DECRETO Nº 26.202

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 21.543, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, INSTITUÍDA PELA LEI N° 6.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:       

 

Art. 1º Os incisos III e V, do artigo 1º do Decreto nº 21.543, de 18 de janeiro de 2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - (...)

 

(...)

 

III. Subsecretaria de Assistência em Saúde

 

a) Gerência de Assistência Farmacêutica

b) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Bolívar de Abreu”

1. Coordenadoria do Laboratório de Patologia Clínica

c) Gerência de Unidades Estratégicas em Saúde

1. Coordenadoria do CRIAS

2. Coordenadoria do CAPS-AD

3. Coordenadoria do CEMURF

4. Coordenadoria de Saúde Mental

d) Gerência de Promoção e Prevenção em Saúde Bucal

1. Coordenadoria Odontológica Preventiva e Curativa

2. Coordenadoria dos CEO’s e do Laboratório Regional de Prótese Dentária

e) Gerência do Centro Municipal de Saúde “Paulo Pereira Gomes”

1. Coordenadoria do PA “Mauro Miranda Madureira”

f) Gerência do Centro Municipal de Saúde de Itaóca

 

       (...)

 

V. Subsecretaria de Atenção Primária

 

a) Gerência das UBS

b) Gerência do Programa de Saúde da Família e do PACS

c) Gerência de Programas de Saúde

1. Coordenadoria de Imunização

2. Coordenadoria de Combate à Tuberculose e Hanseníase

3. Coordenadoria de Saúde da Mulher e da Criança

4. Coordenadoria de Saúde do Idoso e Hiperdia

d) Coordenadoria de Regulação Municipal dos Procedimentos Eletivos

 

Art. 2º - O inciso XXV, do artigo 2º do Decreto nº 21.543, de 18 de janeiro de 2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - (...)

 

(...)

 

XXV. Coordenadoria de Regulação Municipal dos Procedimentos Eletivos

 

a) Coordenar, orientar e distribuir as tarefas para os operadores do sistema de agendamento de consultas exames e cirurgia;

b) Monitorar a oferta de vagas, conferindo se está de acordo com o quantitativo pactuado;

c) Coordenar a solicitação dos procedimentos regulados e suas respectivas autorizações;

Coordenar o recebimento, conferência, separação e saída dos malotes provenientes das d) Unidades de Saúde, bem como organizar a demanda por prioridades conforme liberada pelos reguladores.

e) Manter contato com a central de regulação da regional Sul e da central em Vitória para resolver aspectos relacionados à oferta e duvidas técnicas de operacionalização;

f) Organizar a entrega dos procedimentos agendados por meio de malotes ou contato via telefone, de acordo com o nível de prioridade;

g) Contribuir com os reguladores na construção das rotinas e protocolos implantados no serviço;

h)Participar das reuniões e treinamentos relacionados ao Sistema de Regulação;

i)Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

(...)

 

Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, composta da posição do Secretário Municipal de Saúde e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de junho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.