DECRETO
Nº 26.165
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS -
CÂMARA MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 104.000,00 (CENTO E QUATRO MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA
3390300700-GÊNEROS
DE ALIMENTAÇÃO
Fonte: 100000000000 6.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA
3390301600-MATERIAL
DE EXPEDIENTE
Fonte: 100000000000 20.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA
3190111300-INCENTIVO
A QUALIFICAÇÃO
Fonte: 100000000000 30.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
4490523000-VEÍCULOS
DE TRAÇÃO MECÂNICA
Fonte: 100000000000 30.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3390301700-MATERIAL
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Fonte: 100000000000 15.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3390302200-MATERIAL
DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Fonte: 100000000000 3.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 104.000,00
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender
ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que
dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme segue:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA
3190110100-VENCIMENTOS
E SALÁRIOS
Fonte: 100000000000 104.000,00
TOTAL
REDUCAÇÃO 104.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 1 DE JUNHO DE 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.