DECRETO Nº: 26190
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT
FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 289.818,91 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL E
OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA E HUM CENTAVOS), para reforço das
seguintes dotações orcamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
08.01.28.843.0000.3002 PAGAMENTO DE
DÍVIDA CONTRATUAL
4690710101-AMORT.DÍVIDA CONTRAT. C/INST.
FINANC.PROJ. NOSSO BAIRRO
Fonte: 360500000000 289.818,91
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 289.818,91
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo
Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO 289.818,91
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 14 DE JUNHO DE 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim