DECRETO N° 26.145      

 

ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 4º E 5° AO ARTIGO 13 E REVOGA OS PARÁGRAFOS 1º E 3º DO ARTIGO 13-A DO DECRETO Nº 14.735, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 156 e 156-A da Lei nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002 – Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 4° e 5° ao artigo 13 do Decreto nº 14.735, de 09 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 (...)

(...)

 

§ 4º Os contribuintes que não tem obrigatoriedade de registro Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES poderão protocolizar pedido de consulta prévia, apresentando modelo de requerimento disponibilizado pela SEMFA devidamente preenchido.

 

§ 5º. A análise da consulta prévia de que trata este artigo será feita gratuitamente pelos órgãos competentes do Município.

 

Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º e 3º do artigo 13-A, do Decreto nº 14.735, de 09 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim