DECRETO Nº 26.880

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:       

 

Art. 1º A Coordenadoria de Auditoria Médica e Contábil, constante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, passa a denominar-se Coordenadoria de Patrimônio, vinculada à Gerência de Logística de Serviços, mantendo inalteradas as demais unidades administrativas da SEMUS.

 

Art. 2º O inciso VIII, do artigo 2º do Decreto nº 21.543, de 18 de janeiro de 2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

VIII. Coordenadoria de Patrimônio

 

a)  Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário da SEMUS e de todas as Unidades de Saúde, procedendo vistorias e levantamentos necessários;

b)  Realizar o controle e registro dos bens móveis servíveis e inservíveis, atuando em parceria com o setor patrimonial competente da Secretaria de Administração do Município;

c)  Realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva de bens móveis da Secretaria;

d)  Realizar inventário anual ou, sempre que necessário, dos bens móveis, equipamentos, máquinas, instrumentos e utensílios;

e)  Receber, em local especificamente determinado, os bens móveis adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, realizando a respectiva conferência e a identificação patrimonial, junto ao setor responsável do órgão da administração geral do Município (SEMASI) para, então, iniciar processo de entrega nas unidades vinculadas à SEMUS.

 

(...)

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.