DECRETO Nº: 26286

 

SUPLEMENTAÇÃO-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 434.759,79 (QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

13.01.27.812.1330.2137 APOIO A NÚCLEOS POLIESPORTIVOS

4490520500-APARELHOS EQUIPAMENTOS PARA ESPORTE E DIVERSÕES

Fonte:                                                                                        150212398981                     97.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

19.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte:                                                                                       100000000005                     337.259,79

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                          434.759,79

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL EXCESSO  DE ARRECADAÇÃO                                            434.759,79

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 7 DE JULHO DE 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim