DECRETO Nº 26.202
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 21.543, DE 18 DE JANEIRO DE 2011,
QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, INSTITUÍDA PELA LEI N° 6.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Os incisos III
e V, do artigo 1º do Decreto nº 21.543, de 18 de
janeiro de 2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
(...)
III. Subsecretaria de Assistência em Saúde
a) Gerência de Assistência Farmacêutica
b) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Bolívar
de Abreu”
1. Coordenadoria do Laboratório de Patologia
Clínica
c) Gerência de Unidades Estratégicas em Saúde
1. Coordenadoria do CRIAS
2. Coordenadoria do CAPS-AD
3. Coordenadoria do CEMURF
4. Coordenadoria de Saúde Mental
d) Gerência de Promoção e Prevenção em Saúde
Bucal
1. Coordenadoria Odontológica Preventiva e
Curativa
2. Coordenadoria dos CEO’s
e do Laboratório Regional de Prótese Dentária
e) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Paulo
Pereira Gomes”
1. Coordenadoria do PA “Mauro Miranda Madureira”
f) Gerência do Centro Municipal de Saúde de Itaóca
(...)
V. Subsecretaria de Atenção Primária
a) Gerência das UBS
b) Gerência do Programa de Saúde da Família e do
PACS
c) Gerência de Programas de Saúde
1. Coordenadoria de Imunização
2. Coordenadoria de Combate à Tuberculose e
Hanseníase
3. Coordenadoria de Saúde da Mulher e da Criança
4. Coordenadoria de Saúde do Idoso e Hiperdia
d) Coordenadoria de Regulação Municipal dos
Procedimentos Eletivos”
Art. 2º - O inciso XXV, do
artigo 2º do Decreto nº 21.543, de 18 de janeiro de 2011, fica alterado,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
(...)
XXV. Coordenadoria de Regulação Municipal dos
Procedimentos Eletivos
a)
Coordenar, orientar e distribuir as tarefas para os operadores do sistema de
agendamento de consultas exames e cirurgia;
b) Monitorar
a oferta de vagas, conferindo se está de acordo com o quantitativo pactuado;
c) Coordenar
a solicitação dos procedimentos regulados e suas respectivas autorizações;
Coordenar o
recebimento, conferência, separação e saída dos malotes provenientes das d)
Unidades de Saúde, bem como organizar a demanda por prioridades conforme
liberada pelos reguladores.
e) Manter
contato com a central de regulação da regional Sul e da central em Vitória para
resolver aspectos relacionados à oferta e duvidas técnicas de
operacionalização;
f) Organizar
a entrega dos procedimentos agendados por meio de malotes ou contato via
telefone, de acordo com o nível de prioridade;
g)
Contribuir com os reguladores na construção das rotinas e protocolos
implantados no serviço;
h)Participar
das reuniões e treinamentos relacionados ao Sistema de Regulação;
i)Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.”
(...)”
Art. 3º - A Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, composta da posição do
Secretário Municipal de Saúde e de suas unidades administrativas, passa a ser
representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de junho de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.