DECRETO
Nº: 26267
SUPLMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal Nº 7331, Art.34, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 60.127,75 (SESSENTA MIL E CENTO E VINTE E
SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
08.01.28.843.0000.3002 PAGAMENTO DE DÍVIDA
CONTRATUAL
4690710202-PRINCIPAL DÍVIDA CONTRATADA
C/GOV.IPACI
Fonte: 100000000000 3.903,31
SE CRETARIA MUNICIPAL DE
DESE NVOLVIMENTO SO CIAL
09.02.08.244.0917.2082 ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO
3390361500-LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte: 130100000202 49.300,00
09.01.08.122.1842.2236 GESTÃO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390471000-TAXAS
Fonte: 100000000000 6.924,44
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES 60.127,75
Art. 2º Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.01.04.062.1842.2208
GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3390394000-SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
Fonte: 100000000000 2.903,31
02.01.04.062.1842.2208
GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3390395700-SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
Fonte: 100000000000 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESE NVOLVIMENTO SO CIAL
09.02.08.244.0917.2082
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO
3390391000-LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte: 130100000202 49.300,00
09.01.08.122.1842.2236
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390393300-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Fonte: 100000000000 412,37
09.01.08.244.0915.2069
MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS
3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 100000000000 423,45
09.01.08.244.0915.1064 IMPLANTAÇÃO DA
COZINHA COMUNITÁRIA
3360450000-SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Fonte: 100000000000 100,00
09.01.08.244.0915.1066
IMPLANTAÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR
3360450000-SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Fonte: 100000000000 100,00
09.01.08.244.0915.1066
IMPLANTAÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR
4490519900-OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 100000000000 100,00
09.01.08.244.0915.1064
IMPLANTAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA
3390369900-OUTROS SERV TERC - PESSOA FISICA
Fonte: 100000000000 234,48
09.01.08.244.0915.1064
IMPLANTAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA
3390309900-OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Fonte: 100000000000 234,48
09.01.08.244.0915.2067
MANUTENÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR
4590610900-OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte: 100000000000 500,00
09.01.08.244.0915.1066
IMPLANTAÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR
3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 100000000000 287,59
09.01.08.122.1842.2236
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390304400-MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E
OUTROS
Fonte: 100000000000 303,83
09.01.08.122.1842.2236
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390360700-ESTAGIÁRIOS
Fonte: 100000000000 323,87
09.01.08.122.1842.2236
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390364800-SEGUROS EM GERAL
Fonte: 100000000000 468,97
09.01.08.122.1842.2236
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390319900-OUTRAS PREMIAÇÕES
Fonte: 100000000000 234,48
09.01.08.122.1842.2236 GESTÃO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390329900-OUTROS MATERIAIS DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte: 100000000000 32,90
09.01.14.422.0914.2063
FOMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 100000000000 1.334,48
09.01.08.122.1842.2236
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390301600-MATERIAL DE EXPEDIENTE
Fonte: 100000000000 269,16
09.01.08.122.1842.2236 GESTÃO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390302600-MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Fonte: 100000000000 468,97
09.01.08.122.1842.2236 GESTÃO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390391000-LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte: 100000000000 488,29
09.01.08.122.1842.2236
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390300700-GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Fonte: 100000000000 175,21
09.01.08.122.1842.2236 GESTÃO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390304200-FERRAMENTAS
Fonte: 100000000000 387,59
09.01.08.122.1842.2236 GESTÃO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390300400-GÁS E OUTROS MATERIAIS
ENGARRAFADOS
Fonte: 100000000000 44,32
TOTAL
REDUÇÃO 60.127,75
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 1 DE JULHO DE 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim