DECRETO Nº 26.206
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 093 a 095/2016, de 16 de junho de 2016, em anexo,
exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de junho de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO Nº 093/2016
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, bem como, a Lei Municipal nº 7053, de
29 de agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião
extraordinária do dia 16 de junho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo até 30 de junho de 2016 do
Edital para Selecionar Projetos das Entidades Não Governamentais a serem financiados com recurso do
FIA – Fundo da Infância e Adolescência e/ou captar recurso
junto às Pessoas Físicas e Jurídicas,
de forma voluntária e /ou direcionada, a fim de investir nos Serviços de Atendimento, Promoção,
Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de junho de 2016.
JOSÉ
CARLOS SILVA
Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cachoeiro
de Itapemirim/ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO Nº
094/2016
APROVA A RENOVAÇÃO DA
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO PROJETO ITABIRENSE ESPORTE CLUBE NO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA
O Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de
Itapemirim, por decisão de maioria absoluta do plenário, na
reunião ordinária realizada no dia 16 de junho de 2016 e no uso da competência
que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Registro do Projeto Itabirense
Esporte Clube, CNPJ Nº 28 403 376/0001-66, no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CONSEMCA, conforme determina a Resolução/CONSEMCA
046/2012, baseada no § 2º, do art. 91, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de
1990.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
RESOLUÇÃO Nº
095/2016
APROVA A RENOVAÇÃO DA
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSP - INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PENHA NO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA
O Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de
Itapemirim, por decisão de maioria absoluta do plenário, na
reunião ordinária realizada no dia 16 de junho de 2016 e no uso da competência
que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Renovação da Autorização de Funcionamento do INSP - Instituto
Nossa Senhora da Penha, CNPJ Nº 27 125 806/0001-62, no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA, conforme determina a
Resolução/CONSEMCA 046/2012, baseada no § 3º, do art. 90, da Lei Federal 8.069,
de 13 de julho de 1990.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.