:

 

I - Todas as páginas deverão conter assinatura do COMPROMISSÁRIO e do gerente do Serviço de Inspeção Municipal.

 

II - A segunda via do TAC será juntada ao processo de registro de estabelecimento.

 

Art. 2 O termo de ajuste de conduta sanitária agroindustrial e industrial fixará obrigações e condicionantes técnicas que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo COMPROMISSÁRIO em relação às inconformidades parciais observadas no Laudo de Inspeção Prévia, que trata das normas definidas para o funcionamento das agroindústrias e indústrias, assim como determinam os prazos para o cumprimento das exigências impostas pelo Serviço de Inspeção Municipal.

 

§ 1°. As obrigações e cominações previstas no presente Termo obrigam o COMPROMISSÁRIO, bem como, os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título e a qualquer tempo.

 

§ 2°. A assinatura do presente não impede o Serviço de Inspeção Municipal de prosseguir com a apuração ou promover a responsabilidade sobre eventuais não conformidades sanitárias ocorridos em virtude da atuação do COMPROMISSÁRIO.

 

Art. 3 O não atendimento aos prazos a serem estipulados no artigo 2° deste Decreto implicará na aplicação de sansão prevista no Art. 108 do Decreto Municipal n° 24.459/2014.

 

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim