DECRETO Nº 25.518
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO
Nº 21.543, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, INSTITUÍDA
PELA LEI N° 6.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso V, do artigo 1º do Decreto nº 21.543, de 18
de janeiro de 2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º -
(...)
(...)
V. Subsecretaria de Atenção Primária
a) Gerência das UBS
b) Gerência do Programa de Saúde da Família e do
PACS
c) Gerência de Programas de Saúde
1)
Coordenadoria da Saúde
Mental
2)
Coordenadoria de Combate à
Tuberculose e Hanseníase
3)
Coordenadoria de Saúde da
Mulher e da Criança
4)
Coordenadoria de Saúde do
Idoso e Hiperdia
(...)”
Art. 2º - O inciso
XXXIX, do artigo 2º do Decreto nº 21.543, de 18 de janeiro de 2011, fica
alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -
(...)
(...)
XXXIX. Coordenadoria da Saúde Mental
a)
Coordenar o grupo condutor
da Saúde Mental municipal;
b)
Coordenar as Residências
Terapêuticas do município;
c)
Coordenar as atividades de
organização e planejamento de todas as ações de Saúde Mental do município;
d)
Promover a integração
entre os diversos órgãos das Secretarias Municipais;
e)
Coordenar as ações
propostas da Saúde Mental, na organização dos meios de execução e no apoio às atividades
das Unidades de Saúde;
f)
Coletar e registrar dados
que possibilitem o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento do processo de
trabalho sob sua responsabilidade;
g)
Implantar normas e
instrumentos para racionalização do processo de trabalho sob sua coordenação;
h)
Servir de referência para
a equipe multiprofissional nas questões relacionadas à Saúde Mental;
i)
Solucionar problemas
extraordinariamente que ocorram com usuários e equipe multiprofissional;
j)
Agendar e coordenar
reuniões de Saúde Mental;
k)
Promover atividades no
município que favoreçam a inclusão social, com vistas à promoção de autonomia e
ao exercício da cidadania;
l)
Garantir os princípios de
universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações;
m)
Desenvolver, de acordo com
a lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas,
tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular;
n)
Promover mecanismos de
formação permanente aos profissionais de saúde;
o)
Coordenar toda a rede de
atenção psicocossocial do município, bem como
acompanhar todas as ações judiciais, solicitações e demandas do Ministério
Público e Defensoria Pública, envolvendo pessoas acometidas de sofrimentos
psíquicos e ou com transtornos em decorrência do uso nocivo de álcool e outras
drogas.
(...)”
Art. 3º - A Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, composta da posição do
Secretário Municipal de Saúde e de suas unidades administrativas, passa a ser
representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor a partir de 01 de agosto do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim