DECRETO
Nº: 26286
SUPLEMENTAÇÃO-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7331, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 434.759,79 (QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO
MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
13.01.27.812.1330.2137 APOIO A NÚCLEOS
POLIESPORTIVOS
4490520500-APARELHOS EQUIPAMENTOS PARA
ESPORTE E DIVERSÕES
Fonte: 150212398981 97.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
19.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
Fonte: 100000000005 337.259,79
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 434.759,79
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO 434.759,79
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 7 DE JULHO DE 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim