DECRETO Nº 26.206

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 093 a 095/2016, de 16 de junho de 2016, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 093/2016

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como, a Lei Municipal nº 7053, de 29 de agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião extraordinária do dia 16 de junho de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar o prazo até 30 de junho de 2016 do Edital para Selecionar Projetos das Entidades Não Governamentais a serem financiados com recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência e/ou captar recurso junto às Pessoas Físicas e Jurídicas, de forma voluntária e /ou direcionada, a fim de investir nos Serviços de Atendimento, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

                                                                                                                                                                   

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de junho de 2016.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de

Cachoeiro de Itapemirim/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 094/2016

 

APROVA A RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO PROJETO ITABIRENSE ESPORTE CLUBE NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim, por decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 16 de junho de 2016 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Registro do Projeto Itabirense Esporte Clube, CNPJ Nº 28 403 376/0001-66, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA, conforme determina a Resolução/CONSEMCA 046/2012, baseada no § 2º, do art. 91, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 095/2016

 

APROVA A RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSP - INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PENHA NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim, por decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 16 de junho de 2016 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a Renovação da Autorização de Funcionamento do INSP - Instituto Nossa Senhora da Penha, CNPJ Nº 27 125 806/0001-62, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA, conforme determina a Resolução/CONSEMCA 046/2012, baseada no § 3º, do art. 90, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Cachoeiro de Itapemirim.