DECRETO Nº 26.192
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 01, 02 e 03/2016, em anexo, exaradas pelo Conselho
do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pela Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de junho de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº. 01/2016
Os membros do Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, reunidos na Câmara
Municipal, em 25 de fevereiro de 2016,
no exercício de suas atribuições,
RESOLVEM:
1º) Aprovar a Ata de nº 108 por
unanimidade dos votos.
2°) Aprovar a formação do Grupo de Trabalho para tratar de assunto
referente à instalação de postos de gasolina que tem como requerentes: Posto
Sagrada Família e Posto J. Cruz Combustíveis. O Grupo de Trabalho fica
constituído pelos seguintes membros: José Antonio do Amaral Filho, Gustavo
Costa Napolitano, Jairo de Freitas Di Giorgio, Antonio Fernandes Mastela, Alex Vaillant Farias,
Adriana Colombiano Louzada Moreira e Débora Athayde Herkenhoff.
3º) Aprovar o EIV protocolado sob o nº 2270/2016 – Requerente: Louzada
& Louzada Advogados.
4º) Aprovar a Comissão Preparatória para a Conferência das Cidades
composta pelos seguintes membros: Jose Antonio Amaral Filho, Yuri Gagarin Sabino, Antonio Fernandes Mastela,
Chrispiniano Francisco dos Reis, Antonio Carlos A.
Batista, Mario Cesar Nascimento Moreira, Ilvene Marise Rodrigues dos Santos e Renata Sabra Baião Fiorio Nascimento.
Cachoeiro de
Itapemirim, 25 de fevereiro de 2016
CIDINEI RODRIGUES NUNES
Presidente do CPDM
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO Nº. 02/2016
Os membros do Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, reunidos na Câmara
Municipal, em 07 de abril de 2016, no
exercício de suas atribuições,
RESOLVEM:
1º) Aprovar a Ata de nº 109 por
unanimidade dos votos.
2°) Aprovar a proposta para disponibilizar no site da Prefeitura de
Cachoeiro, para consulta pública, os projetos de lei abaixo relacionados:
- Código Municipal de Obras
- Alteração da Lei do Programa de Regularização de Obras
- Alteração da Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2016
CIDINEI RODRIGUES NUNES
Presidente do CPDM
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO Nº. 03/2016
Os membros do Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, reunidos na Câmara
Municipal, em 02 de abril de 2016, no exercício de suas atribuições,
RESOLVEM:
1º) Aprovar o Regimento Interno
da Conferência das Cidades, conforme abaixo:
REGIMENTO INTERNO DA ETAPA MUNICIPAL PARA A 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS
CIDADES
Capítulo I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º São objetivos da Etapa Municipal da 6ª
Conferência das Cidades:
I
– propor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos
segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local
organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e
Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II
– sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas,
metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no seu município;
III
– propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade,
considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com
deficiência, com participação direta em entidades e segmentos dos poderes
públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a
formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da
Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas
estratégicas.
Art. 2º A Etapa Municipal da 6ª Conferência das
Cidades, convocada pelo Prefeito Municipal CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS,
será realizada no AUDITÓRIO DA FACULDADE MULTIVIX, rua Moreira, bairro Independência, Cachoeiro Itapemirim, ES, no dia 1º de julho de 2016, de 08h:00min às 18h:30min, com intervalo para
almoço, e será presidida pelo Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano ou, na sua ausência ou impossibilidade, por
servidor indicado pelo chefe do executivo, com conjunto com o Presidente do
Conselho do Plano Diretor Municipal, e
terá as seguintes finalidades:
I
– avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento
Urbano;
II
– indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos
competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural;
III
– realizar balanço dos resultados das deliberações das demais Conferências das
Cidades, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de
Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da Federação;
IV
– eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a 6ª Conferência
Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art.3 º – A Etapa Municipal da 6ª Conferência das
Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, terá como tema: “A FUNÇÃO SOCIAL DA
CIDADE E DA PROPRIEDADE: CIDADES INCLUSIVAS, PARTICIPATIVAS E SOCIALMENTE
JUSTAS”.
§
1º – O tema deverá ser
desenvolvido através de mesas de debates, grupos de discussão e plenária e
abranger as diferentes políticas urbanas.
§
2º – O tema deverá ser
desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas
urbanas, A SABER:
1 – A sua cidade
apresenta espaços públicos de qualidade, acessíveis, próximos ao seu local de
moradia?
2 – As habilidades
de interesse social (moradias populares) na sua cidade são bem localizadas?
3 – O seu município
executa políticos de regularização fundiária urbana em favor de famílias de
baixa renda, com titulação e registro em cartório?
4 – No seu município
existe Secretaria de Desenvolvimento Urbano? Caso não, qual(is) instância(s)
cuida(m) desse tema?
5 – Seu município
conta com Conselho da Cidade?
6 – Quais as
potencialidades econômicas da sua cidade?
7 – Quais os
principais conflitos existentes na sua cidade, e que interesse estão em
disputa?
§ 3º - A Conferência Municipal deverá
debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua
realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas
contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, para a Coordenação Estadual e Nacional, com ampla
divulgação para toda a sociedade.
§ 4º - Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão sem
prejuízo dos temas nacionais.
§ 5º - Nos termos do inciso VII, do artigo 23 do Regimento da 6ª Conferencia
Estadual, a Conferencia Municipal elaborará relatório, de acordo com o modelo
disponível no site da 6ª Conferencia Estadual e enviar à Comissão Organizadora
Estadual no prazo de 10 dias após a realização da conferência.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade é
fator indispensável para a participação na Conferência Estadual das Cidades.
§ 1º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade
tratará de temas de âmbito nacional com enfoque estadual e municipal.
§ 2º – Todos os (as) participantes presentes na 6ª
Conferência da Cidade devem reconhecer a precedência das questões conjunturais
de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e
propositivo.
§ 3º – As despesas com a organização geral e com a
realização da Etapa Municipal da 6ª Conferência
das Cidades correrão por conta da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano de Cachoeiro de Itapemirim, através da ação
15.032.0709.000.2038.0000 - Realização
de Conferências Públicas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.
5º A Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades
de Cachoeiro de Itapemirim/ES será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento
Urbano ou, na sua ausência ou impossibilidade, por
servidor indicado pelo chefe do executivo e pela Presidência do Conselho do Plano
Diretor Municipal.
Art. 6º – As ações de planejamento, organização e execução da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades
de Cachoeiro de Itapemirim/ES serão coordenadas e executadas pela Comissão
Preparatória Municipal.
Art. 7º – Compete à Comissão Preparatória da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de
Itapemirim/ES:
I
– Definir o Regimento Interno da Etapa Municipal, contendo os critérios de
participação e de eleição dos delegados para a etapa estadual, respeitadas as
definições do Regimento Estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição
dos segmentos estabelecidos no Anexo I do Regimento Estadual;
II
– definir data, local e pauta da Conferência Municipal,
III
– elaborar os textos de apoio que subsidiarão as discussões da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades
de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
IV
– elaborar a proposta de programação para a Conferência Municipal;
V
– definir os nomes dos expositores, debatedores, painelistas
e coordenadores de grupos de trabalho;
VI
– designar facilitadores e relatores;
VII
– elaborar e executar o projeto de divulgação e mobilização dos segmentos e
sociedade para participação da Etapa
Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
VIII
– sistematizar os resultados, consolidar as informações, elaborar o relatório
final da Etapa Municipal da 6ª
Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES e encaminhá-los ao
Governo Municipal para publicação e divulgação;
IX
– encaminhar os documentos sistematizados e consolidados em formulário próprio
a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades para a Comissão Preparatória
Estadual e Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em até
10 (dez) dias após a realização da Etapa Municipal.
X-
Encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação os recursos impetrados
contra a Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos
referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação
na referida conferência, no prazo regimental.
§ 1º A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos
incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até dez dias após a
publicação, a fim de validá-la.
§ 2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações
para a Comissão Executiva Nacional para registro.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º – A Etapa Municipal da 6ª
Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES deverá ter a
participação de representantes dos diversos segmentos constantes do art. 10
deste Regimento.
Art. 9º – Os participantes da Etapa
Municipal da 6ª Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES se
distribuirão em duas categorias:
I
– delegados, com direito a voz e voto, e
II
– observadores, com direito a voz somente nas mesas de debates e grupos de
discussão e sem direito a voto.
Parágrafo
único. A quantidade de vagas e os critérios para seleção dos observadores e
delegados serão definidos pela Comissão Preparatória Municipal, observando a
proporcionalidade estabelecida no art. 10 deste Regimento.
Art. 10 – A representação dos diversos segmentos na 6ª Conferência Municipal da
Cidade deve obedecer à seguinte composição:
I –
gestores, administradores públicos e legislativos – estaduais, municipais,
42,3%;
II
– movimentos populares, 26,7%;
III
– trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV
– empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento
urbano, 9,9%;
V
– entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais,
7%.
VI
– ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento
Urbano, 4,2%.
§ 1º- Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento
Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento
Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade.
§ 2º O Cabe aos detentores de mandato do Poder Legislativo Municipal um
terço das vagas definidas no Inciso I.
§ 3º - A indicação
efetuada pelo Poder Público deverá priorizar servidores de carreira com relação
àqueles comissionados.
§ 4º - No caso do não
preenchimento no percentual de representantes de qualquer segmento não poderá
ser preenchido por outro segmento.
CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 11 A Etapa Municipal da 6ª
Conferência das Cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, elegerá 24 (vinte
quatro) delegados, obedecendo a seguinte proporcionalidade: Representantes do
Poder Público – 10; Representantes dos Movimentos Populares – 06;
Representantes dos Trabalhadores, por suas entidades sindicais – 2,5;
Representantes dos Empresários – 2,5; Representantes das Entidades
Profissionais – 02; representantes das ONG's – 01 e
respectivos suplentes para a 6ª Conferência Estadual obedecendo a
proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido no Anexo I do
Regimento Estadual.
Art. 12 - A escolha dos(as)
delegados(as) de cada segmento para a 6ª Conferência Estadual das Cidades será
efetuada pelos participantes do respectivo segmento presentes nesta Conferência
Municipal, por meio de eleição própria, dentro de cada um dos segmentos.
Art. 13 Serão delegados à 6ª Conferência Estadual das Cidades:
I
– os(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder público municipal
executivo e legislativo e;
II
– os(as) eleitos(as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência
municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados(as) pelos
diversos segmentos, conforme artigo 11, deste Regimento.
§ 1º - A cada delegado(a) titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente
correspondente, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.
§ 2º – A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados
dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos
segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes.
§ 3º – A substituição de delegados(as) titulares por seus suplentes,
referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do(a)
respectivo(a) titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de
vencido o prazo de credenciamento dos titulares.
Capítulo V
DA PROGRAMAÇÃO
Art.
13 – A programação da
conferência divide-se em:
a) 08h: 00min às 08h: 30 min
– Cadastro dos participantes;
b) 08:30h: - Composição da mesa/saudação/hino
nacional/abertura dos trabalhos e pronunciamentos/dissolução da mesa;
c) 09h: 00 min –
Palestra Técnica- apresentação da conclusão do plano de mobilidade urbana e
saneamento;
d) 9h:40min – Leitura e aprovação do Regimento
da Conferencia
e) 10h: 00min – Palestra com Drª Patrícia Marques Gazola – Mestre em Direito
Constitucional; Especialista em Gerência das Cidades; Professora ESESP/
Procuradora do Município de Vitória – ES;
f) 10h: 50min – Divisão de grupos por eixo
temático/propostas prioritárias e indicação dos delegados;
g) 12h: 00min – Intervalo para o almoço;
h) 13h: 30 min
– Reunião dos grupos/ elaboração das
propostas;
i) 16h: 00 min –
Apresentação das propostas dos eixos com votação;
j) 16h: 40 min –
Votação dos delegados;
k) 18h: 00 min –
Considerações finais;
l) 18h: 30 min –
Encerramento.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
14 – As dúvidas que
porventura surgirem e/ou situações não previstas neste regimento serão
dirimidas pela Comissão Preparatória da Eleição ou pela Presidência do CPDM.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2016
CIDINEI RODRIGUES NUNES
Presidente do CPDM
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim