DECRETO Nº 26.192

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 01, 02 e 03/2016, em anexo, exaradas pelo Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pela Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de junho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

 

RESOLUÇÃO Nº. 01/2016

 

Os membros do Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,  reunidos na Câmara Municipal, em 25 de fevereiro de 2016,  no exercício de suas atribuições,

  

RESOLVEM:

 

1º)  Aprovar a Ata de nº 108 por unanimidade dos votos.

 

2°) Aprovar a formação do Grupo de Trabalho para tratar de assunto referente à instalação de postos de gasolina que tem como requerentes: Posto Sagrada Família e Posto J. Cruz Combustíveis. O Grupo de Trabalho fica constituído pelos seguintes membros: José Antonio do Amaral Filho, Gustavo Costa Napolitano, Jairo de Freitas Di Giorgio, Antonio Fernandes Mastela, Alex Vaillant Farias, Adriana Colombiano Louzada Moreira e Débora Athayde Herkenhoff.

 

3º) Aprovar o EIV protocolado sob o nº 2270/2016 – Requerente: Louzada & Louzada Advogados.

 

4º) Aprovar a Comissão Preparatória para a Conferência das Cidades composta pelos seguintes membros: Jose Antonio Amaral Filho, Yuri Gagarin Sabino, Antonio Fernandes Mastela, Chrispiniano Francisco dos Reis, Antonio Carlos A. Batista, Mario Cesar Nascimento Moreira, Ilvene Marise Rodrigues dos Santos e Renata Sabra Baião Fiorio Nascimento.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de fevereiro de 2016

 

CIDINEI RODRIGUES NUNES

Presidente do CPDM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº. 02/2016

 

Os membros do Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,  reunidos na Câmara Municipal, em 07 de abril de 2016,  no exercício de suas atribuições,

  

RESOLVEM:

 

1º)  Aprovar a Ata de nº 109 por unanimidade dos votos.

 

2°) Aprovar a proposta para disponibilizar no site da Prefeitura de Cachoeiro, para consulta pública, os projetos de lei abaixo relacionados:

- Código Municipal de Obras

- Alteração da Lei do Programa de Regularização de Obras

- Alteração da Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2016

 

CIDINEI RODRIGUES NUNES

Presidente do CPDM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº. 03/2016

 

Os membros do Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,  reunidos na Câmara Municipal, em 02  de abril de 2016,  no exercício de suas atribuições,

                

RESOLVEM:

 

1º)  Aprovar o Regimento Interno da Conferência das Cidades, conforme abaixo:

 

REGIMENTO INTERNO DA ETAPA MUNICIPAL PARA A 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

 

Capítulo I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

 

Art. 1º São objetivos da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades:

 

I – propor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

 

II – sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no seu município;

 

III – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência, com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.

 

Art. 2º A Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades, convocada pelo Prefeito Municipal CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS, será realizada no AUDITÓRIO DA FACULDADE MULTIVIX, rua Moreira,  bairro Independência, Cachoeiro Itapemirim, ES, no dia 1º de julho de 2016,  de 08h:00min às 18h:30min, com intervalo para almoço,  e será presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ou, na sua ausência ou impossibilidade, por servidor indicado pelo chefe do executivo, com conjunto com o Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal, e terá as seguintes finalidades:

I – avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;

 

II – indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural;

 

III – realizar balanço dos resultados das deliberações das demais Conferências das Cidades, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da Federação;

 

IV – eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual.

 

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art.3 º – A Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, terá como tema: “A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE: CIDADES INCLUSIVAS, PARTICIPATIVAS E SOCIALMENTE JUSTAS”.

 

§ 1º – O tema deverá ser desenvolvido através de mesas de debates, grupos de discussão e plenária e abranger as diferentes políticas urbanas.

 

§ 2º – O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas, A SABER:

 

1 – A sua cidade apresenta espaços públicos de qualidade, acessíveis, próximos ao seu local de moradia?

2 – As habilidades de interesse social (moradias populares) na sua cidade são bem localizadas?

3 – O seu município executa políticos de regularização fundiária urbana em favor de famílias de baixa renda, com titulação e registro em cartório?

4 – No seu município existe Secretaria de Desenvolvimento Urbano? Caso não, qual(is) instância(s) cuida(m) desse tema?

5 – Seu município conta com Conselho da Cidade?

6 – Quais as potencialidades econômicas da sua cidade?

7 – Quais os principais conflitos existentes na sua cidade, e que interesse estão em disputa?

 

§ 3º -  A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade.

 

§ 4º - Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão sem prejuízo dos temas nacionais.

 

§ 5º - Nos termos do inciso VII, do artigo 23 do Regimento da 6ª Conferencia Estadual, a Conferencia Municipal elaborará relatório, de acordo com o modelo disponível no site da 6ª Conferencia Estadual e enviar à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 10 dias após a realização da conferência.

 

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 4º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade é fator indispensável para a participação na Conferência Estadual das Cidades.

 

§ 1º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito nacional com enfoque estadual e municipal.

 

§ 2º – Todos os (as) participantes presentes na 6ª Conferência da Cidade devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.

 

§ 3º – As despesas com a organização geral e com a realização da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Cachoeiro de Itapemirim, através da ação 15.032.0709.000.2038.0000 -  Realização de Conferências Públicas.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 5º A Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano ou, na sua ausência ou impossibilidade, por servidor indicado pelo chefe do executivo e pela Presidência do Conselho do Plano Diretor Municipal.

 

Art. 6º – As ações de planejamento, organização e execução da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES serão coordenadas e executadas pela Comissão Preparatória Municipal.

 

Art. 7º – Compete à Comissão Preparatória da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES:

 

I – Definir o Regimento Interno da Etapa Municipal, contendo os critérios de participação e de eleição dos delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições do Regimento Estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos estabelecidos no Anexo I do Regimento Estadual;

 

II – definir data, local e pauta da Conferência Municipal,

 

III – elaborar os textos de apoio que subsidiarão as discussões da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

IV – elaborar a proposta de programação para a Conferência Municipal;

 

V – definir os nomes dos expositores, debatedores, painelistas e coordenadores de grupos de trabalho;

VI – designar facilitadores e relatores;

 

VII – elaborar e executar o projeto de divulgação e mobilização dos segmentos e sociedade para participação da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

VIII – sistematizar os resultados, consolidar as informações, elaborar o relatório final da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES e encaminhá-los ao Governo Municipal para publicação e divulgação;

 

IX – encaminhar os documentos sistematizados e consolidados em formulário próprio a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades para a Comissão Preparatória Estadual e Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em até 10 (dez) dias após a realização da Etapa Municipal.

 

X- Encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação os recursos impetrados contra a Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.

 

§ 1º A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até dez dias após a publicação, a fim de validá-la.

 

§ 2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional para registro.

 

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 8º – A Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES deverá ter a participação de representantes dos diversos segmentos constantes do art. 10 deste Regimento.

Art. 9º – Os participantes da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES se distribuirão em duas categorias:

I – delegados, com direito a voz e voto, e

II – observadores, com direito a voz somente nas mesas de debates e grupos de discussão e sem direito a voto.

Parágrafo único. A quantidade de vagas e os critérios para seleção dos observadores e delegados serão definidos pela Comissão Preparatória Municipal, observando a proporcionalidade estabelecida no art. 10 deste Regimento.

Art. 10 – A representação dos diversos segmentos na 6ª Conferência Municipal da Cidade deve obedecer à seguinte composição:

 

I – gestores, administradores públicos e legislativos – estaduais, municipais, 42,3%;

 

II – movimentos populares, 26,7%;

 

III – trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

 

IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

 

V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%.

 

VI – ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

 

§ 1º- Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade.

 

§ 2º O Cabe aos detentores de mandato do Poder Legislativo Municipal um terço das vagas definidas no Inciso I.

 

§ 3º -               A indicação efetuada pelo Poder Público deverá priorizar servidores de carreira com relação àqueles comissionados.

 

§ 4º -               No caso do não preenchimento no percentual de representantes de qualquer segmento não poderá ser preenchido por outro segmento.

 

CAPÍTULO VI

DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL

 

Art. 11 A Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, elegerá 24 (vinte quatro) delegados, obedecendo a seguinte proporcionalidade: Representantes do Poder Público – 10; Representantes dos Movimentos Populares – 06; Representantes dos Trabalhadores, por suas entidades sindicais – 2,5; Representantes dos Empresários – 2,5; Representantes das Entidades Profissionais – 02; representantes das ONG's – 01 e respectivos suplentes para a 6ª Conferência Estadual obedecendo a proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido no Anexo I do Regimento Estadual.

 

Art. 12 -  A escolha dos(as) delegados(as) de cada segmento para a 6ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes do respectivo segmento presentes nesta Conferência Municipal, por meio de eleição própria, dentro de cada um dos segmentos.

 

Art. 13 Serão delegados à 6ª Conferência Estadual das Cidades:

 

I – os(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo e;

 

II – os(as) eleitos(as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados(as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 11, deste Regimento.

 

§ 1º - A cada delegado(a) titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente correspondente, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.

 

§ 2º – A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes.

 

§ 3º – A substituição de delegados(as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do(a) respectivo(a) titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares.

 

Capítulo V

DA PROGRAMAÇÃO

 

Art. 13 – A programação da conferência divide-se em:

 

a) 08h: 00min às 08h: 30 min – Cadastro dos participantes;

b) 08:30h: - Composição da mesa/saudação/hino nacional/abertura dos trabalhos e pronunciamentos/dissolução da mesa;

c) 09h: 00 min – Palestra Técnica- apresentação da conclusão do plano de mobilidade urbana e saneamento;

d) 9h:40min – Leitura e aprovação do Regimento da Conferencia

e) 10h: 00min – Palestra com Drª Patrícia Marques Gazola – Mestre em Direito Constitucional; Especialista em Gerência das Cidades; Professora ESESP/ Procuradora do Município de Vitória – ES;

f) 10h: 50min – Divisão de grupos por eixo temático/propostas prioritárias e indicação dos delegados;

g) 12h: 00min – Intervalo para o almoço;

h) 13h: 30 min  Reunião dos grupos/ elaboração das propostas;

i) 16h: 00 min – Apresentação das propostas dos eixos com votação;

j) 16h: 40 min – Votação dos delegados;

k) 18h: 00 min – Considerações finais;

l) 18h: 30 min – Encerramento.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 – As dúvidas que porventura surgirem e/ou situações não previstas neste regimento serão dirimidas pela Comissão Preparatória da Eleição ou pela Presidência do CPDM.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2016

 

CIDINEI RODRIGUES NUNES

Presidente do CPDM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim