DECRETO Nº 26.203
APROVA
O PROJETO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO GERALDO, SITUADO NA RUA JOÃO SASSO, Nº
569 A 629, BAIRRO SÃO GERALDO, NESTE MUNICÍPIO.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, na forma do artigo 299 da Lei Municipal
nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, e tendo em vista o que consta no
processo administrativo protocolado sob o n° 40.809/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, em conformidade
com a Lei Municipal n° 5.890/2006 e demais
disposições legais aplicáveis, o Projeto do Loteamento Residencial São Geraldo,
situado no bairro São Geraldo, nesta cidade, cujo domínio é detido pelo Sr.
José Geraldo Rocha Duarte e pelo Sr. Izaias Correa
Barboza Junior, conforme registrado no Serviço Notarial e Registral
1º Ofício – 1ª Zona sob o nº 38.415.
Art. 2º
O projeto do
Loteamento Residencial São Geraldo, conforme consta nos projetos e memoriais
integrantes do processo protocolo nº 40.809/2013, compreende:
·
Área total loteável =
36.234,60 m²
·
Área dos terrenos
destinados ao uso privado = 22.438,70 m², equivalente a 61,93% da área loteada,
composta de 07 (sete) quadras e 69 (sessenta e nove) lotes.
·
Área destinada as
Áreas Públicas = 13.795,90 m², equivalente a 38,07% da área loteada, sendo:
a) Área destinada ao sistema
viário = 13.552,36 m², equivalente a 37,40% da área loteada;
b) Área destinada ao espaço livre
de uso público = 243,54 m², equivalente a 0,67% da área loteada;
Art. 3º Para a garantia da execução das Obras
de Infraestrutura exigidas pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n° 5.890/2006, a detentora do domínio
deverá fornecer como garantia hipotecária os lotes 01 a 11 da Quadra 01; lotes
01 a 05 da Quadra 02; lotes 01 a 05 da Quadra 3; lotes 01 e 09 da Quadra 04;
lote 14 da Quadra 05 e lote 14 da Quadra 07, perfazendo um total de 32 lotes,
com área total de 8.987,72 m², que corresponde a 40,05% da área útil do
loteamento.
Parágrafo
único. Os lotes indicados
no caput deste artigo deverão ser objeto de gravame hipotecário junto ao
Registro Geral de Imóveis, em nome do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
quando do registro do loteamento aprovado, na forma da legislação vigente.
Art. 4º A hipoteca incidente sobre os lotes descritos no artigo anterior será
liberada na medida em que as obras de infraestrutura forem sendo executadas e
recebidas oficialmente pela Administração Municipal, observada a seguinte
proporção:
I - 30% (trinta por cento) quando
concluída a abertura das vias, assentamento de meio-fio e instalação de rede de
águas pluviais;
II - 30% (trinta por cento)
quando concluída a instalação das redes de abastecimento de água, esgoto e
energia elétrica;
III - 40% (quarenta por cento)
quando concluída a pavimentação e demais serviços.
Art. 5º Dentro do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de aprovação do projeto, o proprietário deverá
proceder ao registro do loteamento, junto ao Registro Geral de Imóveis desta
comarca, sob pena de caducidade da aprovação e dos efeitos deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de
junho de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.