DECRETO Nº: 26271/2016
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS-CAMARA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 235.972,08 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL E
NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390390500-SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
Fonte: 100000000000 5.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390390800-MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
Fonte: 100000000000 2.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390390100-ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E
ANUIDADES
Fonte: 100000000000 8.000,00
01.01.28.846.0000.3005
PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DO LEGISLATIVO
3190910100-PRECATÓRIOS
- ATIVO CIVIL
Fonte: 100000000000 61.126,04
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390910200-PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI
DO ORÇAMENTO
Fonte: 100000000000 83.846,04
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390391600-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS
Fonte: 100000000000 60.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390397400-SERVIÇOS DE CÓPIAS E
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Fonte: 100000000000 15.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390397200-SERVIÇOS BANCÁRIOS
Fonte: 100000000000 1.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 235.972,08
Art. 2º Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3190110100-VENCIMENTOS
E SALÁRIOS
Fonte: 100000000000 235.972,08
TOTAL REDUÇÃO 235.972,08
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 1 DE JULHO DE
2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim