DECRETO Nº 26.278
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução
nº 001/2016, de 07 de junho de 2016, em anexo, exarada pelo Conselho
Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 05 de julho de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
PRORROGA
O MANDATO DO CMICI – CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATÉ
30 DE NOVEMBRO DE 2016.
A
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim - CMICI, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Federal nº 10.741/2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.130,
de 07 de julho de 2004 e de acordo com a Lei Municipal
nº 5.506, de 28 de novembro de 2003 e em conformidade com as deliberações
da reunião ordinária do dia 07 de junho de 2016,
CONSIDERANDO o afastamento legal de diversos
gestores públicos devido a campanha eleitoral, eleição em 3 de outubro de 2016
e a troca, consequentemente, das referidas pastas,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o Mandato do CMICI – Conselho Municipal
do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim até
30 de novembro de 2016.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro
de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim