DECRETO
Nº 21.543
ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo
40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS, composta da posição do Secretário Municipal de
Saúde e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos
incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que
consta do Anexo I deste Decreto:
I - A posição do Secretário Municipal de Saúde
II - Subsecretaria
Executiva
a) Gerência de
Recursos Humanos
b) Gerência de
Transportes
c) Gerência de
Logística de Serviços
1.
Coordenadoria de Almoxarifado
d) Gerência de
Ouvidoria Municipal de Saúde
e) Gerência de
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
1.
Coordenadoria de Auditoria Médica e Contábil
f) Coordenadoria de
Suporte de Informática
a)
Gerência de Recursos Humanos
b)
Gerência de Transportes
c)
Gerência de Ouvidoria Municipal de Saúde
d)
Gerência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
1.
Coordenadoria de Auditoria Médica e Contábil
e)
Coordenadoria de Suporte de Informática (Redação
dada pelo Decreto nº 25124/2015)
III - Subsecretaria de
Assistência em Saúde
a) Gerência de
Assistência Farmacêutica
1.
Coordenadoria da Farmácia Popular
b) Gerência de
Centro Municipal de Saúde “Bolívar de Abreu”
1.
Coordenadoria do Laboratório de Patologia Clínica
c) Gerência de
Unidades Estratégicas em Saúde
1.
Coordenadoria do CRIAS
2.
Coordenadoria do CAPS-AD
3.
Coordenadoria do CEMURF
d) Gerência de
Promoção e Prevenção
1.
Coordenadoria Odontológica Preventiva e Curativa
2.
Coordenadoria dos CEO’s e do Laboratório Regional de
Prótese Dentária
e) Gerência do
Centro Municipal de Saúde “Paulo Pereira Gomes”
1.
Coordenadoria do PA “Mauro Miranda Madureira”
f) Gerência do
Centro Municipal de Saúde de Itaóca
1.
Coordenadoria do PA “Paes Barreto”
III. Subsecretaria de Assistência em Saúde (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
a) Gerência de Assistência Farmacêutica(Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
b) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Bolívar
de Abreu” (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
1. Coordenadoria do Laboratório de Patologia
Clínica (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
c) Gerência de Unidades Estratégicas em Saúde (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
1. Coordenadoria do CRIAS(Redação dada pelo
Decreto nº 26202/2016)
2. Coordenadoria do CAPS-AD(Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
3. Coordenadoria do CEMURF (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
4. Coordenadoria de Saúde Mental(Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
d) Gerência de Promoção e Prevenção em Saúde
Bucal (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
1. Coordenadoria Odontológica Preventiva e
Curativa(Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
2. Coordenadoria dos CEO’s
e do Laboratório Regional de Prótese Dentária(Redação dada pelo
Decreto nº 26202/2016)
e) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Paulo
Pereira Gomes” (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
1. Coordenadoria do PA “Mauro Miranda Madureira” (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
f) Gerência do Centro Municipal de Saúde de Itaóca (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
IV - Subsecretaria
de Vigilância em Saúde
a) Gerência de
Vigilância Epidemiológica
b) Gerência de
Vigilância Sanitária
1.
Coordenadoria de Fiscalização
c) Gerência de
Vigilância Ambiental
1.
Coordenadoria de Fatores Ambientais
2.
Coordenadoria de Controle de Zoonoses
3.
Coordenadoria de Controle de Vetores
d) Gerência do Centro
de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST-CI
V - Subsecretaria
de Atenção Primária
a) Gerência das UBS
b)Gerência do
Programa de Saúde da Família e do PACS
c) Gerência de Programas de Saúde
1.
Coordenadoria de Imunização
2.
Coordenadoria de Combate à Tuberculose e Hanseníase
3.
Coordenadoria de Saúde da Mulher e da Criança
4.
Coordenadoria de Saúde do Idoso e Hiperdia
V. Subsecretaria de Atenção Primária (Redação dada
pelo Decreto nº 25518/2015)
a) Gerência das UBS(Redação dada
pelo Decreto nº 25518/2015)
b) Gerência do Programa de Saúde da Família e do
PACS (Redação dada pelo Decreto nº 25518/2015)
c) Gerência de Programas de Saúde (Redação dada
pelo Decreto nº 25518/2015)
1. Coordenadoria da Saúde Mental (Redação dada
pelo Decreto nº 25518/2015)
2. Coordenadoria de Combate à Tuberculose e Hanseníase(Redação dada
pelo Decreto nº 25518/2015)
3. Coordenadoria de Saúde da Mulher e da Criança (Redação dada
pelo Decreto nº 25518/2015)
4.
Coordenadoria de Saúde do Idoso e Hiperdia(Redação dada
pelo Decreto nº 25518/2015)
V. Subsecretaria de Atenção Primária
a) Gerência das UBS
b) Gerência do Programa de Saúde da Família e do
PACS
c) Gerência de Programas de Saúde
1. Coordenadoria de Imunização
2. Coordenadoria de Combate à Tuberculose e
Hanseníase
3. Coordenadoria de Saúde da Mulher e da Criança
4. Coordenadoria de Saúde do Idoso e Hiperdia
d) Coordenadoria de Regulação Municipal dos
Procedimentos Eletivos
V. Subsecretaria de Atenção Primária (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
a) Gerência das UBS (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
b) Gerência do Programa de Saúde da Família e do
PACS (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
c) Gerência de Programas de Saúde (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
1. Coordenadoria de Imunização (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
2. Coordenadoria de Combate à Tuberculose e
Hanseníase (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
3. Coordenadoria de Saúde da Mulher e da Criança (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
4. Coordenadoria de Saúde do Idoso e Hiperdia(Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
d) Coordenadoria de Regulação Municipal dos Procedimentos Eletivos (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
VI - Subsecretaria
do Fundo Municipal de Saúde
a) Gerência
Contábil e de Execução Orçamentária
b) Gerência de
Suprimentos, Licitações e Contratos
c) Gerência de
Tesouraria
d) Gerência
Administrativa
VI. Subsecretaria do Fundo Municipal de Saúde
a)
Gerência Contábil e de Execução Orçamentária
b)
Gerência de Suprimentos, Licitações e Contratos
c) Gerência
de Tesouraria
d)
Gerência de Logística de Serviços
1. Coordenadoria de Almoxarifado (Redação
dada pelo Decreto nº 25124/2015)
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, ficam instituídas conforme descrição
a seguir:
I - SUBSECRETARIA EXECUTIVA:
a)Coordenação,
organização e controle dos serviços internos necessários ao funcionamento da
Secretaria Municipal e acompanhamento de gestão das atividades desenvolvidas;
b) Planejamento,
adequação e controle dos fluxos e rotinas das atividades da Secretaria, visando
à integração das áreas e agilidade nos processos, bem como promover sua revisão
e reengenharia, além de propor fixação de normas, quando necessário;
c) Elaboração de
relatórios gerenciais referentes à sua área de atuação;
d) Coordenação dos
serviços de administração de pessoal, transporte, almoxarifado, patrimônio, ouvidoria
e de regulação e auditoria na Secretaria Municipal;
e) Apoio
administrativo ao Secretário Municipal;
f) Realização de
todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área da saúde;
g) Cumprimento de
outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração
interna da Secretaria;
h) Cumprimento de
finalidades correlatas.
II - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS:
a) Prover a
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS dos serviços de administração de recursos
humanos, em conformidade com as normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas
e demais definições originárias da Secretaria Municipal de Administração e
Serviços Internos;
b) Elaborar e
executar políticas de formação, capacitação, desempenho e desenvolvimento
profissional para a área da saúde e acompanhar a sua execução;
c) Planejar,
coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área
da saúde, bem como a qualificação e estruturação da gestão do trabalho e da
educação em saúde;
d) Planejar e
coordenar ações, destinadas a promover a participação dos trabalhadores de
saúde do SUS na gestão dos serviços e a regulação das profissões de saúde;
e) Promover a
articulação com os órgãos educacionais, entidades sindicais e de fiscalização
do exercício profissional e os movimentos sociais, bem assim com entidades
representativas da educação dos profissionais, tendo em vista a formação, o
desenvolvimento profissional e o trabalho no setor da saúde;
f) Realizar os
procedimentos internos de ingresso, admissão, contratação, lotação,
transferências e movimentação de servidores no âmbito da Secretaria;
g) Administrar as
relações funcionais, compreendendo o controle e acompanhamento referente ao
pagamento, promoção, remanejamento, processos disciplinares, registro e a
concessão de licenças, gerenciamento de tempo de serviço, concessão de
gratificações, vantagens e demais prestações devidas aos servidores da SEMUS,
para fins de registros junto ao órgão central de recursos humanos;
h) Prestar
esclarecimentos, informações e orientações aos servidores da SEMUS e aos órgãos
internos e externos de auditoria e controle;
i) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III - GERÊNCIA DE TRANSPORTES:
a)Cuidar do
transporte de pacientes, servidores em serviço e de materiais, em conformidade
com as normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições
originárias da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos;
b) Programar,
organizar, atender, executar, coordenar e controlar a demanda por serviços de
transportes;
c) Executar e
controlar o serviço de transporte de pacientes e coleta de insumos ou materiais
para exames e outras aplicações;
d) Administrar a
frota de veículos, organizando e mantendo registros e documentação relativos à
legalização, manutenção, consumo de combustível, equipamentos obrigatórios,
conservação, limpeza de veículos e demais serviços relacionados à frota de
veículos;
e) Organizar,
coordenar e controlar as escalas de serviços dos motoristas, bem como
distribuir os atendimentos a serem efetuados pelos mesmos;
f) Programar,
organizar, providenciar, acompanhar e controlar os serviços de manutenção dos
veículos, seja preventiva ou corretiva;
g) Controlar a freqüência e a efetiva permanência em trabalho dos
motoristas, bem como a validade de suas Carteiras de Habilitação;
h) Programar rotas e
controlar o consumo de combustível;
i) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA DE SERVIÇOS:
a) Realizar as
atividades necessárias à manutenção e preservação do patrimônio móvel e imóvel
da Secretaria;
b) Administração do
estoque de materiais necessários à assistência à saúde e de consumo de qualquer
natureza;
c) Programar e
executar os serviços de reposição dos níveis de estoque dos setores da
Secretaria, bem como digitação, comunicação, tramitação e controle de processos
e documentos relativos aos insumos e infra-estrutura
básica para o funcionamento da Secretaria;
d) Cuidar do
patrimônio mobiliário e imobiliário, em conformidade com as normas, padrões,
regras, procedimentos, alçadas e demais definições originárias da Secretaria
Municipal de Administração e Serviços Internos;
e) Organizar e
manter atualizado o cadastro de bens móveis: registros, plaquetagem,
movimentação, baixa, estado de conservação, dentre outros aspectos;
f) Organizar e manter
atualizado o cadastro de bens imóveis: registros, documentação;
g) Proceder aos
levantamentos, verificações e vistorias necessárias aos inventários de bens
móveis;
h) Providenciar os
devidos reparos, se for o caso, quando da devolução de imóveis objetos de
contrato de locação;
i) Controlar a
garantia dos equipamentos;
j) Organizar e
controlar os contratos de manutenção de bens imóveis e bens móveis da
Secretaria;
k) Realizar a
manutenção preventiva e/ou corretiva dos bens móveis e imóveis;
l) Acompanhar a
construção ou a reforma de bens imóveis da Secretaria;
m) Promover a
reforma ou manutenção patrimonial de unidades de saúde e demais
estabelecimentos vinculados à Secretaria;
n) Prover os
serviços de vigilância patrimonial e segurança dos bens imóveis da Secretaria;
o) Providenciar a
instalação de máquinas, instrumentos e utensílios adquiridos e/ou remanejados
para atender as unidades de saúde e demais setores da Secretaria, quando o
procedimento não for da competência dos respectivos fornecedores;
p) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
V - COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO:
a) Cuidar da
aquisição, guarda e estocagem de materiais de qualquer natureza que sejam
necessários ao cumprimento das finalidades e dos objetivos dos serviços de
atenção e assistência à saúde, em conformidade com as normas, padrões, regras,
procedimentos, alçadas e demais definições originárias da Secretaria Municipal
de Administração e Serviços Internos;
b) Elaborar, em
conjunto com os demais setores da Secretaria, programação anual para aquisição
dos materiais de consumo e materiais de uso em serviços de saúde, inclusive de
natureza hospitalar necessários à execução dos objetivos e das finalidades das
unidades organizacionais, em conformidade com a especificação e padronização
indicadas;
c) Proceder à
guarda e estocagem dos materiais em conformidade com a sua natureza e de acordo
com as normas, padrões e recomendações aprovados;
d) Zelar pela conservação
dos materiais guardados ou estocados, segundo as especificações do fabricante
e/ou conforme a sua natureza;
e) Executar o
controle de estoques dos materiais de uso continuado e permanente;
f) Atender às
requisições e distribuir materiais em observância às normas e procedimentos
aprovados;
g) Organizar e
manter o cadastro de fornecedores de materiais ou insumos;
h) Realizar
inventários;
i) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VI - GERÊNCIA DE OUVIDORIA MUNICIPAL DE
SAÚDE:
a) Ser um canal
direto de comunicação com os cidadãos e receber suas manifestações seja como
denúncias, reclamações, informações, elogios e sugestões referentes aos
serviços prestados pelo SUS e direcionar aos órgãos competentes;
b) Analisar,
encaminhar e acompanhar as demandas, bem como responder aos cidadãos sobre as
providências adotadas;
c) Fornecer
informações gerais sobre o funcionamento do SUS e os direitos dos cidadãos;
d) Identificar e
avaliar o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde
executados no âmbito do SUS, orientando correções;
e) Produzir e
divulgar relatórios periódicos para auxiliar a gestão nas tomadas de decisões,
além de subsidiar o controle social, possibilitando ampla articulação entre
esses dois atores;
f) Ser instrumento
de aprimoramento democrático e defesa dos cidadãos no âmbito do SUS;
g) Colaborar para a
avaliação e melhoria contínua dos serviços ofertados pelo SUS;
h)Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VII - GERÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE,
AVALIAÇÃO E AUDITORIA:
a) Estabelecer
diretrizes acerca das ações, normas e procedimentos de Controle, Avaliação e
auditoria em saúde;
b) Avaliar a qualidade,
a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população,
visando a melhoria progressiva da assistência à saúde;
c) Acompanhar a
execução e desempenho de programas de saúde da rede própria
d) Monitorar o grau
de satisfação do usuário do sistema único de saúde quanto às ações e serviços
de responsabilidade do Município.
e) Cadastrar
serviços e usuários de forma a constituir base para o processo de programação e
organização da assistência;
f) Aplicar
portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde.
g) Controlar e
acompanhar relação entre programação/produção/faturamento e Controle do acesso
assistencial;
h) Subsidiar o
processo de controle e avaliação;
i) Cadastrar dos
estabelecimentos sob a competência municipal de acordo com as normas nacionais
e locais;
j) Manter
atualizado o cadastro de estabelecimentos de saúde, de forma articulada com a
vigilância sanitária;
k) Implantando
rotinas de avaliação dos resultados assistenciais;
l) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VIII -
COORDENADORIA DE AUDITORIA MÉDICA E CONTÁBIL:
a) Efetuar exame
analítico e pericial da legalidade dos atos da administração praticados no âmbito do SUS, por pessoas físicas
e jurídicas integrantes ou participantes do sistema, bem como da regularidade
dos atos técnicos profissionais praticados pelos profissionais que integram o
sistema único de saúde no âmbito municipal;
b) Monitorar e
orientar os diversos processos que compõem o sistema único de saúde, verificar
a conformidade dos padrões e parâmetros estabelecidos, a fim de detectar
qualquer situação de alarme que exija
uma ação diagnóstica e avaliativa mais detalhada;
c) Verificar
conformidade dos padrões e parâmetros dos sistemas ambulatoriais de informação;
d) Verificar a
qualidade da assistência prestada, bem como a eficiência, eficácia e
resolubilidade dos resultados alcançados;
e) Analisar
relatórios, processos e documentos com a finalidade de avaliar se os serviços e
sistemas de saúde atendem as normas e padrões previamente definidos, delineando
o perfil da assistência à saúde e seus controles;
f) Auditar a
emissão de AIH e a emissão de Autorização de Procedimentos de Alto Custo, ambas
quando da competência do Município;
g) Auditar o
serviço de controle de central de vagas, quando da competência do Município;
h) Monitorar
processos, com o intuito de verificar a conformidade com os padrões
estabelecidos ou de detectar situações de alarme e pontos críticos, que exijam
uma ação diagnóstica e avaliativa mais detalhada e profunda;
i) Proceder a exame
“in loco” de atividades, serviços e sistemas, oriundos do controle e da adoção
de outras técnicas;
j) Verificar a
eficiência, eficácia, resolutividade e resultados e
impactos do sistema único de saúde;
k) Verificar a
otimização, eficiência e eficácia na aplicação de recursos do SUS;
l) Verificar a
qualidade da assistência prestada nos diversos serviços do SUS
m)Delinear o perfil
de uma Unidade Prestadora de Serviços;
n) Elaborar
relatórios gerenciais que reflitam os resultados e impactos na política de
saúde, visando o seu aprimoramento através da reprogramação das ações, das
normas e dos instrumentos de controle;
o) Propiciar visão abrangente
da organização, funcionalidade, eficácia e eficiência do SUS em seus vários
níveis;
p) Verificar a
preservação dos padrões estabelecidos, em normas e legislação específica de
atenção à saúde;
q) Avaliar a
qualidade, propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à
população;
r) Prestar auxílio
na padronização de medicamentos e sua atualização, em conjunto com a Gerência
de Assistência Farmacêutica da Secretaria, quando solicitado;
s) Prestar auxílio
na padronização de materiais específicos da área de saúde para assistência a
saúde, utilizados pelas unidades básicas de saúde, Centros de referencia e
Unidades de Saúde da Família, quando solicitado;
t) Emitir
relatórios e pareceres com base nas auditorias realizadas sobre denuncias relativas
às atividades da secretaria municipal de saúde referente aos atos técnicos
profissionais praticados pelos profissionais que integram o sistema único de
saúde no âmbito municipal;
u) Monitorar
processos e convênios prestados entre a Secretaria Municipal de Saúde e
prestadores de serviço, verificando conformidade dos padrões e parâmetros, a
fim de detectar situações que exijam uma ação diagnóstica e avaliativa mais
detalhada;
v) Proceder à
avaliação patrimonial do SUS e validação de processos;
w) Analisar
relatórios, processo e documentos com a finalidade de avaliar se os serviços e
os sistemas de saúde atendem as normas e padrões previamente definidos;
x) Realizar
auditoria operativa das praticas e procedimentos relativos à prestação dos
serviços, a fim de verificar a propriedade e a conformidade da aplicação dos
recursos, e ainda, o cumprimento da legislação;
y) Identificar
situações passíveis de verificação mais detalhada, subsidiar as ações
operativas e prover orientações de natureza administrativa;
z) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VIII. COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO (Redação dada
pelo Decreto nº 26880/2017)
a)
Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à
conservação e limpeza do patrimônio mobiliário da SEMUS e de todas as Unidades
de Saúde, procedendo vistorias e levantamentos necessários; (Redação dada
pelo Decreto nº 26880/2017)
b)
Realizar o controle e registro dos bens móveis servíveis e
inservíveis, atuando em parceria com o setor patrimonial competente da
Secretaria de Administração do Município; (Redação dada pelo Decreto
nº 26880/2017)
c)
Realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva de bens móveis da
Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 26880/2017)
d)
Realizar inventário anual ou, sempre que necessário, dos bens móveis,
equipamentos, máquinas, instrumentos e utensílios; (Redação dada
pelo Decreto nº 26880/2017)
e) Receber, em local especificamente
determinado, os bens móveis adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde,
realizando a respectiva conferência e a identificação patrimonial, junto ao
setor responsável do órgão da administração geral do Município (SEMASI) para,
então, iniciar processo de entrega nas unidades vinculadas à SEMUS. (Redação dada
pelo Decreto nº 26880/2017)
IX - COORDENADORIA DE SUPORTE DE INFORMÁTICA:
a) Realizar
levantamento de dados junto aos usuários no âmbito da secretaria, colhendo
informações dos sistemas em uso, de forma a propor melhorias no fluxo de
informação;
b) Realizar
programação e implementação de novos sistemas no âmbito da secretaria;
c) Planejar a
realização de cursos de capacitação para usuários;
d) Fornecer
assessoramento referente à aquisição de equipamentos de informática, sistemas,
softwares, aplicativos e livros;
e) Conhecer
softwares e hardwares utilizados, de modo a solucionar os problemas no âmbito
da secretaria;
f) Conhecer
sistemas corporativos da entidade como um todo, de forma a proporcionar possíveis
interações entre eles;
g) Cuidar da
segurança e acesso aos arquivos e informações do sistema;
h) Realizar backup
– cópia de segurança – periodicamente, de acordo com a definição de cada sistema,
do banco de dados, dos equipamentos de informática de modo a dispor da
recuperação, eventualmente necessária;
i) Realizar estudos
de novas tecnologias e softwares em uso no mercado de forma a dar suporte aos
vários setores no âmbito da secretaria;
j) Identificar
melhorias nos sistemas aplicativos próprios, realizando as alterações
apropriadas;
k) Manter o quadro
de técnicos de suporte atualizados com as novas tecnologias;
l) Efetuar
levantamento de equipamentos de informática, mantendo controle de patrimônio e
localização atualizados e informando aos órgãos competentes;
m) Participar da
implantação de sistemas e acompanhá-los em produção;
n) Oferecer suporte
ao usuário de informática, prestando assistência técnica aos setores no âmbito
da secretaria;
o) Cumprimento de
outros objetivos que sejam pertinentes ao desenvolvimento em T.I. do suporte de informática da secretaria;
p) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
X -
SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE:
a) Coordenação e
monitoramento da execução das atividades técnicas e administrativas da
assistência em saúde conforme as políticas de saúde desenvolvidas no município;
b) Prestação de
serviços odontológicos e assistência farmacêutica;
c) Coordenação do
laboratório de patologia clínica e das unidades estratégicas em saúde;
d) Acompanhamento
da qualidade e resolutividade dos serviços prestados
à população;
e) Divulgação,
junto as unidades de serviço, das informações e ações a serem realizadas ou já
realizadas.
f) Aplicação das
políticas de assistência em saúde estabelecidas pelo município e pactuadas com
órgão Estadual e Federal;
g) Promoção da intrasetorialidade da assistência em saúde no Município;
h) Promoção da intersetorialidade com demais Secretarias Municipais e com
os governos Estadual e Federal;
i) Definição e
provimento dos recursos e insumos que sejam necessários ao funcionamento dos
Prontos Atendimentos Municipais – PA’s;
j) Realização de
todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área da saúde;
l) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XI - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
a) Estabelecer
normas critérios e métodos para garantia da qualidade e avaliação dos produtos
e serviços inerentes a Assistência Farmacêutica;
b) Estabelecer
indicadores para avaliação dos serviços farmacêuticos;
c) Coordenar a
padronização de medicamentos essenciais ao município;
d) Prover
medicamentos e orientações farmacêuticas como apoio terapêutico às atividades
da atenção primária, secundária e terciária;
e) Cuidar do
abastecimento de medicamentos do Sistema Municipal de Saúde;
f) Elaborar a
programação de medicamentos para uso no Município;
g) Promover o uso
racional de medicamentos;
h) Executar o
controle de qualidade: de fornecedores e distribuidores de medicamentos para a
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
i) Manter estreito
relacionamento com os órgãos congêneres do Governo Federal e do Governo
Estadual;
j) Manter
relacionamento direto e constante com a vigilância epidemiológica e a
fiscalização sanitária do Município;
k) Administrar os
medicamentos relacionados aos programas de controle de doenças compreendidas
nos pactos firmados com órgãos Federais e Estaduais;
l) Realizar demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações
que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada
pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de saúde;
m) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XII - COORDENADORIA DA FARMÁCIA POPULAR:
a) Dispensar aos
usuários medicamentos e orientações farmacêuticas de acordo com procedimentos
operacionais padrões, registrando e produzido relatório de não-conformidades,
em cumprimento às exigências do Ministério da Saúde;
b)Controlar dispensação, francionamento e
identificação das embalagens, condições de armazenamento e níveis de estoque de
medicamentos e suprimentos;
c) Validar as
receitas apresentadas e orientar ao usuário quanto à utilização dos
medicamentos, bem como acompanhar e monitorar o tratamento, mediante condição
técnica;
d) Manter
relacionamento direto e constante com a vigilância epidemiológica e a
fiscalização sanitária do Município para cumprimento dos preceitos legais;
e)) Exercer
controle financeiro e contábil das operações e prestar contas regulamente aos
órgãos competentes;
f) Emitir, após o
encerramento do caixa, relatórios gerenciais /fechamento do caixa;
g)) Realizar
conferência de numerários e verificar, semanalmente, saldo do estoque,
relatório de vendas exclusivas, contagem aleatória do produto e fluxo de
devolução.
h) Produzir, ao
término de cada mês, ações operacionais informativas e encaminhar a FIOCRUZ,
juntamente com os documentos contábeis.
i) Encaminhar a
notificação de Queixa Técnica à FIOCRUZ;
j) Emitir depósito
bancário e enviar aos órgãos de controle da União;
k) Realizar
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de saúde;
l) Cumprir
atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação
de serviços da Farmácia Popular às unidades integrantes da Secretaria;
m) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIII -
GERÊNCIA DE CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE “BOLÍVAR DE ABREU”:
a) Atuar como
unidade de referência dentro do contexto estratégico de regionalização dos
serviços de saúde;
b) Realizar
atendimento médico de natureza clínica, ginecológica e pediátrica;
c) Realizar
atendimento de natureza especializada em ortopedia, dermatologia, pneumonologia, cardiologia, fonoaudiologia, psicologia e
nutrição;
d) Efetuar o
atendimento especializado aos programas de DST/AIDS, aleitamento materno e
baixo peso, tabagismo e planejamento familiar;
e) Efetuar o
atendimento especializado em colposcopia,
cauterização, pré-natal de alto risco, nebulização e pesagem;
f) Executar o
atendimento especializado em enfermagem, Raio-X e medicina do trabalho;
g) Realizar
pequenas cirurgias e vacinação em geral;
h) Executar a
marcação de consultas, autorização de exames e agendamento de consultas
especializadas;
i) Proceder dispensação de medicamentos;
j) Proceder ao
atendimento e orientações de servidores Públicos Municipais lotados na
Secretaria Municipal, em situações específicas para afastamento do trabalho por
doença, efetuando os encaminhamentos que forem necessários;
k) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIV - COORDENADORIA DO LABORATÓRIO DE
PATOLOGIA CLÍNICA:
a) Realizar os
exames de patologia clínica, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde,
encaminhados através do serviço de agendamento Municipal;
b) Dispor de meios para
realização de coletas de sorologias e outros exames, tais como: carga viral,
CD4 e CD8 e enviar aos laboratórios específicos (LACEN, UFES, APAE);
c) Realizar
controle de qualidade dos serviços prestados, visando certificação através de
órgãos externos competentes;
d) Realizar demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de saúde;
e) Cumprir
atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à realização dos exames de Patologia Clínica
no âmbito do Sistema Municipal de Saúde;
f) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XV - GERÊNCIA DE UNIDADES ESTRATÉGICAS EM
SAÚDE:
a) Coordenar a
prestação de serviços ofertados pelas Unidades de Estratégicas em Saúde da
Secretaria;
b) Controlar e
acompanhar a execução dos serviços para garantir, com qualidade e resolutividade, o pleno atendimento das necessidades dos
usuários;
c) Garantir a
execução dos planos de ação anual dos centros de referência em saúde
implantados no município;
d) Promover a intrasetorialidade de atividades no âmbito interno da
Secretaria;
e) Promover da intersetorialidade com demais Secretarias Municipais e com
os governos Estadual e Federal;
f) Cumprir outros
objetivos que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação das
Unidades Estratégicas em Saúde da Secretaria;
g) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XVI - COORDENADORIA DO CENTRO REGIONAL DE
INFECTOLOGIA ABEL SANTANA - CRIAS:
a) Reduzir a
incidência e a transmissão do HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) e das DST
(Doenças Sexualmente Transmissíveis);
b) Expandir e
aperfeiçoar o diagnóstico, tratamento e assistência às pessoas portadoras de
DST, HIV e AIDS;
c) Proceder ao
diagnóstico e tratamento de doenças infectocontagiosas: tuberculose, hanseníase
e hepatite virais;
d) Realizar a
divulgação de informações sobre doenças infectocontagiosas (tuberculose,
hanseníase, hepatite virais e DST/AIDS) para populações alvo tais como
profissionais do sexo, caminhoneiros, usuários de drogas injetáveis, gestantes,
adolescentes, dentre outros;
e) Oferecer
orientação técnica aos profissionais de saúde, em especial aos médicos
generalistas, ginecologistas, obstetras e pediatras, assim como a enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde;
f) Proceder à
dispensa de medicamentos específicos para o tratamento de doenças infecto-contagiosas;
g) Realizar demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de saúde;
h) Cumprir
atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
administração do Centro Regional de Infectologia Abel Santana – CRIAS;
i) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
XVII - Coordenadoria do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS-AD:
a) Constituir
serviço ambulatorial de atenção diária, de referência para área de abrangência
populacional definida pelo gestor local;
b) Supervisionar e
capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental
local, no âmbito sua atuação;
c) Realizar
atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre
outros);
d) Promover atendimento
em grupo (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre
outras);
e) Oferecer
atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível
superior ou nível médio;
f) Executar visitas
e atendimentos domiciliares e atendimento à família;
g) Desenvolver
atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na
comunidade e sua inserção familiar e social;
h) Organizar
atividades educativas e preventivas na unidade e na comunidade;
i) Fornecer
orientação profissional;
j) Promover
acolhimento, observação, repouso e desintoxicação para pacientes que necessitem
de acompanhamento sem apresentar um quadro severo de abstinência ou outro
problema decorrente que implique na necessidade de ser encaminhado para
hospital geral.
k) Prover
encaminhamento, quando as condições clínicas o exigirem, dos pacientes para
internação em hospital geral de referência devidamente acreditado pelo gestor
local, e acompanhamento dos pacientes durante sua internação;
l) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XVIII - COORDENADORIA DO CENTRO MUNICIPAL DE
REABILITAÇÃO FÍSICA - CEMURF:
a) Proceder ao
atendimento individual de pacientes, realizando consultas médicas,
procedimentos terapêuticos de reabilitação e atendimento de serviço social;
b) Proceder
atendimento em grupo de pacientes, realizando atividades educativas em saúde,
grupos de orientação, modalidades terapêuticas de reabilitação, atividades de
vida diária, dentre outras;
c) Realizar
atividades de prevenção de seqüelas, incapacidades e
deficiências secundárias;
d) Realizar a
estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor;
e) Efetuar visitas
domiciliares;
f) Executar
orientação familiar;
g) Preparar o paciente
para alta, convívio social e familiar;
h) Orientar
tecnicamente às equipes do Programa Saúde da Família;
i) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIX - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM
SAÚDE BUCAL:
a) Realizar as
atividades de atenção básica em saúde bucal e especialidades odontológicas,
através da execução da política municipal de atendimento direto à população em
suas necessidades de tratamento de natureza odontológica, realizando clinica
dentária e especializada de acordo com os limites e os compromissos assumidos
pelo município;
b) Promover
campanhas educacionais em preservação e prevenção da saúde bucal;
c) Prestar serviços
de confecção de prótese dentária total;
d) Prestar serviços
de odontologia preventiva aos alunos da rede de ensino;
e) Realização os abjetivos que sejam necessárias ao cumprimento das suas
atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da
responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da
área da saúde;
f) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XX - COORDENADORIA ODONTOLÓGICA PREVENTIVA E
CURATIVA:
a) Promover
iniciativas e ações preventivas e curativas em saúde bucal;
b) Promover campanhas
educacionais em saúde bucal;
c) Realizar
programas de atendimento aos alunos da rede municipal e estadual de ensino;
d) Monitorar e
realizar ações necessárias para o cumprimento das metas pactuadas no Pacto pela
Vida;
e) Realizar as
atividades de atenção básica em saúde bucal da população, prestando atendimento
a crianças e adultos;
f) Realizar demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;
g) Realizar a
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos consultórios
odontológicos e controlar o material de consumo;
h) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXI - Coordenadoria dos Centros de
Especialidades Odontológicas - CEO’s e do Laboratório
Regional de Prótese Dentária:
a) Executar a
política municipal de atendimento direto à população em suas necessidades de
tratamento de natureza odontológica, realizando clínica dentária especializada,
de acordo com os limites e os compromissos assumidos pelo Município;
b) Executar
tratamentos de endodontia e periodontia;
c) Proceder às
cirurgias buco-maxilo-facial;
d) Atender pacientes
portadores de necessidades especiais;
e) Realizar
diagnósticos de câncer bucal;
f) Proceder ao
atendimento para confecção de próteses totais;
g) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXII - GERÊNCIA DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE
“PAULO PEREIRA GOMES”:
a) Garantir
atendimento médico e de enfermagem nas Unidades de Pronto Atendimento, no
âmbito de seu nível de assistência;
b) Garantir
atendimento médico com observação em até 12 horas e quando necessário realizar
a transferência para internação aos hospitais do município;
c) Elaborar em
conjunto com as subsecretarias, protocolos e normas técnicas administrativas
referentes aos atendimentos;
d) Organizar o
atendimento à demanda de exames radiológicos e de eletrocardiograma originários
dos serviços de Unidades de Pronto Atendimento;
e) Acompanhar, em
conjunto com as coordenações, a escala de serviços, escala de férias, cobertura
de faltas e licenças dos trabalhadores compatibilizando o bom desenvolvimento
das atividades das Unidades de Pronto Atendimento;
f) Responder pela
gerência dos trabalhadores lotados nas Unidades de Pronto Atendimento;
g) Comunicar ao
Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde as ocorrências
relativas aos trabalhadores lotados nas Unidades de Pronto Atendimento,
respeitando as rotinas e prazos estabelecidos;
h) Realizar demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais de Federais da área de saúde;
i) Cumprir
atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
administração das Unidades de Pronto Atendimento;
j) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXIII - COORDENADORIA DO PRONTO ATENDIMENTO
“MAURO MIRANDA MADUREIRA”:
a) Elaborar, em
conjunto com a gerência, escalas médicas e enfermagem de plantão e mantê-las
atualizadas;
b) Providenciar a cobertura
de plantões, em conjunto com a gerência;
c) Efetuar
remanejamento de médicos plantonistas entre as Unidades de Pronto Atendimento;
d) Convocar e
coordenar reuniões e treinamentos com profissionais médicos e equipe dos
Serviços de Pronto Atendimento;
e) Planejar o
controle funcional;
f) Elaborar e
manter rotinas de Avaliação e Qualificação das Urgências;
g) Registrar em
livro de ocorrências as situações mais importantes ocorridas na Unidade de
Pronto Atendimento;
h) Responder pelo
controle do material permanente alocado na Unidade;
i) Responder pelo
controle de insumos utilizados e dispensados na Unidade;
j) Solicitar aos
setores de farmácia e serviços de suprimentos os materiais e insumos
necessários ao desenvolvimento das atividades;
k) Solicitar e
acompanhar a manutenção de equipamentos e infra-estrutura
das instalações;
l) Informar a
gerência as ocorrências que afetem a qualidade, eficiência e resolutividade dos serviços prestados;
m) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIV - GERÊNCIA DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ITAÓCA:
a) Garantir
atendimento médico e de enfermagem nas Unidades de Pronto Atendimento, no
âmbito de seu nível de assistência;
b) Garantir
atendimento médico com observação em até 12 horas e quando necessário realizar
a transferência para internação aos hospitais do município;
c) Elaborar em
conjunto com as subsecretarias, protocolos e normas técnicas administrativas
referentes aos atendimentos;
d) Organizar o
atendimento à demanda de exames radiológicos e de eletrocardiograma originários
dos serviços de Unidades de Pronto Atendimento;
e) Acompanhar, em
conjunto com as coordenações, a escala de serviços, escala de férias, cobertura
de faltas e licenças dos trabalhadores compatibilizando o bom desenvolvimento
das atividades das Unidades de Pronto Atendimento;
f) Responder pela
gerência dos trabalhadores lotados nas Unidades de Pronto Atendimento;
g) Comunicar ao
Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde as ocorrências
relativas aos trabalhadores lotados nas Unidades de Pronto Atendimento,
respeitando as rotinas e prazos estabelecidos;
h) Realizar demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais de Federais da área de saúde;
i) Cumprir
atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
administração das Unidades de Pronto Atendimento;
j) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXV -
COORDENADORIA DO PRONTO ATENDIMENTO “PAES BARRETO”:
a) Elaborar, em
conjunto com a gerência, escalas médicas e enfermagem de plantão e mantê-las
atualizadas;
b) Providenciar a cobertura
de plantões, em conjunto com a gerência;
c) Efetuar
remanejamento de médicos plantonistas entre as Unidades de Pronto Atendimento;
d) Convocar e
coordenar reuniões e treinamentos com profissionais médicos e equipe dos
Serviços de Pronto Atendimento;
e) Planejar o
controle funcional;
f) Elaborar e
manter rotinas de Avaliação e Qualificação das Urgências;
g) Registrar em
livro de ocorrências as situações mais importantes ocorridas na Unidade de
Pronto Atendimento;
h) Responder pelo
controle do material permanente alocado na Unidade;
i) Responder pelo
controle de insumos utilizados e dispensados na Unidade;
j) Solicitar aos
setores de farmácia e serviços de suprimentos os materiais e insumos
necessários ao desenvolvimento das atividades;
k) Solicitar e
acompanhar a manutenção de equipamentos e infra-estrutura
das instalações;
l) Informar a
gerência as ocorrências que afetem a qualidade, eficiência e resolutividade dos serviços prestados;
m) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXV.
COORDENADORIA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DOS PROCEDIMENTOS ELETIVOS (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
a) Coordenar, orientar e distribuir as tarefas para os
operadores do sistema de agendamento de consultas exames e cirurgia; (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
b) Monitorar a oferta de vagas, conferindo se está de
acordo com o quantitativo pactuado; (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
c) Coordenar a solicitação dos procedimentos regulados
e suas respectivas autorizações; (Redação dada
pelo Decreto nº 26202/2016)
d) Coordenar o recebimento, conferência, separação e
saída dos malotes provenientes das Unidades de Saúde, bem como organizar a
demanda por prioridades conforme liberada pelos reguladores. (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
e) Manter contato com a central de regulação da
regional Sul e da central em Vitória para resolver aspectos relacionados à
oferta e duvidas técnicas de operacionalização; (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
f) Organizar a entrega dos procedimentos agendados por
meio de malotes ou contato via telefone, de acordo com o nível de prioridade; (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
g) Contribuir com os reguladores na construção das
rotinas e protocolos implantados no serviço; (Redação
dada pelo Decreto nº 26202/2016)
h)Participar das reuniões e treinamentos relacionados
ao Sistema de Regulação; (Redação dada pelo
Decreto nº 26202/2016)
i)Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto nº 26202/2016)
XXVI - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
a) Promoção das articulações
com as unidades organizacionais pertinentes, inclusive de outras esferas de
governo e instituições de ensino e pesquisa, para a formulação de políticas
públicas Municipais voltadas para prevenção e controle de doenças e agravos;
b) Planejamento,
organização, execução e controle das ações relacionadas às vigilâncias
epidemiológica, sanitária e ambiental que visem eliminar riscos à saúde;
c) Organização e
coordenação do sistema de informações sociais em saúde da Secretaria compilados
pelo SUS – Sistema Único de Saúde: SIM - Sistema de Informações de Mortalidade;
SINASC – Sistema de Informações de Nascidos Vivos; SINAN – Sistema de
Informações de Agravos Notificáveis); SISVAN – Sistema de Vigilância. Alimentar
e Nutricional); outros sistemas de informações de interesse do Município e que
estejam no âmbito do SUS;
d) Promoção das
ações relativas ao desenvolvimento e à prática de relações intersetoriais em
saúde abrangendo o nível federal (FUNASA), o nível estadual (SESA) no nível
Municipal com as áreas afins à saúde;
e) Sistematização
das iniciativas e das ações relacionadas à constituição, formação, organização
e capacitação de equipes de profissionais para atuação integrada e sistêmica
nos aspectos inerentes à promoção e prevenção em saúde no Município;
f) Realização do
processo de coleta de dados, processamento e análise, referente às atividades
de promoção e prevenção em saúde no Município;
g) Desenvolvimento
de iniciativas e ações para promover a capacitação da equipe central e de
profissionais de saúde da rede de assistência;
h) Realização de
todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área da saúde;
i) Cumprimento de
outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à Promoção e
Prevenção em Saúde no Município;
j) Cumprimento de
finalidades correlatas.
XXVII - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
a) Organização e
coordenação do sistema de informações sociais em saúde da SEMUS compilados pelo
SUS – Sistema Único de Saúde: SIM - Sistema de Informações de Mortalidade;
SISÁGUA – Sistema de Informação da Qualidade da Água para Consumo Humano;
SINASC – Sistema de Informações de Nascidos Vivos; SINAN – Sistema de
Informações de Agravos Notificáveis; SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e
Nutricional; SISCOLO – Sistema de Informações do Câncer do Colo do Útero;
SISPRÉ-NATAL – Sistema de Informações do Programa de Humanização do Pré-natal e
Nascimento;
b) Promover
articulações e negociações necessárias à organização do Sistema Municipal de
Vigilância Epidemiológica;
c) Desenvolver
iniciativas e ações no sentido de promover a capacitação da equipe central e de
profissionais de saúde da rede de assistência, considerando-se as unidades de
saúde e as unidades especializadas que integram a Secretaria, para a atuação em
vigilância epidemiológica e prevenção em saúde;
d) Organizar e
gerenciar o plantão de vigilância epidemiológica;
e) Divulgar as
informações epidemiológicas;
f) Executar o
processo para coleta de dados busca ativa, processamento, análise e preparação
de relatórios;
g) Coordenar
processos de intervenção em articulação e parceria com os serviços de saúde prestados
pelas unidades de saúde e pelas unidades especializadas da Secretaria;
h) Promover
contatos e relações técnico-profissionais com as fontes notificadoras
e instituições afins no sentido de obter informações para o planejamento e
organização das ações de prevenção em saúde;
i) Elaborar
estudos, relatórios periódicos e anuais da situação epidemiológica de cada
agravo no Município;
j) Acompanhar os
trabalhos da equipe de vigilância da qualidade da água, incluindo-se não só
aquela distribuída no sistema de abastecimento da cidade e distritos, mas
aquelas provenientes de soluções alternativas, do ar e do solo;
k) Distribuir para
todas as Unidades de Saúde e Hospitais as fichas de notificação compulsória;
l) Receber as
notificações das doenças e agravos de notificação compulsória de todas as
fontes notificadoras do município e quando isso não
ocorrer realizar busca ativa;
m) Proceder a quimioprofilaxia dos contatos de meningite e coqueluche, bloqueio
vacinal dos contatos dos casos suspeitos de Sarampo e Rubéola;
n) Investigar todos
os casos de doenças Exantemáticas em até 48 horas
após a notificação;
o) Elaborar o
boletim semanal estatístico da ocorrência de Dengue;
p) Consolidar os
dados relativos à incidência de doenças, nascimentos e óbitos no município,
como também, os dados relativos à saúde materna infantil, internações e
reinternações nos hospitais do município e repassá-los à instância Regional;
q) Realizar a
Construção dos indicadores de saúde para pactuação
junto ao Estado e ao Ministério da Saúde das metas a serem alcançadas,
anualmente, dos indicadores da Atenção Básica;
r) Elaborar o
boletim epidemiológico divulgando os dados da saúde materno infantil,
consolidados pela Comissão de Investigação de Mortalidade Materno Infantil de
Cachoeiro de Itapemirim (CIMMICI);
s) Monitorar os
acidentes com cães, gatos, animais peçonhentos, como também, as doenças diarréicas agudas e / ou veiculadas pela água;
t) Coletar e enviar
as amostras de água para análise ao LACEN, através do Programa VIGIÀGUA –
Programa de Vigilância da Água para Consumo Humano;
u) Realizar
orientações quanto à construção de poços artesianos, fossas e formas de
tratamento da água para consumo humano;
v) Investigar
surtos de Doenças Causadas por Alimentos – DTA;
w) Encaminhar os
relatórios do Programa VIGISOLO – Programa de Vigilância do Solo;
x) Digitar e
encaminhar semanalmente os relatórios de dengue, meningite, doenças exantemáticas, PFA, tétano neonatal, tétano acidental e
MDDA;
y) Realizar ações
de orientação às vítimas das enchentes;
z) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXVIII - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
a) Executar ações
capazes de eliminar riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação
de serviços de interesse da saúde;
b) Executar
procedimentos necessários à fiscalização de atividades que possam causar riscos
à saúde da população nos termos previstos no Código Sanitário Municipal e
demais normas complementares, podendo aplicar o poder de polícia administrativa
do Município;
c) Atender
denúncias dos cidadãos em relação à qualidade da produção e circulação de bem e
da prestação de serviço de interesse a saúde;
d) Coletar e
solicitar de análise de produtos de interesse a saúde;
e) Fiscalizar
rotineiramente estabelecimentos de interesse da saúde para controlar os riscos
vinculados aos produtos e serviços prestados;
f) Apreender
produtos de interesse da saúde por avaliação do serviço ou determinação de
órgãos Estaduais ou Federais;
g) Realizar análise
e parecer nos projetos de liberação de alvarás sanitários, aprovação de
projetos arquitetônicos e hidrosanitários e habite-se
sanitário;
h) Vistoriar os
locais para liberação de alvarás sanitários, aprovação de projetos
arquitetônicos e hidrosanitários;
i) Realizar ações
de fiscalização sanitária para a promoção e proteção da saúde do trabalhador
submetido aos riscos, doenças e agravos decorrentes das condições de trabalho;
j) Notificar,
autuar, lavrar autos de infração ou interditar a prestação de serviços, no uso
do poder de polícia administrativa do Município, em cumprimento ao Código
Sanitário Municipal;
k) Realizar
campanhas educativas para a população;
l) Realizar todos
os objetivos que sejam necessários ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área da saúde;
m) Cumprir de
outros objetivos que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à fiscalização
sanitária no Município;
n) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXIX - Coordenadoria de Fiscalização:
a) Programar,
acompanhar e coordenar as ações de fiscalização, podendo aplicar o poder de
polícia administrativa do Município;
b) Recepcionar e
acompanhar os processos, denúncias e demais documentos, distribuindo-os pela
região de atuação cada agente fiscal;
c) Acompanhar e validar
os relatórios de atividades produzidos pelos agentes fiscais, bem como elaborar
e implantar escalas de trabalho em horário noturno e finais de semana para
atendimento à população;
d) Elaborar
relatório mensal de todas as atividades desenvolvidas pela Fiscalização
Sanitária, a fim de atender às exigências dos órgãos estaduais e federais da
área de saúde;
e) Elaborar escala
de plantões de farmácias e drogarias nos finais de semana e feriados, para
atendimento à população;
f) Instaurar
processo administrativo para apuração de eventuais infrações contra o Código
Sanitário do Município, cometido por estabelecimentos comerciais ou qualquer
munícipe;
g) Promover
campanhas de Educação em Saúde em escolas, comunidades e com os profissionais
do comércio que manipulam alimentos, garantindo suas boas práticas na
fabricação, manipulação e distribuição;
h) Acompanhar o
funcionamento dos estabelecimentos certificados através do Selo de Inspeção
Municipal-SIM, a fim de garantir saúde pública aferindo qualidade aos produtos
oferecidos à população;
i) Realizar demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;
j) Cumprir
atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
realização da Fiscalização Sanitária no Município;
k) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXX - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL:
a) Coordenar e
executar as ações de monitoramento dos fatores biológicos e não biológicos que
ocasionem riscos à saúde humana;
b) Propor normas
relativas às ações de prevenção e controle de fatores do meio ambiente ou dele
decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
c) Propor normas e
mecanismos de controle a outras instituições, com atuação no meio ambiente,
saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública;
d) Gerenciar os
sistemas de informação relativos à vigilância de vetores, hospedeiros e
reservatórios de doenças transmissíveis e animais peçonhentos e à vigilância de
contaminantes ambientais na água, ar e solo, de importância e repercussão na
saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos
desastres naturais e acidentes com produtos perigosos, incluindo: coleta e
consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do sistema de
vigilância ambiental em saúde, envio dos dados ao nível estadual, regularmente,
dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema; análise dos dados
e retroalimentação dos dados.
e) Monitorar as
atividades de vigilância de zoonoses, vetores, hospedeiros e reservatórios de
doenças transmissíveis e animais peçonhentos e à vigilância de contaminantes
ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde
pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes com
produtos perigosos;
f) Executar as
atividades de informação e comunicação de risco à saúde decorrente de
contaminação ambiental de abrangência municipal;
g) Promover,
coordenar e executar estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância
ambiental em saúde;
h) Analisar e
divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde;
i) Fomentar e
executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em vigilância
ambiental em saúde;
j) Coordenar,
acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades
públicas e privadas e componentes da rede municipal de laboratórios que
realizam exames relacionados à área de vigilância ambiental em saúde;
k) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXXI - COORDENADORIA DE FATORES AMBIENTAIS:
a) Desenvolver ações
de vigilância ambiental em saúde relacionada à qualidade da água para consumo
humano que garantam a população o acesso à água em quantidade suficiente e
qualidade compatível com a legislação vigente (Portaria 518/2004). estimular e
monitorar a busca ativa para cadastrar todos os pacientes portadores;
b) Reduzir a morbi-mortalidade por doenças e agravos de transmissão
hídrica, buscando melhorar as condições sanitárias.
c) Cadastrar os sistemas
de abastecimento de água, fontes alternativas coletivas e individuais e
realizar o controle através de análises periódicas;
d) Efetuar efetivo
monitoramento da água da rede, em parcerias com os agentes comunitários de
saúde;
e) Fazer inspeção
sanitária de todos os sistemas de abastecimento de água;
f) Implantar outras
ações de promoção de hábitos de vida saudáveis voltados para a melhoria do
controle das doenças de veiculação hídrica;
g) Fazer
levantamento de áreas com possíveis riscos de contaminação em parceria com a
Secretaria de Meio Ambiente;
h) Reduzir a morbi-mortalidade por doenças e agravos respiratórios,
buscando melhorar as condições ambientais;
i) Realizar
cadastro no SISSOLO das referidas áreas para posterior ação conjunta com a SEMA.
j) Coordenar e
executar, em âmbito municipal, as ações de implantação, fortalecimento e
operacionalização do VIGIAR;
k) Estimular o
desenvolvimento da atuação da Vigilância em Saúde Ambiental relacionado à
Qualidade do Ar, no contexto das ações de promoção e proteção da saúde, da Atenção Primária
Ambiental em saúde;
l) Sensibilizar
gestores e demais técnicos das Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente para a
necessidade e importância da Implantação do VIGIAR - trabalho integrado das
duas Secretarias - com vistas à promoção da qualidade de vida da população em
geral;
m) Divulgar o
VIGIAR entre empresários e população no aspecto da educação ambiental;
n) Considerar junto
às empresas, que já monitoram a Qualidade do Ar, a possibilidade de acesso aos dados
de monitoramento e a possível ampliação da rede de monitoramento para outros
pontos do município, caso se justifique tecnicamente;
o) Promover
articulação com o meio ambiente para definição de medidas preventivas;
p) Promover
envolvimento das Equipes de Saúde da Família, Vigilância Sanitária e
Fiscalização do Meio Ambiente nas ações relacionadas aos fatores ambientais;
q) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXXII - COORDENADORIA DE CONTROLE DE ZOONOSES:
a) Coordenar,
executar, acompanhar e controlar as iniciativas e ações operacionais que são
necessárias ao controle de zoonoses no Município;
b) Planejar e
organizar as equipes de agentes de controle de zoonoses para atuação no
Município;
c) Desenvolver atividades
de natureza educacional junto à população, informando, treinando, comunicando e
orientando quanto às medidas para eliminação de criadouros de insetos e demais
vetores de doenças;
d) Recolher de
animais em vias públicas;
e) Promover estudos
necessários ao conhecimento entomológico da biologia, distribuição,
comportamento e capacidade de transmitir patógenos das espécies coletadas pelo
controle de zoonoses;
f) Realizar todos
os objetivos que sejam necessários ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e
g) Federais da área
da saúde;
h) Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas à operacionalização de
controle de zoonoses no Município;
i) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXXIII - COORDENADORIA DE CONTROLE DE VETORES:
a) Promover a saúde
da população através de programas de prevenção de doenças transmitidas por
vetores;
b) Planejar e
executar ações de vigilância entomológica e de combate a vetores de doenças;
c) Coordenar o
trabalho das equipes e supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos
d) Planejar e desenvolver
as ações de informação, educação e comunicação relacionadas a vigilância
entomológica e combate a vetores;
e) Executar e
acompanhar as ações de controle de vetores em consonância com as diretrizes do
Programa Nacional de Controle da Dengue-PNCD;
f) Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas à operacionalização de
controle de vetores no Município;
g) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXXIV - GERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR – CEREST-CI
a) Realizar ações
para promoção e proteção da saúde do trabalhador submetido aos riscos de
doenças e agravos decorrentes das condições de trabalho;
b) Monitorar o
perfil de morbimortalidade em saúde do trabalhador,
recomendando as intervenções adequadas;
c) Executar o
processo para coleta de dados, busca ativa, processamento, análise e preparação
de relatórios;
d) Promover
contatos e relações técnico-profissionais com as fontes notificadoras
e instituições afins no sentido de obter informações para o planejamento e
organização das ações de prevenção em saúde do trabalhador;
e) Informar ao
trabalhador, organizações patronais, entidades sindicais, associações
comunitárias e profissionais, bem como, demais grupos organizados de
trabalhadores sobre os riscos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
f) Mapear os riscos
à saúde do trabalhador por ramo de atividades das empresas situadas no
município;
g) Avaliar o
impacto que a incorporação tecnológica nas empresas e nos ambientes de trabalho
causa na saúde do trabalhador;
h) Atuar como
agente facilitador na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde
do Trabalhador;
i) Realizar e auxiliar
na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e
planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional;
j) Propor e
assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de
ensino e pesquisa, com as instituições públicas, com responsabilidade na área
de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambiente;
k) Realizar
intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos técnicos do
CEREST para que estes se tornem agentes multiplicadores;
l) Facilitar o
desenvolvimento de estágios, de trabalhos e de pesquisas com as universidades
locais, com as escolas e com os sindicatos, entre outros;
m) Estabelecer os
fluxos de referências e contra-referência com
encaminhamentos para níveis de complexidade diferenciada;
n) Apoiar a
organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no
âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos
agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam na
Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, e aos agravos de notificação
compulsória citados na Portaria GM nº 777, de 28 de Abril de 2004: Acidente de
trabalho fatal; Acidentes de trabalho com mutilações; Acidente com exposição a
material biológico; Acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;
Dermatoses ocupacionais; Intoxicações exógenas, por substâncias químicas,
incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados; Lesões por esforços
repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (DORT); Pneumoconioses;
Perda auditiva induzida por ruído (PAIR); Transtornos mentais relacionados ao
trabalho; e Câncer relacionado ao trabalho;
o) Fomentar as
relações interinstitucionais e desenvolver ações de promoção à Saúde do
Trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições;
p) Ser referência
técnica para as investigações de maior complexidade desenvolvidas por equipe
interdisciplinar em conjunto com técnicos do CEREST estadual, quando necessário;
q) Dispor de
delegação formal da vigilância sanitária nos casos em que a saúde do
trabalhador não estiver na estrutura da vigilância em saúde ou da vigilância
sanitária;
r) Subsidiar a
formulação de políticas públicas e assessorar o planejamento de ações junto aos
Municípios, como também, prover subsídios para o fortalecimento do controle
social na região e nos municípios de seu território de abrangência;
s) Estimular,
prover subsídios e participar da pactuação da Rede de
Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador na região de sua abrangência;
t) Fornecer
subsídios para a pactuação das ações em Saúde do
Trabalhador nas agendas municipais de saúde em sua área de cobertura, assim
como na Programação Pactuada e Integrada – PPI, em conjunto com o setor de
planejamento, controle e avaliação;
u) Prover suporte
técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, a
notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o encaminhamento dessas
informações aos órgãos competentes, visando às ações de vigilância e proteção à
saúde, como também, prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e
alta complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada
às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;
v) Prover
retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica para processamento
e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em sua
área de abrangência;
w) Contribuir no planejamento
e na execução da proposta de formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação;
x) Participar do
Pólo Regional de Educação Permanente de forma a propor e pactuar as
capacitações em Saúde do Trabalhador consideradas prioritárias, como também,
participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e da
capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no
campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção;
y) Desenvolver
práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos
Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos CEREST como
referência de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o quadro
clínico e o trabalho;
z) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXXV - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA:
a) Planejamento,
organização, reorientação da Atenção Primária em Saúde e fortalecimento das
ações praticado no Município, de acordo com as condições, características,
regulações, orientações, normas e demais recomendações emanadas de órgãos
federais ou estaduais, que promovam a estruturação do modelo assistencial em
saúde do Município;
b) Formulação de
diretrizes para a implantação e implementação de novas práticas de atenção
primária em saúde, tendo a Estratégia de Saúde da Família como eixo
estruturador;
c) Planejamento,
organização, coordenação, acompanhamento e controle de implantação dos
programas de saúde rurais e urbanas: federais, estaduais e Municipais
executados no âmbito das unidades básicas de saúde, nas unidades de saúde da
família e nas unidades especializadas da Secretaria;
d) Definição e
provimento dos recursos e insumos que sejam necessários ao funcionamento das
equipes da Estratégia de Saúde da Família – ESF e Programa de Agentes
Comunitários de Saúde – PACS;
e) Proposição, em
conjunto com as gerências e coordenações, de diretrizes visando à educação
permanente, capacitação, aperfeiçoamento e pesquisa na atenção primária em
saúde e serviços de referência;
f) Articulação
junto aos órgãos executivos de saúde do Sistema Único de Saúde implementando o
pacto de reorganização da atenção primária em saúde, hierarquização e
regionalização;
g) Cumprimentos das
finalidades que sejam oportunos, pertinentes e adequados à implantação e ao acompanhamento da
Atenção Básica em Saúde no Município;
h) Realização das
finalidades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;
i) Cumprimentos de
finalidades correlatas.
XXXVI - GERÊNCIA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS:
a) Prestar a assistência
médica básica à população;
b) Executar os
serviços necessários à promoção e prevenção da saúde no Município;
c) Organizar o
sistema integrado de saúde do Município;
d) Promover a intersetorialidade com a atenção secundária e terciária;
e) Executar suas
atividades de forma a se caracterizar como porta de entrada do Sistema
Municipal de Saúde;
f) Realizar demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;
g) Cumprir
atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
implantação e ao acompanhamento da Atenção Básica em Saúde no Município;
h) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXXVII - GERÊNCIA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
E DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS:
a) Elaborar,
propor, implantar, implementar, acompanhar e avaliar as ações das equipes de
saúde da família, utilizando modelos de programação aplicáveis aos níveis
local, regional e central, com a participação dos gestores das áreas de
enfermagem das unidades executivas de saúde;
b) Definir e
diagnosticar os territórios populacionais em saúde;
c) Planejar, organizar, orientar e capacitar e
as equipes de Saúde da Família;
d) Planejar,
organizar, coordenar, orientar e controlar o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde – PACS;
e) Elaborar e manter
atualizados Manuais de Rotinas e Protocolos clínicos;
f) Executar e
manter atualizado o SIAB – Sistema de Informações da Atenção Básica, além de
utilizar indicadores de saúde e demais programas sob a sua responsabilidade;
g) Facilitar e
articular a integração das interfaces e ações desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Saúde;
h) Executar os
procedimentos necessários ao pleno acompanhamento e controle das atividades
desenvolvidas no âmbito da Estratégia de Saúde da Família e demais programas sob
sua responsabilidade implantados no Município;
i)Realizar as
demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área da saúde;
j) Cumprimento de
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao planejamento,
organização, coordenação e implantação do Programa de Saúde da Família no
Município;
k) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXXVIII - GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE SAÚDE:
a) Planejar,
organizar, coordenar, acompanhar e controlar a implantação dos programas de
saúde nas áreas rurais e urbanas: federais, estaduais e Municipais executados
no âmbito das unidades básicas de saúde, nas unidades de saúde da família e nas
unidades especializadas da Secretaria;
b) Promover a
capacitação de profissionais e equipes para a implantação e execução dos
programas preconizados pelo Ministério da Saúde;
c) Promover a intrasetorialidade dos programas de saúde;
d) Produzir
relatórios periódicos, sistematizados, integrados e conjuntos sobre a execução
dos programas de saúde para encaminhamento às unidades básicas e saúde da
família no âmbito municipal e aos diversos órgãos estaduais e federais;
e) Promover a
divulgação dos programas de saúde;
f) Acompanhar o
desenvolvimento dos programas de saúde;
g) Promover a
integração das unidades de saúde no sentido de obtenção de economicidade na aplicação
dos recursos, com qualidade na prestação de serviços;
h) Proceder à
avaliação do grau de satisfação dos usuários dos programas de saúde;
i) Cumprir
objetivos correlatos;
j) Realizar
Campanhas e ou Mobilizações Sociais de acordo com calendário de datas comemorativas do MS
k) Realizar
alimentação dos dados referentes aos programas de saúde no sistema de saúde/
DATASUS
l) Solicitar
insumos para operacionalização e execução dos programas de saúde no município;
m) Realizar demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;
n) Cumprir
atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
implantação e ao acompanhamento dos Programas de Saúde no Município;
o) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
XXXIX - COORDENADORIA DE IMUNIZAÇÃO:
a) Planejar e
organizar o funcionamento da rede de frios.
b) Montar e
analisar os processos de crianças e adultos e enviar ao CRIE-Centro de
Referência de Imunobiológicos Especiais;
c) Receber e
armazenar os imunobiológicos especiais e comunicar
aos pacientes;
d) Receber,
armazenar e distribuir soros e imunoglobulinas para aos hospitais do município;
e) Manter o
funcionamento do Plantão de anti-rábica nos finais de
semana e feriados, para garantir a continuidade do esquema vacinal fazendo e
minimizar o risco de raiva humana;
f) Planejar as
atividades e supervisionar as salas de vacinas permanentes do município para
facilitar o acesso dos pacientes;
g) Capacitar os
profissionais da enfermagem para trabalhar na sala de vacina;
h) Solicitar junto
ao setor competente da Secretaria o material necessário para aplicação de
vacinas, montagem de salas de vacinas e realização das campanhas;
i) Coordenar as
Campanhas Nacionais de Vacinação de acordo com as diretrizes do Ministério de
Saúde;
j) Realizar
bloqueios para evitar que doenças previníveis por
vacina provoquem danos à saúde da população;
k) Atuar como
referência técnica do município junto aos Órgãos Estaduais e Federais;
l) Fazer cumprir
todas as normas de imunização do Ministério da Saúde;
m) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXXIX – Coordenadoria da Saúde Mental
a)
Coordenar o grupo condutor
da Saúde Mental municipal; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)
b)
Coordenar as Residências
Terapêuticas do município; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)
c)
Coordenar as atividades de
organização e planejamento de todas as ações de Saúde Mental do município;
d)
Promover a integração entre
os diversos órgãos das Secretarias Municipais; (Redação dada
pelo Decreto 25518/2015)
e)
Coordenar as ações
propostas da Saúde Mental, na organização dos meios de execução e no apoio às
atividades das Unidades de Saúde; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)
f)
Coletar e registrar dados
que possibilitem o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento do processo de
trabalho sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)
g)
Implantar normas e
instrumentos para racionalização do processo de trabalho sob sua coordenação; (Redação dada
pelo Decreto 25518/2015)
h)
Servir de referência para
a equipe multiprofissional nas questões relacionadas à Saúde Mental; (Redação dada
pelo Decreto 25518/2015)
i)
Solucionar problemas
extraordinariamente que ocorram com usuários e equipe multiprofissional; (Redação dada
pelo Decreto 25518/2015)
j)
Agendar e coordenar
reuniões de Saúde Mental;
(Redação dada pelo Decreto 25518/2015)
k)
Promover atividades no
município que favoreçam a inclusão social, com vistas à promoção de autonomia e
ao exercício da cidadania; (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)
l)
Garantir os princípios de
universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações; (Redação dada
pelo Decreto 25518/2015)
m)
Desenvolver, de acordo com
a lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas,
tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular; (Redação dada
pelo Decreto 25518/2015)
n)
Promover mecanismos de
formação permanente aos profissionais de saúde; (Redação dada
pelo Decreto 25518/2015)
o)
Coordenar toda a rede de
atenção psicocossocial do município, bem como
acompanhar todas as ações judiciais, solicitações e demandas do Ministério
Público e Defensoria Pública, envolvendo pessoas acometidas de sofrimentos
psíquicos e ou com transtornos em decorrência do uso nocivo de álcool e outras
drogas. (Redação dada pelo Decreto 25518/2015)
XL - COORDENADORIA DE COMBATE À TUBERCULOSE E
HANSENÍASE:
a) Incentivar a
participação dos profissionais da rede municipal de saúde assistenciais na
elaboração de diretrizes do programa de controle de tuberculose, com destaque
para as ações junto à sintomáticos respiratórios;
b) Estimular as
ações educativas de saúde na prevenção da tuberculose e hanseníase e suas
complicações;
c) Priorizar o
atendimento de sintomáticos respiratórios e aplicar a rotina prevista no Manual
de Normas para o Controle da Tuberculose;
d) Investigar as
condições dos domicílios dos doentes-focos, priorizando os casos com inadequada
ventilação e superpopulação, onde os riscos de contaminação são maiores. Atuar
junto com o serviço social;
e) Realizar busca
ativa dos sintomáticos respiratórios;
f) Priorizar as ações
de prevenção da tuberculose, principalmente entre os sintomáticos respiratórios
com relação de parentesco muito próxima ao doente-foco e aos menores de 05
anos;
g) Estimular a
integração dos profissionais de saúde que atuam junto aos doentes com tuberculose
e as unidades básicas de saúde das áreas onde os doentes e os seus comunicantes
residem.
h) Informar as
unidades de saúde de residência dos contactantes
(intradomiciliares e extradomiciliares), sobre os casos confirmados e a
investigação dos sintomáticos respiratórios;
i) Dispor de
medidas para manter o isolamento respiratório de todos os pacientes com
tuberculose que estiverem hospitalizados, enquanto estes não forem tratados
adequadamente;
j) Orientar que as
equipes de ESF procurarem conhecer a família de cada paciente, integrando-a ao
tratamento proposto;
k) Promover ações
educativas e/ou mobilizações sociais para incentivar a participação da
comunidade no controle das doenças;
l) Promover cursos
de qualificação profissional, seminários, encontros e outras atividades que
possibilitem aprimorar o conhecimento dos profissionais da rede de saúde;
m) Prover condições
para realização de Teste PPD nos comunicantes;
n) Garantir a
aplicação vacina BCG-ID ao nascimento nos RN do município;
o) Garantir a
realização de notificação compulsória dos casos de tuberculose e hanseníase,
além de alimentar e atualizar os dados no SINAN;
p) Estabelecer
medidas e estratégias para se obter indicador zero de abandono no tratamento
dos pacientes;
q) Divulgar e
estimular as ações educativas de saúde, na prevenção da Hanseníase e suas
complicações;
r) Incentivar as
equipes do PSF quanto ao diagnóstico precoce da Hanseníase;
s) Incentivar o
tratamento precoce da Hanseníase a fim de evitar deformidades e complicações;
t) Garantir o
agendamento de consultas médicas de referência e a realização de exames
neurológicos nos comunicantes e baciloscopia nos
casos necessários;
u) Elaborar Plano
Anual de Ação de Controle da Hanseníase e Relatório de Atividades Anual e encaminhar
à Coordenação Estadual da Hanseníase, na Secretaria Estadual da Saúde;
v)Realizar
palestras educativas em parceria com as equipes de PSF;
w) Realizar, em
parceria com a SEME, capacitações de professores sobre o Programa “Saber
Hanseníase” nas escolas da rede municipal de ensino;
x) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XLI - COORDENADORIA DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA:
a) Realizar
capacitação dos profissionais da rede de saúde municipal para a implantação e
implementação dos programas relativos a saúde da mulher (SISPRENATAL / SISCOLO/
SISMAMA/ PLANEJAMENTO FAMILIAR/ Programa Nacional de Suplementação de Ferro) e
da criança;
b) Realizar
alimentação dos programas do Ministério da Saúde referentes a saúde da mulher
(SISPRENATAL, SISCOLO/ SISMAMA/ PLANEJAMENTO FAMILIAR/ Programa Nacional de
Suplementação de Ferro) e saúde da criança (Crescimento e desenvolvimento,
Suplementação de Ferro);
c) Realizar adesão,
inscrição e atualização dos dados referente ao cadastro do município no sistema
do Ministério da Saúde;
d) Produzir
relatórios periódicos, sistematizados, integrados e conjuntos sobre a execução
dos programas de saúde da mulher e da criança
para encaminhamento às unidades básicas e saúde da família no âmbito
municipal e aos diversos órgãos estaduais e federais;
e) Promover a
divulgação dos programas de saúde da mulher e da criança;
f) Acompanhar o
desenvolvimento dos programas de saúde da mulher e da criança;
g) Realizar
campanhas e/ou mobilizações sociais de acordo com calendário de datas comemorativas do MS,
referente ao binômio Mãe-filho;
h) Criar protocolo
de atendimento do pré-natal de alto risco com seu respectivo fluxo;
i) Estruturar a
rede de atenção de saúde da mulher e da criança;
j) Cumprir
atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
implantação e ao acompanhamento do Programa de Saúde da Mulher e da Criança, no
Município;
k)Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XLII -COORDENADORIA DE SAÚDE DO IDOSO E HIPERDIA:
a) Implementar em
nível local, com apoio das Secretarias Estaduais de Saúde, o Cadastro Nacional
de Portadores de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus
e estimular e monitorar a busca ativa para cadastrar todos os pacientes
portadores;
b) Acompanhar e
monitorar o registro do atendimento diário aos pacientes inscritos no programa
e adotar estratégias de intervenção que permitam a modificação dos agravos do
hipertenso e do diabético.
c) Garantir o
acesso ao tratamento clínico dos portadores destas doenças na rede básica de
saúde;
d) participar nos
processos de capacitação dos profissionais da rede básica para o acompanhamento
clínico destas doenças;
e) Implantar outras
ações de promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis voltados para a
melhoria do controle clínico destas doenças;
f) Acompanhar dispensação os medicamentos vinculados ao Programa Plano de
Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus;
g) Implantar e
manter o programa municipal de saúde do idoso conforme as diretrizes de
assistência preconizadas pelo Ministério da Saúde.
h) Promover
capacitação e aperfeiçoamento continuados dos profissionais de saúde da rede
municipal,visando a um melhor entendimento do processo relacionado ao
envelhecimento;
i) Participar da
organização e execução de seminários e fóruns voltados para o
envelhecimento, tendo como proposta a intersetorialidade
para atender à grande demanda dessa população;
j) Elaborar e
divulgar protocolos de avaliação da saúde do idoso;
k) Organizar o
processo de acolhimento à pessoa idosa nas Unidades de Saúde;
l) Garantir a
atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa e estimular as ações interesetoriais visando à integralidade da atenção;
m) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XLIII - SUBSECRETARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) Realização da
administração das atividades do Fundo Municipal de Saúde, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo: planejamento, organização,
coordenação, execução, controle e avaliação das aplicações de recursos
financeiros;
b) Coordenação do
Fundo Municipal de Saúde, desenvolvendo as atribuições de sua competência,
definidas em Lei própria;
c) Prestação de
informações contábeis que auxilie na administração e nas tomadas de decisões;
d) Execução,
orientação, supervisão e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas
Gerências;
e) Acompanhamento e
movimentação financeira do Fundo Municipal de Saúde, visando atender as
determinações da Emenda Constitucional n° 29/2000;
f) Preparação dos
demonstrativos mensais de receita e despesas a serem encaminhados ao Secretário
Municipal de Saúde, aos órgãos de Fiscalização e Controle e, trimestralmente,
ao Conselho Municipal de Saúde;
g) Realização das
atividades necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações
compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos estaduais e federais da área de saúde;
h) Cumprimento dos
prazos legais e publicidade dos relatórios de execução financeira e
orçamentária;
i) Cumprimento de
finalidades correlatas;
XILV - GERÊNCIA CONTÁBIL E DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a) Elaborar
proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual-PPA,
bem como controlar, acompanhar, executar e modificar, produzindo relatórios e
efetuando as atividades necessárias ao pleno cumprimento da legislação
aplicável;
b) Manter os
registros contábeis, classificação de lançamentos e elaboração de demonstrativos
gerenciais, relativos à aplicação de recursos destinados à saúde pública
Municipal;
c) Controlar os
contratos por empenho e suas devidas liquidações e pagamentos;
d) Acompanhar o
cumprimento dos limites legais conforme determinação da Emenda Constitucional
nº 29/2000;
e) Controlar e promover a analise e processamento das
despesas em cumprimento a legislação vigente;
f) Executar e
controlar as rotinas de análise e elaboração de reservas de dotação
orçamentária para formalização dos processos de despesas;
g) Controlar as
informações pertinentes aos saldos das dotações orçamentárias;
h) Cumprir
objetivos pertinentes à administração financeira e orçamentária da área de
saúde pública do Município;
i) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XLV - GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS:
a) Cuidar da
aquisição, guarda e estocagem de materiais de qualquer natureza que sejam
necessários ao cumprimento das finalidades e dos objetivos dos serviços de atenção
e assistência à saúde, em conformidade com as normas, padrões, regras,
procedimentos, alçadas e demais definições;
b) Providenciar a
aquisição dos materiais de consumo e materiais de uso em serviços de saúde,
inclusive de natureza hospitalar necessários à execução dos objetivos e das
finalidades das unidades organizacionais, em conformidade com a especificação e
padronização indicadas;
c) Organizar e
manter o cadastro de fornecedores de materiais ou insumos;
d) Realizar os
procedimentos licitatórios que compreenda a elaboração, execução e
acompanhamento nas diversas modalidades previstas pela Lei nº 8.666/93 e
instrumentos complementares, visando o suprimento de materiais, bens e serviços
necessários a operacionalização da rede de saúde, inclusive aqueles cujos
objetos derivam de contratos e convênios firmados;
e) Cumprir
atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao
suprimento e guarda de materiais necessários ao funcionamento da Secretaria;
f) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XLVI - GERÊNCIA DE TESOURARIA:
a) Proceder à
administração da receita arrecadada através da rede bancária, realizando as
operações de recepção, baixa, emissão de relatórios e conferência dos dados com
os respectivos extratos bancários;
b) Realizar os
lançamentos das receitas arrecadadas por classificação da receita no sistema
integrado de contabilidade e orçamento e executar, diariamente, a conciliação
de todas as contas bancárias mantidas pelo Fundo Municipal de saúde;
c) Efetuar o
rigoroso controle e atualização dos saldos das contas bancárias, com objetivo
de elaborar e acompanhar à programação financeira diária e mensal, e o fluxo de
caixa;
d) Realizar
aplicações financeiras de recursos do FMS e elaborar as planilhas de controle
de aplicações financeiras e transferências entre contas bancárias, sob a
orientação da Subsecretaria e aprovação da Secretário Municipal de Saúde;
e) Acompanhar
diariamente os saldos bancários relativos à aplicação de recursos destinados à
saúde pública do Município;
f) Proceder à
emissão de cheques e/ou ordens bancárias para pagamento de despesa do FMS,
efetuar a baixa de todos os pagamentos efetuados, com base nos respectivos
processos, e lançar os cheques e/ou ordens bancárias no sistema integrado de
contabilidade e orçamento do FMS;
g) Elaborar
relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de
medidas em face dos resultados observados;
h) Cumprir
atividades correlatas, que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao
gerenciamento dos serviços bancários do Fundo Municipal de Saúde;
i) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XLVII.
Gerência Administrativa:
a) Realizar as atividades
administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos
administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, dando suporte ao Secretário
Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMUS, em conjunto com a
sua equipe de trabalho;
b) Analisar ações e
resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários
da SEMUS;
c) Administrar os
trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para
o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
d) Acompanhar a
vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo
atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e) Administrar os
trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do
patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMUS, procedendo a levantamentos e
vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f) Administrar os
materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de
limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g) Administrar os
valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Saúde;
h) Executar
serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
i) Administrar a
tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMUS, inclusive o arquivo de
documentos internos;
j) Divulgar no
âmbito da SEMUS, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
k) Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação
dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l) Zelar e fazer
zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da
SEMUS, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos
aprovados;
m) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de
Saúde são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de
28 de dezembro de 2010.
Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Saúde,
através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMUS, assim como, adotar
as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da
legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5° Fica alocado na Secretaria Municipal de Saúde,
01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao
Secretário da SEMUS, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34
e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 6º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das
Políticas Públicas de Saúde, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em
comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMUS e coordenado
pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a
aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação
consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de
dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim