DECRETO Nº 26.203

 

APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO GERALDO, SITUADO NA RUA JOÃO SASSO, Nº 569 A 629, BAIRRO SÃO GERALDO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, na forma do artigo 299 da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, e tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolado sob o n° 40.809/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, em conformidade com a Lei Municipal n° 5.890/2006 e demais disposições legais aplicáveis, o Projeto do Loteamento Residencial São Geraldo, situado no bairro São Geraldo, nesta cidade, cujo domínio é detido pelo Sr. José Geraldo Rocha Duarte e pelo Sr. Izaias Correa Barboza Junior, conforme registrado no Serviço Notarial e Registral 1º Ofício – 1ª Zona sob o nº 38.415.

 

Art. 2º O projeto do Loteamento Residencial São Geraldo, conforme consta nos projetos e memoriais integrantes do processo protocolo nº 40.809/2013, compreende:

 

·           Área total loteável = 36.234,60 m²

 

·           Área dos terrenos destinados ao uso privado = 22.438,70 m², equivalente a 61,93% da área loteada, composta de 07 (sete) quadras e 69 (sessenta e nove) lotes.

 

·           Área destinada as Áreas Públicas = 13.795,90 m², equivalente a 38,07% da área loteada, sendo:

 

a) Área destinada ao sistema viário = 13.552,36 m², equivalente a 37,40% da área loteada;

b) Área destinada ao espaço livre de uso público = 243,54 m², equivalente a 0,67% da área loteada;

 

Art. 3º Para a garantia da execução das Obras de Infraestrutura exigidas pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n° 5.890/2006, a detentora do domínio deverá fornecer como garantia hipotecária os lotes 01 a 11 da Quadra 01; lotes 01 a 05 da Quadra 02; lotes 01 a 05 da Quadra 3; lotes 01 e 09 da Quadra 04; lote 14 da Quadra 05 e lote 14 da Quadra 07, perfazendo um total de 32 lotes, com área total de 8.987,72 m², que corresponde a 40,05% da área útil do loteamento.

 

Parágrafo único. Os lotes indicados no caput deste artigo deverão ser objeto de gravame hipotecário junto ao Registro Geral de Imóveis, em nome do Município de Cachoeiro de Itapemirim, quando do registro do loteamento aprovado, na forma da legislação vigente.

 

Art. 4º A hipoteca incidente sobre os lotes descritos no artigo anterior será liberada na medida em que as obras de infraestrutura forem sendo executadas e recebidas oficialmente pela Administração Municipal, observada a seguinte proporção:

 

I - 30% (trinta por cento) quando concluída a abertura das vias, assentamento de meio-fio e instalação de rede de águas pluviais;

 

II - 30% (trinta por cento) quando concluída a instalação das redes de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica;

 

III - 40% (quarenta por cento) quando concluída a pavimentação e demais serviços.

 

Art. 5º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação do projeto, o proprietário deverá proceder ao registro do loteamento, junto ao Registro Geral de Imóveis desta comarca, sob pena de caducidade da aprovação e dos efeitos deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de junho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.