DECRETO Nº: 26190

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 289.818,91 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA E HUM CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

08.01.28.843.0000.3002 PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRATUAL

4690710101-AMORT.DÍVIDA CONTRAT. C/INST. FINANC.PROJ. NOSSO BAIRRO

Fonte:                                                                                      360500000000                     289.818,91

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                          289.818,91

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO                                                289.818,91

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 14 DE JUNHO DE 2016.


CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim